Conta de serviços mínimos bancários: sabe o que é?

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Sabia que é possível ter uma conta bancária à ordem da um custo muito baixo? E não, não estamos a falar de bancos que não cobram comissões de manutenção de conta. Falamos sim de serviços mínimos bancários. Estes tratam-se de um conjunto de serviços prestados pelos bancos que são considerados essenciais aos quais os clientes podem aceder a um custo muito reduzido.

Neste artigo abordamos os serviços mínimos bancários, procurando dar resposta a algumas das questões mais frequentes, nomeadamente no que consistem, como solicitar e quais as vantagens. Boa leitura!

Bancos com serviços mínimos bancários

Em Portugal, quase todos os bancos disponibilizam a Conta de Serviços Mínimos Bancários. Como referido, este tipo de conta foi criada com o objetivo de garantir o acesso de qualquer pessoa a um conjunto de serviços bancários tidos como essenciais (abertura de conta à ordem, disponibilização de cartão de débito, realização de operações bancárias básicas, etc.) a um custo reduzido.

Em seguida listamos alguns exemplos de bancos em Portugal que disponibilizam contas de serviços mínimos bancários:

  1. OpenBank (banco digital do grupo Santander sem comissões);
  2. Caixa Geral de Depósitos;
  3. Santander Totta;
  4. Banco BPI;
  5. Millennium BCP;
  6. Novo Banco;
  7. Banco Montepio;
  8. Banco CTT;
  9. Crédito Agrícola;
  10. Banco Best;
  11. ActivoBank.

O que são os serviços mínimos bancários?

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a um custo manifestamente reduzido. Entre outros, incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização de um cartão de débito.

Toda as instituições de crédito que estejam habilitadas a receber depósitos dos clientes (bancos, caixas económicas, caixa central, caixas de crédito agrícola mútuo, etc.) estão obrigadas a disponibilizar aos seus clientes os serviços mínimos bancários.

O que é a conta de serviços mínimos bancários?

A conta de serviços mínimos bancários nada mais é que uma conta bancária de depósito à ordem cuja comissão de manutenção está limitada por lei e que tem associada um conjunto de serviços bancários considerados essenciais para a gestão do dia a dia, nomeadamente:

  • Abertura e manutenção de uma conta depósito à ordem;
  • Utilização de cartão de débito para movimentação da conta;
  • Depósito bancários;
  • Levantamentos ao balcão;
  • Pagamentos de bens e serviços (conta da eletricidade, água, internet, etc.);
  • Débito diretos;
  • Transferências para contas no mesmo banco;
  • Transferências para contas noutros bancos (máximo de 24 por ano por homebanking);
  • Transferências em aplicações operadas por terceiros (ex: MBWAY).
ServiçoCanalLimite máximo
DepósitosBalcãoSem limite
LevantamentosBalcãoSem limite
Pagamentos de bens e serviçosCaixas automáticasSem limite
Débitos diretosBalcãoSem limite
Transferências para contas no mesmo bancoBalcãoSem limite
Transferências para contas noutros bancos nacionaisCaixas automáticasSem limite
Transferências para contas noutros bancos nacionais e na União EuropeiaHomebanking24 por ano
Transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (ex.: MBWay)Aplicações de terceiros5€ por mês, até 30€ por operação
Fonte: Banco de Portugal

Referir também que não fica impedido de ter outros produtos bancários, como por exemplo depósitos a prazo, cheques ou crédito.

Como ter a conta de serviços mínimos bancários?

Para ter uma conta de serviços mínimos bancários terá de solicitar junto do seu banco. No caso de já ter uma conta de depósito à ordem poderá convertê-la gratuitamente numa conta de serviços mínimos bancários. Os bancos são obrigados a disponibilizar este “tipo de conta” aos seus clientes.

Só podem beneficiar dos serviços mínimos bancários as pessoas singulares que não tenham contas de depósito à ordem ou que sejam titulares de uma única conta de depósito à ordem. Exceção feita a quem se enquadrar numa das seguintes exceções:

  • Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
  • A pessoa singular que seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
  • O cliente que tenha sido notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

Nota: a conta pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos.

Qual o custo da conta de serviços mínimos?

Um dos grandes benefícios deste tipo de conta é o facto de terem um custo limitado por lei. Neste âmbito, referir que os bancos não podem cobrar, pela conta de serviços mínimos bancários, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – 4,38 € em 2021.

Tenho esta conta, posso ter outros serviços?

Sim. Todos os clientes que tenham contas de serviços bancários podem contratualizar outros serviços que não estejam incluídos neste tipo de conta, como por exemplo depósitos a prazo e contas poupança. Não obstante, os bancos poderão cobrar comissões e despesas por estes.

Em que situações pode o banco encerrar a conta?

Sim. As instituições de crédito podem encerrar a conta de serviços mínimos bancários imediatamente nas seguintes situações:

  • Caso o cliente tenha deliberadamente utilizado a conta para fins contrários à lei;
  • Caso o cliente tenha prestado informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os respetivos requisitos de acesso.

Os banco podem ainda encerrar a conta de serviços mínimos bancários, 60 dias após a comunicação da intenção de encerramento, nas seguintes situações:

  • A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) durante, pelo menos, 24 meses consecutivos;
  • O cliente deixou de ser residente legal na UE;
  • O cliente é titular de outra conta de depósito à ordem junto de uma instituição de crédito em Portugal, que lhe permite utilizar os produtos e serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

Esperamos que este artigo lhe tenha sido útil!

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