A alienação parental pode ser um conceito não muito conhecido por todos, no entanto a situação é, seguramente, amplamente conhecida. De uma forma simplista, acontece quando um dos progenitores tenta pôr o filho contra o outro. Não é raro vermos situações complicadas de separação em que o conflito do casal se estende aos filhos. Estas situações podem ter repercussões sérias e encontram na alienação parental a sua forma mais grave.
Neste artigo abordamos a alienação parental, procurando responder a algumas das perguntas mais frequente sobre este tema, nomeadamente explicando o que é a alienação parental, como e porque acontece, quais as suas consequências e como a evitar ou intervir nesta problemática.
O que é a alienação parental?
A síndrome de alienação parental foi descrita pela primeira vez em 1985 pelo pedopsiquiatra americano Richard Gardner, para definir situações associadas a divórcios altamente conflituosos. Estas situações caracterizavam-se por distúrbios na infância originados por um contexto de disputa entre os pais, consistindo num processo de “programar” a criança para que, sem justificação fundamentada, passasse a hostilizar um dos progenitores.
De uma forma simples a alienação parental é um conjunto de comportamentos praticados por um progenitor, com o objetivo de criar uma relação de carácter exclusivo entre ele e a criança de forma a excluir o outro progenitor da vida do filho. Para ser considerada alienação parental, os comportamentos devem ser recorrentes, afetando a dinâmica familiar e gerando prejuízo nas crianças, bem como demais familiares.
A alienação parental acontece quando a criança toma partido de um progenitor e se afasta do outro, podendo tornar-se mesmo agressiva ou hostil. Nos casos mais graves, qualquer visita é impossível. É como se o mundo da criança se simplificasse em “bons” de um lado e “maus” do outro, sendo o lado “bom” o progenitor alienante e a sua família e amigos, e o lado “mau” o progenitor rejeitado ou alienado e todos os que se associam a ele.
Muitas vezes o progenitor que faz com que a criança crie esta alienação face ao outro pode fazê-lo de forma quase inconsciente, por vezes até assumindo um papel de vítima que faz com que a criança veja o outro progenitor como um agressor. Assim, a alienação pode ser perpetrada em atitudes diversas, nomeadamente: falar mal do outro progenitor, inventar mentiras difamatórias sobre ele, denegrir a sua imagem e vitimizar-se e colocar as culpas no outro progenitor.
A alienação parental é um fenómeno complexo, uma vez que uma definição simples não seria suficiente para a explicar, dado existirem tantas definições quanto situações familiares. Ou seja, a forma como a alienação parental se expressa irá depender sempre muito de cada situação familiar em concreto. Ainda assim, todas as crianças atingidas por este problema apresentam sintomas e problemas comuns.
Quem pratica a alienação parental?
A alienação parental pode ser realizada pelo pai, pela mãe, ou até mesmo pelos dois. Ou seja, o alienador é quem impede ou dificulta o contacto do filho com outro progenitor com o intuito de prejudicar o vínculo e até mesmo de o destruir. O progenitor que aliena tende a ser aquele que ficou com a guarda da criança após a separação. No entanto, a alienação também pode ser praticada por avós, tios ou outras pessoas que convivem regularmente com a criança.
Alguns avós, por motivações diversas, também atuam como figuras alienantes aquando da separação do casal, quando:
- Tentam compensar falhas do passado no relacionamento com os seus próprios filhos;
- Possuem forte sentimento de posse relativo aos netos;
- Não acreditam na capacidade dos filhos em cuidar da sua prole;
- Substituem o filho ausente, seja por afastamento geográfico ou falecimento;
- Não aceitam o genro ou a nora;
- Tentam preencher, com os netos, o lugar anteriormente ocupado pelos filhos (síndrome de ninho vazio);
- Objetivam garantir a permanência em programas assistenciais do governo.
Quais as fases da alienação parental?
Como referido anteriormente, podem haver tantas situações de alienação parental quanto famílias, e as situações não são todas iguais. Deste modo, é possível definir diferentes graus de gravidade ou fases no fenómeno da alienação parental, designadamente:
- Fase I: o progenitor alienado consegue estar a sós com a criança, mas só muito esporadicamente. A criança está ciente do conflito, mas não participa;
- Fase II: as visitas são vigiadas pelo progenitor alienante. A criança começa a dar sinais de estar a ser “manipulada”;
- Fase III: impedimento definitivo do contacto. A criança toma o partido do progenitor alienante.
Como identificar um caso de alienação parental?
Alguns sinais podem sinalizar a existência de alienação parental, nomeadamente:
- Denegrir a imagem do outro progenitor (p.ex tentar mostrar que não é bom pai ou mãe, ou que não é boa pessoa);
- Incumprimento do regime de visitas estipulado pelo tribunal;
- Impedir o contacto regular do outro progenitor com a criança, assim como da sua família alargada;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar (p.ex impor dificuldades ao outro progenitor para a convivência com o filho, por exemplo agendando compromissos nos horários que deveriam ser para estar com o outro progenitor, inventando que o filho está doente…);
- Justificação dos comportamentos ou incumprimentos com acusações variadas e agressivas, muitas vezes não fundamentadas;
- Atribuição à criança da responsabilidade pela decisão de não querer estar com o outro progenitor;
- Mudar de residência para outro local longe do outro progenitor;
- Omitir deliberadamente ao outro progenitor informações relevantes sobre a criança, por exemplo informações escolares ou médicas;
- Proibir a criança de usar roupas ou brinquedos oferecidos pelo outro progenitor;
- Culpar o outro progenitor pelo mau desempenho da criança;
- Telefonar insistentemente para a criança quando esta está com o outro progenitor;
- Apresentar falsas denúncias contra o outro progenitor para dificultar a convivência deste com a criança (ex: falsas acusações de maus tratos, negligência, ou mesmo abuso sexual).
Porque é que a alienação parental acontece?
Uma situação de divórcio ou separação é, forçosamente, uma situação difícil. Que envolve frequentemente emoções negativas que vão desde a tristeza à raiva. No palco de todo este furacão emocional os pais por vezes esquecem-se facilmente que as crianças são crianças e não devem entrar nos conflitos dos adultos. Os pais a maioria das vezes não têm consciência de que estão a instrumentalizar a criança, e inclusivamente acham até que estão sempre a agir com vista ao seu interesse e proteção.
Assim, as raízes da alienação parental estão muitas vezes em problemas emocionais e relacionais. Muitas vezes o comportamento dos pais é subtil, e estes podem não ter total consciência do quanto estão a prejudicar a criança. Podem ser movidos por raiva, zanga, medo de perder a criança ou o contacto com ela, revolta, vingança, entre outros.
Às vezes algumas frases podem indiciar de que isto está a acontecer mesmo antes de se instalar uma situação mais grave:
- “O teu / tua pai / mãe é irresponsável, não sabe cuidar de ti”;
- “O teu / tua pai / mãe abandonou-te”;
- “Se fores para casa do teu/tua pai/mãe eu vou ficar triste e com muitas saudades”;
- “O teu/tua pai/mãe quer-te roubar de mim”.
Quais as consequências da alienação parental?
A alienação parental é uma situação complexa e que, naturalmente, causa sofrimento da criança e pode ainda acarretar consequências negativas a longo prazo. Algumas das principais consequências são:
- Desestruturação da vida emocional da criança;
- Sentimento crónico de inferioridade e tristeza;
- Transtornos de ansiedade, sentimentos de culpa e baixa autoestima;
- Alterações no sono e/ou alimentação;
- Quebra do rendimento escolar;
- A criança pode adotar comportamentos agressivos e desadequados e inclusivamente apresentar um transtorno do comportamento;
- A criança pode tornar-se cada vez mais dependente do progenitor alienante, comprometendo o desenvolvimento saudável da sua autonomia;
- Isolamento e possibilidade de desenvolver quadros depressivos graves.
Frequentemente verificam-se também repercussões do contexto escolar, nomeadamente:
- Não querer incluir o nome do pai/mãe nos documentos escolares ou até deixar de usar o seu apelido;
- O progenitor alienante tentar fazer com que a escola efetivamente não permita que o outro progenitor aceda a informações escolares;
- Formação de alianças entre o progenitor alienante e profissionais da instituição de ensino;
- Abstenção escolar e não cumprimento das normas.
A alienação parental na lei portuguesa
Na lei portuguesa não existe uma norma específica para a alienação parental, que é difícil de avaliar com clareza. O Código Civil prevê, por exemplo, a cláusula do progenitor amistoso, que determina a residência do filho de acordo com o superior interesse dele. Ou seja, se não se tratar de residência alternada, é o progenitor mais disponível quem ficará com o filho em permanência.
A lei prevê também que os menores não podem ser retirados injustificadamente do lar, nem privados dos pais, do convívio dos irmãos e dos avós. Em caso de incumprimento, entra em cena o Regime Geral do Processo Tutelar Cível: a requerimento do Ministério Público ou do outro progenitor, o tribunal pode obrigar o cônjuge em falta a cumprir o acordo estipulado num processo de divórcio ou de regulação das responsabilidades parentais. E ainda condenar em multa (até 240 dias) e indemnização a favor da criança, do progenitor requerente ou de ambos.
Nestas situações também pode entrar o crime de subtração de menores, caso um dos progenitores leve a criança sem o consentimento do outro. É considerado crime passível de dois anos de prisão.
Como evitar a alienação parental?
Para prevenir a alienação parental é muito importante que os pais tenham consciência do impacto desta situação na criança, e conseguiam adotar uma postura o mais saudável possível face à separação.
Alguns aspetos importantes são:
- Perceber que são normais os sentimentos de raiva e zanga, mas também que é responsabilidade dos adultos controlar essas emoções, orientá-las adequadamente e, especialmente, afastar os filhos delas. Os pais divorciam-se, os filhos não;
- Se os pais não estão a conseguir gerir as suas emoções face à separação, devem procurar ajuda psicológica;
- Contar com o apoio da rede de suporte social, seja de outros familiares seja de amigos;
- Não ficar constantemente preso à separação falando constantemente no assunto com sentimentos de ressentimento ou frustração;
- Compreender que os filhos não são a terapia dos adultos nem a sua muleta para se apoiar. Os pais devem ser os guias dos filhos e não o contrário;
- Estar atento a possíveis mudanças nos comportamentos dos filhos e sinais de que precisam de ajuda, proporcionando-a no momento adequado;
- Não deixar de impor limites ou regras só por achar que assim a criança “vai gostar mais” do outro progenitor. A criança precisa de regras e de estrutura para se desenvolver saudavelmente;
- Compreender que ao alienar a criança do outro progenitor e trazê-la para o centro do conflito não a está a proteger, pelo contrário, está a prejudicá-la de forma séria;
- Se surgir algum problema ou conflito com o outro progenitor, resolvê-lo longe da presença da criança. Não usar nunca a criança como mensageiro;
- Se não quiser ter contacto com o outro progenitor, use os espaços comuns, por exemplo a escola, em que um progenitor pode levar a criança e o outro pode ir buscá-la. Use o e-mail ou outra via para comunicar horas e situações imprevistas;
- Lembre-se que ser um mau/má marido/esposa não significa necessariamente ser um mau/má pai/mãe.
O que fazer em caso de alienação parental?
A via do diálogo é sempre a preferencial, quando possível. Assim, se a situação ainda não estiver demasiado agravada, o progenitor alienado pode tentar estabelecer um diálogo com o outro progenitor, expondo os seus receios e procurando contornar a situação, sem ameaças ou acusações.
Muitas vezes os conflitos advindos da alienação parental são tao devastadores que é também importante que o progenitor procure intervenção psicológica como forma de se fortalecer emocionalmente e ter suporte psicológico. O mesmo é também indicado para a criança, e caso esta realize psicoterapia, deve informar-se o psicólogo da situação para que este a possa conduzir da melhor forma possível. Se o outro progenitor estiver disposto, há também a possibilidade de recorrer a um terapeuta familiar.
Caso a via do diálogo não resulte ou a situação já esteja demasiado agravada, é importante recorrer à via judicial. O progenitor pode recorrer a mediadores familiares, advogados ou associações especializadas. Qualquer dos progenitores, a criança ou mesmo os familiares podem solicitar a intervenção do Ministério Público. A decisão judicial sobre as responsabilidades parentais pode ser alterada. Deve reunir o número máximo de provas, como trocas de e-mails e apresentar testemunhas que provem o incumprimento do outro progenitor.
Relativamente ao decorrer do processo, os progenitores serão entrevistados pelos profissionais responsáveis pelo caso; os filhos serão atendidos e poderá haver atendimento conjunto (pai ou mãe com filhos); outras pessoas poderão ainda ser entrevistadas para incrementar o olhar sobre a família. É possível existirem visitas domiciliárias e/ou institucionais para a compreensão da situação. É também possível que exista encaminhamento para tratamentos especializados, tais como a psicoterapia ou terapia familiar.
Assim, a perícia envolve frequentemente profissionais como psicólogos e assistentes sociais, sendo depois esta perícia levada ao juiz. Os resultados da decisão podem ser variados: advertência, multa, alteração de guarda para compartilhada, inversão da guarda, determinar domicílio provisório da criança, suspender a autoridade parental do progenitor alienante, ampliar o regime de convivência familiar, acompanhamento psicológico, entre outros.