A legislação publicada pelo Governo, dando execução à declaração do estado de emergência pelo Presidente da República, veio limitar a circulação a todos os cidadãos. Todavia, as restrições são mais apertadas em função do grupo a que a pessoa pertence. Descubra neste artigo se está sujeito ao confinamento obrigatório, ao dever especial de proteção ou ao dever geral de recolhimento domiciliário, bem como as implicações que isto terá na sua vida.
Confinamento obrigatório
De acordo com a legislação, fica em confinamento obrigatório (local fechado ou área reservada, afastado do contacto com outros), em estabelecimento de saúde ou no domicílio, os doentes com Covid-19 e os infetados com SARS-Cov2, bem como as pessoas a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa.
Caso não seja respeitado o confinamento obrigatório pelas pessoas previamente referidas, aquelas incorrem no crime de desobediência (consequências: pena de multa ou pena de prisão).
Dever especial de proteção
Estão sujeitos ao dever especial de proteção as pessoas com mais de 70 anos de idade e os imunodeprimidos (pessoas cujo sistema imunológico está enfraquecido) e os portadores de doença crónica de grupos de risco (por exemplo: hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos).
Os cidadãos sujeitos ao dever especial de proteção só podem circular em espaços públicos para os seguintes propósitos:
- Adquirir bens e serviços;
- Deslocações por razões de saúde (por exemplo: obtenção de cuidados de saúde);
- Deslocações ao correio, banco e agências de seguro / seguradoras;
- Deslocações individuais para atividade física de curta duração;
- Passear os animais de companhia;
- Por motivos de força maior ou de necessidade urgente, desde que justificado.
Exceção: dar nota que excetuando as situações de baixa médica, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica de grupos de risco estão autorizados a circular na via pública para irem trabalhar.
Dever geral de recolhimento domiciliário
De acordo com a legislação a todos os cidadãos estão sujeitos ao dever geral de recolhimento no domicílio, só estando autorizados a circular em espaços públicos para as seguintes situações:
- Adquirir bens e serviços;
- Prestar trabalho ou equiparado;
- Procurar trabalho ou responder a uma oferta de emprego;
- Por motivos de saúde (obtenção de cuidados de saúde para o próprio ou para terceiros ou dádiva de sangue);
- Acolher de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, quando determinado por autoridade judicial ou por Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
- Prestar assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, pais, idosos ou dependentes;
- Acompanhar menor para fruição de momentos ao ar livre de curta duração;
- Praticar atividade física individual de curta duração;
- Participar em ações de voluntariado social;
- Por motivos imperativos de ordem familiar (por exemplo: cumprimento de partilha de responsabilidades parentais);
- Visitar, quando autorizado, ou entregar bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas da liberdade de circulação;
- Participar em atos processuais junto os tribunais;
- Deslocações a posto de correio, banco ou agência de corretores de seguros / seguradoras;
- Deslocação para passear animais de companhia ou alimentação de animais;
- Deslocações de médicos-veterinários e detentores de animais para prestação de cuidados médico-veterinários;
- Deslocações para regresso ao domicílio pessoal;
- Situações de força maior ou necessidade impreterível, desde que justificados.
– artigo redigido por um jurista com base no disposto Decreto n.º 2-A/2020 (execução da declaração do estado de emergência)
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