Avaliação psicológica de condutores: em que consiste?

Avaliação psicológica de condutores

A avaliação psicológica de condutores é um procedimento, da responsabilidade dos psicólogos, necessário à revalidação de certos títulos de condução e em determinadas situações. Neste artigo explicaremos melhor em que consiste a avaliação psicológica de condutores, em que circunstâncias é utilizada e quais os procedimentos.

O que é a avaliação psicológica de condutores?

A avaliação psicológica de condutores consiste na avaliação, do ponto de vista psicológico, da aptidão ou capacidade para conduzir, utilizando para isso um conjunto de métodos e procedimentos que permitem a formulação de um parecer sobre a capacidade ou incapacidade da pessoa para o desempenho da tarefa de condução.

A avaliação psicológica de condutores é um ato de avaliação que se insere na psicologia do tráfego. A psicologia do tráfego intervém numa das principais problemáticas do nosso século, os acidentes rodoviários, já que causam custos sociais e económicos elevados, além do sofrimento das vítimas e familiares das vítimas de acidentes rodoviários.

Assim, é uma área da psicologia que estuda os fenómenos ou processos psicossociais associados aos comportamentos das pessoas que utilizam as vias e estradas, procurando contribuir para uma mobilidade sustentável, bem como para a segurança e qualidade de vida de todas as pessoas participantes no sistema de tráfego.

Assim, a avaliação psicológica de condutores é um procedimento que se foca sobretudo em avaliar as capacidades psicológicas de natureza percetiva, cognitiva, psicossocial (personalidade, atitudes, comportamentos, gestão emocional) e psicomotora, determinantes para a capacidade de conduzir.

A avaliação psicológica de condutores é fundamental porque, quando conduzimos, fazemos uso não só das nossas capacidades motoras, mas também das nossas capacidades cognitivas, psicológicas e emocionais. Se tivermos uma doença mental grave, por exemplo, isso vai afetar a nossa capacidade de conduzir. Se tivermos défices atencionais, isso também pode interferir significativamente na nossa capacidade para conduzir.

Em que situações pode ser requerida?

A avaliação psicológica de condutores pode ser requerida em diferentes circunstâncias. Pode, desde logo, ser requerida por razões legais, por exemplo porque a lei define que todos os condutores de transportes de crianças têm de passar por uma avaliação psicológica, ou por requisitos organizacionais, ou seja, pedido pela empresa onde o trabalhador se insere.

Nos condutores de grupo 1 inserem-se todos os que conduzem veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ou seja, ciclomotores, motociclos, quadriciclos, automóveis ligeiros, automóveis ligeiros com reboque). Nestes casos, a avaliação psicológica de condutores só é necessária se, aquando da obtenção ou revalidação do título de condução, o médico solicitar que esta seja feita.

Já no grupo 2 inserem-se condutores de veículos das categorias C1, C1E, CE, D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de mercadorias, automóveis pesados de passageiros). Neste grupo, a avaliação psicológica de condutores tem de ser obrigatoriamente realizada quando a pessoa obtém ou revalida o título de condução.

A avaliação psicológica de condutores também é necessária na obtenção e revalidação de títulos profissionais, como para os condutores de transportes de crianças, transportes de emergência (ambulâncias ou veículos de bombeiros), transporte de doentes ou de passageiros.

Os profissionais como examinadores ou instrutores de condução, bem como motoristas de táxi, de TVDE ou outros, também são submetidos a avaliação psicológica de condutores para obterem e revalidarem os seus títulos de aptidão profissional.

Além disso, qualquer condutor pode ter que ser submetido a uma avaliação psicológica se isso for determinado por uma autoridade de saúde, pelo tribunal ou pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Isso pode acontecer se forem levantadas dúvidas acerca da capacidade da pessoa para conduzir com segurança, considerando as suas aptidões psicológicas e mentais. Isto pode acontecer, por exemplo, em casos de declínio cognitivo, alterações de comportamento, entre outros.

Quando a pessoa fica sem o título de condução por ter perdido a totalidade de pontos da carta ou por isso ter sido determinado pelo tribunal em sequência de crime rodoviário, o condutor é obrigado a realizar uma avaliação psicológica de condutores para poder obter o novo título de condução.

Quem pode pedir uma avaliação psicológica de condutores?

A avaliação psicológica de condutores pode ser requerida por:

  • Autoridades de saúde, como por exemplo delegados de saúde locais, ao considerarem que existem suspeitas de que a pessoa, por razões de saúde de natureza psicológica ou cognitiva, podem não conseguir conduzir em segurança;
  • Médicos, que ao avaliar a aptidão física e mental do condutor, considerem que é necessário avaliar especificamente as aptidões psicológicas e cognitivas;
  • Tribunais, nomeadamente após o condutor ter cometido algum tipo de crime rodoviário, para melhor determinaram a aptidão psicológica e cognitiva da pessoa para conduzir;
  • Entidades públicas administrativas, tais como o IMT;
  • Organizações e empresas que pretendam admitir e avaliar condutores profissionais (por exemplo, empresas como a Uber).

Pode ser a própria pessoa a procurar a avaliação psicológica de condutores, depois de esta lhe ter sido indicada pelo médico ou pelo IMT, por exemplo.

Onde é feita a avaliação psicológica de condutores?

A avaliação psicológica de condutores pode ser feita em diferentes locais:

  • Em gabinetes de psicologia / avaliação psicológica, públicos ou privados, criados especificamente para a realização de avaliação psicológica de condutores;
  • Em consultórios privados;
  • Noutros gabinetes ou serviços clínicos;
  • Em unidades de saúde;
  • Em organizações ou empresas, no contexto de consultoria organizacional;
  • Noutras entidades públicas ou privadas.

Princípios da avaliação psicológica de condutores

Na avaliação psicológica de condutores aquilo que é avaliado são as competências de natureza psicológica que são consideradas importantes para o exercício da condução de forma segura. Assim, para obter este conhecimento, são utilizados procedimentos de avaliação e recolha de dados, com métodos cientificamente validados.

A interpretação e análise dos dados obtidos no processo de avaliação psicológica é feita integrando os vários resultados e emitindo um parecer clínico e profissional sobre a aptidão da pessoa para conduzir.

A avaliação psicológica de condutores é feita de uma forma individual, já que é importante considerar as características pessoais e únicas da pessoa e das suas circunstâncias específicas. Não tem em conta apenas as provas estandardizadas, mas também variáveis pessoais, integrando todas as informações importantes para tomar decisões mais ponderadas.

Naturalmente, o processo de avaliação psicológica de condutores tem de ser justo e imparcial, ou seja, não pode ter a influência de nenhum tipo de interesse ou relação entre o avaliador e a pessoa avaliada, já que isto poderia reduzir a objetividade da avaliação. Além disso, as características culturais, físicas, linguísticas ou outras, devem ser respeitadas, isto é, todas as pessoas devem ser consideradas por igual no processo de avaliação psicológica de condutores.

É importante também ter em conta que a avaliação deve ter em vista a melhoria contínua, o que implica que estejam presentes aspetos como a comunicação, a empatia e um ambiente acolhedor e adequado, para que a avaliação psicológica possa decorrer da melhor forma possível. Sempre que possível, deve procurar avaliar-se a satisfação da pessoa com o processo de avaliação psicológica de condutores, para que a melhoria contínua seja possível.

Condições da avaliação psicológica de condutores

Para que a avaliação psicológica de condutores decorra de forma correta e eficaz, é importante que algumas condições estejam asseguradas.

É importante, por exemplo, que o sítio onde a avaliação psicológica é realizada garanta a privacidade da pessoa, tenha condições de acessibilidade adequadas, não tenha demasiadas distrações, tenha uma luminosidade ajustável para um adequado desempenho da pessoa nos testes, entre outros. A pessoa deve estar confortável, para que não haja fatores a interferir com o seu desempenho.

Procedimentos na avaliação psicológica de condutores

Para avaliar a capacidade da pessoa para conduzir, são utilizados testes validados cientificamente e desenhados para avaliar dimensões psicológicas e cognitivas específicas.

Antes de aplicar os instrumentos de avaliação psicológica de condutores, o psicólogo deve informar a pessoa sobre as provas que vai realizar e esclarecer dúvidas que ela possa ter. O psicólogo irá monitorizar a realização das provas enquanto a pessoa as faz, observando o seu comportamento, registando informações que possam ser importantes, auxiliando sempre que necessário e esclarecendo as dúvidas que a pessoa possa ter.

As dimensões psicológicas e cognitivas avaliadas num processo de avaliação psicológica de condutores são, geralmente, as seguintes:

  • Atenção e concentração;
  • Estimação do movimento;
  • Inteligência;
  • Coordenação bimanual;
  • Reações de escolha;
  • Reações múltiplas e discriminativas;
  • Maturidade psicológica;
  • Sentido de responsabilidade;
  • Estabilidade emocional;
  • Psicopatologia;
  • Atitudes e comportamentos de risco;
  • Competências sociais.

Podem ainda ser avaliadas outras dimensões, se tal se mostrar necessário, tais como a memória, a resistência vigilante à monotonia, a integração percetiva, a destreza manual, a segurança gestual e a capacidade de multitarefa.

O parecer de aptidão ou inaptidão para conduzir é dado mediante os resultados que a pessoa apresenta nas diferentes provas, existindo procedimentos estandardizados, nomeadamente em termos de resultados mínimos que a pessoa deve obter. Na área psicossocial, para ter um parecer de aptidão a pessoa não pode apresentar, por exemplo, agressividade, impulsividade ou irritabilidade do tipo explosivo, manifestações psicopatológicas, comportamentos de risco acentuados como abuso de álcool ou outras substâncias, entre outros.

A avaliação psicológica de condutores pode demorar entre 90 a 150 minutos, dependendo da pessoa, do protocolo selecionado, das condições e características presentes, entre outros fatores.

Para além das provas e testes estandardizados, é também feita uma entrevista individual, que pretende esclarecer os motivos para o pedido de avaliação psicológica de condutores, perceber a atitude e a motivação da pessoa que está a ser avaliada, avaliar aspetos do seu funcionamento cognitivo e emocional, as suas competências sociais, bem como despistar a presença de fatores psicopatológicos.

Na entrevista são também avaliados aspetos como os hábitos de consumo, a experiência enquanto condutor, crimes rodoviários que tenham ocorrido, acidentes de viação, entre outros.

No final do processo de avaliação propriamente dito, o psicólogo transmite à pessoa os resultados e explica informação básica necessária, esclarecendo dúvidas que possam existir. Nesta fase final o psicólogo também pode aproveitar para esclarecer questões que possam ter sido dúbias durante o processo de avaliação.

Resultado da avaliação psicológica de condutores

Após realizada a avaliação psicológica de condutores, o psicólogo vai formular e emitir o seu parecer:

  • Se a pessoa teve um resultado de “apto” para a condução, o psicólogo informa-a que esse resultado vai ser transmitido ao médico (caso já tenha havido avaliação médica ou pedido médico formal de avaliação), que a pessoa deve apresentar o certificado de avaliação psicológica ao médico e posteriormente ao IMT, devendo depois guardar o certificado de avaliação psicológica durante dois anos.
  • Se o resultado da pessoa foi “inapto” para a condução, esta no prazo de 30 dias pode apresentar recurso no IMT. O psicólogo remete o resultado da avaliação ao IMT e este é transmitido ao médico para ser usado em conjunto com a avaliação médica. Durante 6 meses, e até obter parecer de apto, a pessoa não pode conduzir veículos da categoria a que se aplica a inaptidão, mesmo que o título esteja válido. Passados 6 meses, a pessoa pode realizar uma nova avaliação psicológica.

Para além destes dois pareceres, a pessoa pode ser considerada “apta” mas o psicólogo determinar certas restrições ou limitações. Por exemplo, pode indicar que a pessoa tem de realizar nova avaliação psicológica antes da data normalmente instituída, ou que a pessoa só pode conduzir durante o dia, ou num raio de X km, ou em velocidades inferiores a X km/h, ou que não pode conduzir em autoestradas…

Diana Pereira

Amante de histórias, gosta de as ouvir e de as contar. Tornou-se Mestre em Psicologia Clínica e da Saúde, pela Universidade do Porto, mas trouxe sempre consigo a escrita no percurso. Preocupada com histórias com finais menos felizes, tirou pós-graduação em Intervenção em Crise, Emergência e Catástrofe. Tornou-se também Formadora certificada, e trabalha como Psicóloga Clínica, com o objetivo de ajudar a construir histórias felizes, promovendo a saúde mental. Alimenta-se de projetos, objetivos e metas. No fundo, sonhos com um plano.