Sabia que pode determinar, com antecedência, quais os cuidados a que pretende ou não ser submetido no caso de se encontrar numa situação em que esteja incapaz de o fazer, nomeadamente em caso de quase morte ou de incapacidade física ou mental?
Neste artigo abordamos o testamento vital, também conhecido por documento de diretivas antecipadas de vontade, procurando dar resposta a algumas das questões mais comuns sobre este assunto, nomeadamente em que consiste, que o pode fazer e o que pode ser estabelecido. Boa leitura!
O que é o testamento vital?
O testamento vital constitui uma forma de instituir as diretivas antecipadas de vontade, que são o documento em que um cidadão manifesta antecipadamente a sua vontade consciente, de forma livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.
Quem pode fazer um testamento vital?
Podem determinar as diretivas antecipadas de vontade qualquer pessoa maior de idade e capaz, ou seja, que não se encontre em processo de acompanhamento (regime do maior acompanhado) e que se encontre capaz de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido.
Que cuidados de saúde posso estabelecer?
De acordo com a lei, podem constar do documento de diretivas antecipadas de vontade as disposições que expressem a vontade clara e inequívoca do outorgante nomeadamente quanto a:
- Não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória;
- Não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais;
- Não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte;
- Participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos;
- Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;
- Recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos;
- Interromper tratamentos que se encontrem em fase experimental ou a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos, para os quais tenha dado prévio consentimento;
- Não autorizar administração de sangue ou derivados;
- Receber medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea;
- Serem administrados os fármacos necessários para controlar, com efetividade, dores e outros sintomas que possam causar-me padecimento, angústia ou mal-estar;
- Receber assistência religiosa quando se decida interromper meios artificiais de vida;
- Ter junto de si, por tempo adequado e quando se decida interromper meios artificiais de vida determinada pessoa.
Em contrapartida, a lei não permite que as diretivas antecipadas de vontade contenham disposições:
- Que sejam contrárias à lei, à ordem pública ou determinem uma atuação contrária às boas práticas;
- Cujo cumprimento possa provocar deliberadamente a morte não natural e evitável;
- Em que o outorgante não tenha expressado, clara e inequivocamente, a sua vontade.
Quando é que o testamento vital produz efeitos?
Cabe ao autor das diretivas antecipadas de vontade determinar qual o momento em que as mesmas produzam os seus efeitos. De todo o modo, a lei avança com algumas hipóteses, tais como:
- Ter sido diagnosticada doença incurável em fase terminal;
- Não existirem expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica responsável pelos cuidados;
- Inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca.
Posso nomear um procurador de cuidados de saúde?
Qualquer pessoa pode nomear um procurador de cuidados de saúde, atribuindo-lhe poderes representativos para decidir sobre os cuidados de saúde a receber, ou a não receber, pelo outorgante, quando este se encontre incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.
As decisões tomadas pelo procurador de cuidados de saúde, dentro dos limites dos poderes representativos que lhe competem, devem ser respeitadas pelos profissionais que prestam cuidados de saúde ao outorgante.
Como posso fazer um testamento vital?
De forma a facilitar todo o processo inerente ao testamento vital, foi criado o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), que tem como finalidade rececionar, registar, organizar e manter atualizada a informação e documentação relativas ao documento de diretivas antecipadas de vontade e à procuração de cuidados de saúde.
Para o efeito, foi disponibilizado um formulário com o Modelo de Diretiva Antecipada de Vontade, que facilmente pode encontrar na internet e no qual deverá pronunciar-se quanto a grande parte dos aspetos acima referidos.
Após o preenchimento, o documento deverá ser entregue num dos balcões do RENTEV, do Agrupamento de Centros de Saúde ou Unidade Local de Saúde, onde será registado e validado.
O testamento vital tem de ser assinado presencialmente perante um funcionário do RENTEV, com a apresentação do documento de identificação. Em alternativa, pode ainda reconhecer a assinatura num notário (ou entidade com competência para tal) e enviá-lo por correio.
Consequentemente, o médico responsável pela prestação de cuidados de saúde à pessoa incapaz de expressar de forma livre e autónoma a sua vontade, assegura da existência de documento de diretivas antecipadas de vontade e ou procuração de cuidados de saúde registados no RENTEV.
Todavia, e ainda que não se encontre registado e tenha forma diferente da do formulário acima referido, o testamento vital é igualmente válido quando a assinatura nele aposta esteja devidamente reconhecida, e ainda que não esteja registado no sistema informático RENTEV. Alerta-se, no entanto, para o facto de nestas situações não se encontrar devidamente salvaguardado de que essa mesma declaração chegue ao conhecimento dos serviços de saúde.
Qual o prazo de eficácia do testamento vital?
O documento de diretivas antecipadas de vontade é eficaz por um prazo de 5 anos a contar da sua assinatura, podendo ser sucessivamente renovável mediante declaração de confirmação.
Caso tenha procedido ao seu registo, os serviços de RENTEV devem informar por escrito o outorgante e, caso exista, o seu procurador, da data de caducidade do documento, até 60 dias antes de concluído do referido prazo de 5 anos.
Posso modificar ou revogar o testamento vital?
De acordo com a lei, o documento de diretivas antecipadas de vontade é revogável ou modificável, no todo ou em parte, em qualquer momento, pelo seu autor.
Ademais, o outorgante pode, a qualquer momento e através de simples declaração oral ao responsável pela prestação de cuidados de saúde, modificar ou revogar o seu documento de diretivas antecipadas de vontade, devendo esse facto ser inscrito no processo clínico, no RENTEV, quando aí esteja registado, e comunicado ao procurador de cuidados de saúde, quando exista.
Em igual medida, a procuração de cuidados de saúde também é livremente revogável pelo seu outorgante.
Quanto custa fazer um testamento vital?
O testamento vital não tem quaisquer custos associados, ressalvando-se, claro está, o caso de ser necessário o reconhecimento de assinatura, caso que em que o cidadão terá de suportar os custos inerentes a tal ato.
– artigo redigido por um jurista com base na Lei n.º 25/2012
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