O teletrabalho não é algo novo, no entanto o surto de Covid-19 obrigou a que muitas empresas colocassem os seus trabalhadores a prestar atividade a partir de casa de um dia para o outro. Surgiram logo muitas questões, designadamente se o trabalhador mantém o direito ao pagamento do subsídio de alimentação.
O que diz a lei?
A lei não dá uma resposta clara a esta questão. Embora hajam várias interpretações para esta questão, a generalidade dos especialistas em direito entende que, mesmo estando em teletrabalho, os trabalhadores mantém o direito ao subsídio de alimentação.
Desde logo porque o próprio Código do Trabalho estabelece que os trabalhadores em regime de teletrabalho gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que os restantes trabalhadores. Entendimento que veio a ser confirmado pelo próprio Governo, designadamente através da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)
– artigo redigido por um jurista com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)
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