O que é o processo especial para acordo de pagamento?

processo especial para acordo de pagamento

Por vezes, as pessoas passam por situações de dificuldade financeira, motivada por um vasto conjunto de fatores que não conseguimos controlar, como por exemplo, uma situação de despedimento ou até um problema de saúde grave.

Estas situações de dificuldade financeira podem alterar a nossa capacidade de cumprir com as nossas obrigações. Tal dificuldade assumir contornos temporários ou definitivos. Quando a situação se afigura como definitiva, a insolvência pessoal pode ser a medida mais correta a aplicar. No entanto, quando estamos perante uma situação na qual se preveja que a dificuldade seja temporária, existem mecanismos previstos pela lei que permitem estruturar as dividas, de modo a facilitar o cumprimento das nossas obrigações.

O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) é uma das medidas previstas pela lei que permitem ao devedor estruturar as suas dívidas. Neste artigo, respondemos às perguntas mais frequentes sobre esta medida. Boa leitura!

O que é o processo especial para acordo de pagamento?

O processo especial para acordo de pagamento, também conhecido pelo acrónimo PEAP, é uma medida que possibilita a reestruturação do devedor, ao mesmo tempo que evita a sua insolvência. No âmbito do PEAP, é nomeado um administrador judicial que tem como principal função orientar a celebração do acordo de modo a garantir a satisfação dos interesses dos credores.

O PEAP é uma medida que possibilita a reestruturação do devedor, ao mesmo tempo que evita a sua insolvência. No âmbito do PEAP, é nomeado um administrador judicial que tem como principal função orientar a celebração do acordo de modo a garantir a satisfação dos interesses dos credores.

A tramitação do processo especial para acordo de pagamento apresenta muitas semelhanças com o processo especial de revitalização (que se destina a empresas em situação económica difícil).

Quem pode recorrer ao PEAP?

O processo especial de acordo de pagamentos é um processo que se destina a pessoas singulares e a pessoas coletivas sem finalidades lucrativas. Esta medida destina-se às pessoas que se encontram em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, e tem como objectivo facultar a possibilidade de celebrar um acordo de pagamento entre o devedor e os seus credores.

Como se pode recorrer ao PEAP?

O processo especial para acordo de pagamento (PEAP) é um processo judicial que deve ser apresentado por um advogado, junto do tribunal.

Para que seja possível recorrer ao processo especial para acordo de pagamento, é necessário apresentar uma declaração escrita que manifeste a vontade do devedor e de pelo menos um dos seus credores, de encetarem as negociações necessárias e conducentes à preparação de um acordo de pagamento.

Tal declaração deve ser assinada por todas as partes que a subscrevem, devendo também fazer-se acompanhar de:

  • Lista de todas as ações de cobrança de dívida pendentes contra o devedor;
  • Comprovativo da declaração de rendimentos do devedor;
  • Comprovativo da situação profissional (ou de desemprego) do devedor;
  • Relação por ordem alfabética de todos os credores;
  • Relação de bens em nome do devedor.

Como se processa o PEAP?

Depois de ter sido apresentado o requerimento inicial junto do tribunal, o mesmo será apreciado pelo juiz. Caso esteja tudo em conformidade, o tribunal irá proferir um despacho no qual admite o processo e nomeia um administrador judicial.

Quando o devedor for notificado do despacho, deve comunicar a todos os seus credores (que não subscreveram a declaração apresentada ao tribunal) que foi dado início a negociações com vista à elaboração de acordo de pagamento, convidando-os a participar em tais negociações.

Os credores devem apresentar junto do administrador judicial, no prazo de 20 dias a contar do despacho que admite o processo, um requerimento a reclamar os seus créditos, indicando os montantes devidos e a origem dos créditos.

Após terminar o prazo de reclamação de créditos, o administrador judicial elabora uma lista provisória de créditos, que deve ser apresentada na secretaria do tribunal.

Os credores que não concordem com os créditos reconhecidos, podem apresentar impugnação dirigida ao tribunal, dispondo de 5 dias para tal, cabendo ao tribunal proferir decisão sobre eventuais impugnações de créditos.

Caso não exista impugnação, a lista provisória de créditos converte-se em definitiva.

As negociações entre o devedor e os credores iniciam-se após terminar o prazo de impugnação da lista de créditos. O prazo de negociações é de 2 meses, podendo ser renovado por 1 mês, desde que haja acordo prévio e escrito entre o administrador judicial e o devedor.

Quais são os efeitos do PEAP?

Assim que é nomeado o administrador judicial provisório e enquanto decorre o período de negociação, o processo especial para acordo de pagamento produz um conjunto de efeitos, dos quais destacamos os seguintes:

  • Os credores ficam impedidos de dar entrada de ações para cobrança de dívidas contra o devedor;
  • Quaisquer acções para cobrança de divida que se encontrem pendentes ficam suspensas, devendo ser extintas com a aprovação e homologação do plano de recuperação;
  • Caso tenha sido requerida a insolvência do devedor, tal processo deve ser suspenso enquanto durar o período de negociações e, se for aprovado um acordo de pagamentos, o processo deverá ser extinto;
  • Suspendem-se todos os prazos de prescrição e de caducidade oponíveis pelo devedor;
  • Não pode ser suspensa a prestação de serviços públicos essenciais (como por exemplo o fornecimento de água, de energia elétrica ou até de comunicações eletrónicas, entre outros);
  • O devedor apenas pode praticar actos de especial relevo com a autorização do administrador judicial provisório, como por exemplo:
    • Adquirir imóveis;
    • Celebrar novos contratos de execução duradoura;
    • Assumir obrigações de terceiros e constituir garantias.

O que acontece quando se chega a acordo?

Quando as partes chegam a acordo, o devedor deve apresentar ao tribunal o acordo de pagamento até ao último dia do prazo das negociações, cabendo ao tribunal apreciar o mesmo e decidir se deve ou não ser aprovado. Para que o plano de recuperação possa ser aprovado é necessário que os credores votem favoravelmente. A decisão do juiz vincula o devedor e todos os credores, mesmo que não tenham reclamado créditos ou participado nas negociações.

E caso as partes não cheguem a acordo?

Caso as partes interessadas não consigam alcançar acordo (ou caso seja ultrapassado o prazo de negociações sem que seja apresentado um plano) o processo negocial deve ser encerrado. Cabe ao administrador judicial emitir parecer quanto à eventual situação de insolvência do devedor. Se o devedor não se encontrar em situação de insolvência, o encerramento do processo especial para acordo de pagamento apenas determina a extinção de todos os seus efeitos.

Caso o parecer seja no sentido de o devedor se encontrar em situação de insolvência, o encerramento do processo determina a declaração de insolvência do devedor, que irá decorrer em conformidade com as normas previstas para a declaração de insolvência de pessoa.

– artigo redigido por um jurista com base no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (Decreto-Lei n.º 53/2004)

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