Nota de liquidação de IRS: Como obter e interpretar a sua?

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A maioria dos contribuintes são obrigados a preencher a declaração de IRS todos os anos, mas a verdade é que poucos sabem o que é ou como ler uma nota de liquidação de IRS. Este último documento pode ser facilmente obtido online e deve ser devidamente compreendido por todos.

Neste artigo, explicamos-lhe o que é a nota de liquidação de IRS e ensinamos-lhe a interpretá-la para uma melhor compreensão.

O que é a nota de liquidação de IRS?

Trata-se de um documento que demonstra os cálculos que as Finanças realizaram como forma de descobrir se o contribuinte já pagou o valor de IRS devido. A nota de liquidação é enviada após o preenchimento de declaração de IRS para a morada do contribuinte. No entanto, se preferir, pode aceder a ela através da internet.

Neste documento, é possível verificar informações como valores a pagar ou a receber, mantendo-se assim informado quanto aos seus movimentos. Para chegar a este tipo de dados, são usadas as informações que inseriu na declaração de IRS e ainda outros dados presentes na Autoridade Tributária.

Como obter a nota de liquidação de IRS?

Como já mencionado, este documento pode ser enviado para a morada do contribuinte ou pode obtê-lo a partir da internet. Neste artigo, iremos focar-nos na segunda opção. Para aceder ao documento, siga os próximos passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Inicie sessão, colocando o NIF e a sua palavra-passe;
  3. Assim que entrar na sua área pessoal, clique na opção “Todos os Serviços”, presente do lado esquerdo;
  4. Depois, procure a opção “Pedir Certidão” na parte referente a “Documentos”;
  5. Depois, escolha a opção “Liquidação de IRS”;
  6. Insira o ano da liquidação que pretende obter;
  7. De seguida, clique em “Obter” após o surgimento da mensagem “Pedido de Certificação de Liquidação de IRS”;
  8. Para concluir, descarregue o ficheiro para o seu computador;

Como ler a nota de liquidação de IRS?

Uma nota de liquidação de IRS não é um documento propriamente fácil de ler, pois contém termos complexos que podem suscitar dúvidas. De seguida, preparámos uma espécie de glossário com os nomes que deve conhecer para conseguir ler devidamente o documento:

  • Rendimento global: Soma dos rendimentos que o contribuinte conseguiu obter.
  • Deduções específicas: Valor que se retira ao rendimento global. Este montante pode ser fixo ou variável, estando por vezes dependente das despesas em causa.
  • Perdas a recuperar: Valor referente a perdas. Por exemplo, quando as despesas são superiores aos ganhos.
  • Coeficiente conjugal: Número que divide o rendimento pelo número de contribuintes, podendo corresponder a 1 ou 2. Para pessoas, como casais, que declaram em conjunto, o rendimento é dividido por 2. Caso contrário, quando só uma pessoa desconta, este é dividido por 1.
  • Rendimento coletável: Rendimento que determina a taxa de imposto a aplicar.
  • Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa: Rendimentos resultantes de trabalhos específicos.
  • Importância apurada e parcela a abater: Valor que varia conforme o rendimento. Quanto mais elevado este for, maior a taxa aplicada.
  • Imposto relativo a tributações autónomas: Rendimentos não somados aos restantes e aos quais é cobrada uma taxa especial.
  • Coleta total: Valor que o contribuinte precisa de pagar se não existirem deduções à coleta ou retenções na fonte.
  • Deduções à coleta: Valor das despesas subtraído à quantia devida de imposto.
  • Benefício municipal: Alguns municípios entregam uma parte da receita de IRS a que têm direito, desde que não exceda os 5%.
  • Acréscimos à coleta: Trata-se de uma penalização cobrada pelo levantamento de investimentos em aplicações de benefício fiscal.
  • Coleta líquida: Valor de IRS que o contribuinte precisa de pagar.
  • Imposto apurado: Valor a pagar ou a ser reembolsado caso não haja nenhuma indicação nos campos abaixo.
  • Pagamentos por conta: Os valores de pagamentos antecipados de impostos realizados por trabalhadores independentes que anteriormente não fizeram as devidas retenções na fonte. São quantias subtraídas ao valor a pagar.
  • Retenções na fonte: Imposto retido quando se ganha um rendimento. Esta quantia é subtraída ao valor a pagar.
  • Juros de retenção-poupança: Quantia que o Fisco deve ao contribuinte por ter cobrado impostos a mais no ano anterior.
  • Valor a reembolsar: A quantia que deve ser paga ao contribuinte.

Agora que compreende o significado de cada termo, conseguirá mais facilmente ler os dados e saber quanto dinheiro deve ou lhe devem a si.

A nota de liquidação de IRS é assim um documento importante que lhe permite apurar se já pagou o devido imposto, sendo que pode ainda ter acesso a outros dados úteis. Esperamos ter ajudado!

Catarina Fonseca

Desde cedo uma curiosa nata, decidiu seguir Ciências da Comunicação para desenvolver a sua paixão pelo jornalismo e pela escrita. Agora formada, gosta de se aventurar pelo mundo, conhecer novas pessoas e culturas, e leva sempre um caderno e câmara fotográfica às costas para eternizar as suas experiências.