Prescrição de dívidas: tudo o que precisa de saber

prazos de prescrição de dívidas

Uma questão muito comum é “quando é que as dívidas prescrevem?”. A resposta a esta questão é: depende. O prazo de prescrição de dívidas depende do tipo de dívida que foi contraída. Trata-se de uma dívida bancária? Uma dívida à Segurança Social? Uma dívida a um fornecedor?

A prescrição de dívidas é uma figura jurídica que consiste na isenção do cumprimento de uma obrigação ao fim de algum tempo. Tem na sua essência permitir que qualquer cidadão que tenha contraído uma dívida, decorrido algum tempo sem que lhe seja exigido o valor em dívida, possa ficar livre da obrigação de a liquidar e assim poder organizar a sua vida financeira.

Descubra neste artigo qual o prazo de prescrição de dívidas estabelecido pela lei, o que fazer para invocar a prescrição e se pode reaver o dinheiro depois de ter pago uma dívida prescrita.

Em que consiste a prescrição de uma dívida?

Estamos perante a prescrição de dívidas sempre que for ultrapassado o prazo previsto na lei entre a data do primeiro incumprimento do devedor e a data em que o credor perde o direito de cobrar essa dívida. No entanto, se durante o período acima referido o credor manifestar a sua intenção de cobrar o valor em dívida, o prazo de prescrição da dívida é interrompido.

As dívidas prescrevem ao fim de quanto tempo?

Como analisaremos em seguida, existem vários prazos de prescrição de dívidas, variando consoante o “serviço que é prestado”. No entanto, decorre da lei que o prazo ordinário (o mais alargado de todos) para que o devedor possa invocar a prescrição de uma dívida é de 20 anos. Por exemplo, este prazo prescrição de dívidas aplica-se às que forem contraídas através de cartões de crédito.

Prazo de prescrição de dívidas de 6 meses

O prazo de prescrição de dívidas relativos a serviços públicos essenciais é de apenas 6 meses. São exemplos de serviços públicos essenciais, mesmo que prestados por uma empresa privada, os que enunciamos em seguida:

  • Fornecimento de água;
  • Fornecimento de energia elétrica;
  • Fornecimento de gás natural e GPL canalizados;
  • Comunicações eletrónicas (internet, por exemplo);
  • Serviços postais;
  • Recolha e tratamento de águas residuais;
  • Gestão de resíduos sólidos urbanos;
  • Transporte de passageiros.

O prescrição de dívidas de 6 meses, aplica-se também às dívidas a estabelecimentos que forneçam alojamento ou alimentação.

Este é prazo de prescrição de dívidas mais curto previsto na lei e serve precisamente para que a intervenção dos credores em agir seja rápida, caso contrário, os consumidores poderão alegar a prescrição da dívida, e não terão de pagar as suas faturas.

A existência de um prazo tão curto está relacionado com o entendimento de que se o consumidor tem dificuldades em liquidar uma fatura de um serviço considerado essencial, mais dificuldade terá à medida que se vão acumulando. Daí a necessidade da rápida intervenção do credor, caso contrário, arrisca-se a nada receber pelo serviço prestado.

Prazo de prescrição de dívidas de 2 anos

A lei prevê um prazo prescrição de dívidas de 2 anos nas seguintes situações:

  • Dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento ou alojamento e alimentação;
  • Dívidas a estabelecimentos de ensino (com exceção de ensino superior), educação, assistência ou tratamento, relativamente aos serviços prestados;
  • Dívidas a comerciantes pelos bens vendidos a não comerciantes (“consumidor final”);
  • Dívidas por serviços prestados no exercício de profissões liberais (por exemplo: médicos, advogados ou dentistas) não sendo obrigado ao reembolso das despesas correspondentes.

Outra das situações muito comuns no dia a dia, são as multas de trânsito, também conhecidas como contraordenações rodoviárias. Estas também tem um prazo de prescrição de 2 anos. Se, por exemplo, apresentou oposição da decisão de uma multa junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e não recebeu qualquer resposta no prazo de 2 anos, a sua multa prescreve e não é obrigatório pagá-la.

Prazo de prescrição de dívidas de 3 anos

Ao contrário do exemplo dado anteriormente, enquanto que as dívidas relativas a instituições e serviços médicos particulares, prescrevem no 2 de dois anos, já as dívidas a instituições e serviços médicos públicos prescrevem ao fim de 3 anos. Ou seja, a lei aplicou um tratamento diferenciado entre o público (Serviço Nacional de Saúde) e o privado.

Prazo de prescrição de dívidas de 4 anos

O prazo de prescrição de 4 anos é essencialmente aplicável a dívidas de natureza fiscal. Quer isto dizer que, todas as dívidas que tenha perante as finanças (a título de exemplo, as dívidas relativas ao IUC, IRS, IVA ou IRC) prescrevem ao fim de 4 anos, caso não tenha sido notificado para proceder ao seu pagamento. Findo esse prazo, poderá alegar a prescrição da dívida.

Prazo de prescrição de dívidas de 5 anos

As dívidas que prescrevem no prazo de 5 anos, vêm enumeradas na lei e são elas:

  • Anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
  • Rendas e alugueres em dívida pelo locatário, ainda que tenham sido pagos por uma só vez;
  • Foros;
  • Juros convencionais (provenientes de uma taxa de juro acordada entre as partes) ou legais (quando não existe taxa de juro acordada), mesmo que ilíquidos;
  • Dividendos de sociedades (lucros das sociedades);
  • Quotas de amortização do capital a pagar com os juros.
  • Pensões de alimentos vencidas e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis (exemplo quotas de condomínio);

Por fim, referir que a prescrição de dívidas à Segurança Social relativas à falta de pagamento de quotizações e contribuições encaixam também neste prazo. Porém, importa ressalvar que o mesmo não acontece quando se tratem de dívidas por recebimento indevido de prestações sociais (subsídio de desemprego, subsídio de doença, entre outros.), sendo, neste caso, o prazo de prescrição de 10 anos.

Prazo de prescrição de dívidas de 8 anos

À exceção das dívidas que prescrevem ao fim de 4 anos, enumeradas anteriormente, todas as outras dívidas fiscais prescrevem passados oito anos. No caso da educação, salientamos acima que existia uma exceção relativamente ao ensino superior, pois as dívidas relativas a propinas prescrevem apenas ao fim de 8 anos, dado serem reguladas por outra legislação.

O que fazer findo o prazo de prescrição? 

Findo o prazo de prescrição da dívida, este deve ser invocada judicialmente (isto é, recorrendo ao tribunal) ou extrajudicialmente (através do envio de uma carta de forma a ficar com uma prova).

Invocada a prescrição de uma dívida, caso a entidade credora persista na obrigatoriedade de proceder ao seu pagamento, poderá desde logo recusar, uma vez que esta deixa de ser exigível judicialmente.

Carta para invocar a prescrição de dívidas

Nome completo do remetente
Morada completa do remetente

Nome da entidade credora
Morada da entidade credora

Localidade e data

Assunto: Prazo de prescrição de dívida

Exmos. Senhores,

Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da fatura n.º …………………, relativa ao serviço de …….……., no valor de €……., constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses.

Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.

Assim, serve o presente meio para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.

Mais, fico a aguardar resposta do vossos serviços, bem como a anulação dos valores que prescreveram, recordando que não deverá ser interrompido o fornecimento do serviço.

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

______________________________
(assinatura)

O que acontece se pagar uma dívida já prescrita?

Esta é outra das questões mais colocadas, dado que, não raras vezes, os consumidores só se apercebem que foi ultrapassado o prazo de prescrição depois de efetuarem o pagamento da dívida, questionando-se se podem reaver o dinheiro pago.

A resposta é não. Ora, para todos os efeitos, se o consumidor tiver liquidado o valor em falta após ocorrer o prazo da prescrição de dívidas, então legalmente é como se tivesse assumido essa falta de pagamento e, como tal, não terá possibilidade de reaver esse valor.

– artigo redigido por um jurista de acordo com o Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66)

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