Desde pequenos somos ensinados a estudar para obter bons resultados, não só para melhorar o nosso aproveitamento escolar, mas também para nos certificarmos de que conseguimos posteriormente entrar nas Universidades que pretendemos.
No entanto, sabia que as boas notas podem ajudá-lo de outra forma? Ao obter resultados positivos e de forma consistente, poderá candidatar-se a uma bolsa de mérito do ensino secundário.
Neste artigo, explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre as bolsas de mérito do ensino secundário, nomeadamente quem se pode candidatar, qual o seu valor e quais os custos cobertos.
O que é a bolsa de mérito do ensino secundário?
A bolsa de mérito do ensino secundário consiste numa quantia monetária, atribuída anualmente, estando destinada à comparticipação dos custos associados à frequência do ensino secundário.
De acordo com o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2009 (regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar) o Ministério da Educação é a entidade responsável pelo pagamento desta bolsa.
Quem se pode candidatar à bolsa de mérito?
Os alunos que frequentam o 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, tanto em escolas públicas como em escolas privadas ou estabelecimentos de ensino cooperativos em regime de contrato de associação, podem candidatar-se à bolsa de mérito do ensino secundário, desde que cumpram as seguintes exigências:
- Tenham recebido aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular no ano letivo anterior;
- Sejam beneficiários da Ação Social Escolar (ASE). Por outras palavras, apenas os alunos que integram um agregado familiar do 1.º ou 2.º escalão de rendimento podem candidatar-se a esta bolsa de mérito;
- Tenham obtido classificação média anual de “mérito” no ano letivo anterior:
- 9.º ano de escolaridade: classificação igual ou superior a 4 valores; ou
- 10.º e 11.º anos de escolaridade: classificação igual ou superior a 14 valores.
Nota: no cálculo da média de cada aluno recorre-se à avaliação de todas as disciplinas, exceptuando Educação Moral e Religiosa.
Quem não se pode candidatar à bolsa de mérito?
Os alunos que não cumpram os requisitos acima descritos não podem candidatar-se à bolsa de mérito do ensino secundário. Além disso, os alunos que estejam a repetir um ano letivo também não se podem candidatar, dado que não cumpriram uma das exigências chave: a aprovação em todas as disciplinas ou módulos do plano curricular anual.
Quais os custos cobertos pela bolsa de mérito?
Como já mencionado, a bolsa de mérito do ensino secundário destina-se à comparticipação dos encargos associados à frequência do aluno no ensino secundário (10.º ,11.º e 12.º anos de escolaridade).
Assim, ao receber a bolsa de mérito, o aluno fica isento do pagamento de propinas, taxas e emolumentos associados à passagem de diplomas e certidões de habilitações. A bolsa de mérito é aplicada ao longo de todo o ano letivo em questão.
Qual é o valor da bolsa de mérito atribuída?
O valor da bolsa de mérito do ensino secundário corresponde a um prémio monetário no valor de 2,5 x o IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Em 2020, o valor do IAS é de 438,81€, pelo que o valor da bolsa de mérito do ensino secundário será de 1097,03€. Este valor é pago em três prestações diferentes: 40% no 1.º período letivo, 30% no 2.º período e 30% no 3.º período letivo.
Quais os documentos necessários à candidatura?
Para a candidatura à bolsa de mérito do ensino secundário, o encarregado de educação (ou o aluno, quando já maior de idade) deve apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado. O Serviço de Ação Social Escolar fornece este documento;
- Comprovativo da média anual de classificações referentes ao ano letivo anterior;
- Declaração emitida pela Segurança Social que comprove o agregado familiar do aluno;
- Comprovativo bancário com o número de IBAN (International Bank Account Number), data de emissão, nome do titular da conta bancária e a devida identificação do banco.
Quem deve apresentar a candidatura e até quando?
As condições de candidatura podem ser encontradas no Regulamento de Candidatura das Bolsas de Mérito, publicado no Anexo V do Despacho n.º 8452-A/2015, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017.
A candidatura à bolsa de mérito é apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, até ao dia 30 de setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte, mediante requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista no número anterior.
Anexo V do Despacho n.º 8452-A/2015, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017
A candidatura deve ser apresentada até ao dia 30 de setembro no estabelecimento de ensino que o aluno frequenta. Se esta data coincidir com um fim de semana, poderá apresentar a candidatura até ao dia útil seguinte mediante requerimento.
Quando se sabe o resultado da candidatura?
Os estabelecimentos de ensino precisam de comunicar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares as bolsas de mérito atribuídas até dia 15 de outubro, ou seja, a deliberação e comunicação do resultado demora sensivelmente duas semanas. Quem fica responsável pela decisão de atribuir as bolsas de mérito é o diretor do agrupamento de escolas em questão ou da escola não agrupada.
Quem estiver interessado em obter esta bolsa de mérito deve primeiramente verificar se está elegível para candidatura, tendo em conta todos os requisitos definidos e mencionados anteriormente. Se verificar que reúne as condições necessárias para se candidatar à bolsa de mérito do ensino secundário, analise os documentos que precisa de fornecer para concluir o seu processo eficazmente. Esperamos que este artigo tenha ajudado.
A bolsa de mérito é acumulável com outros apoios?
Sim. A bolsa de mérito do ensino secundário é acumulável com a atribuição de outros auxílios económicos a alunos carenciados que frequentem o ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade).
Esperamos ter ajudado!