Lavar as mãos repetidas vezes, verificar sistematicamente se a porta de casa está fechada, trocar de roupa inúmeras vezes ao longo do dia, são alguns dos comportamentos que podem caracterizar o transtorno obsessivo compulsivo.
Mas, afinal, em que consiste exatamente este transtorno? Para dar resposta a esta e outras questões, redigimos o presente artigo onde abordamos alguns dos principais aspetos do transtorno obsessivo compulsivo.
Muitas vezes os comportamentos são leves e passam despercebidos, noutras graves e constantes, a ponto de interferirem nas atividades da vida diária. E é sobretudo quando os pensamentos e comportamentos se tornam persistentes e inconvenientes, causando medo, angústia, ansiedade e sofrimento que podemos dizer que estamos diante de um possível quadro de transtorno obsessivo compulsivo.
O que é o transtorno obsessivo compulsivo?
Classificada como uma patologia mental, o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) ou perturbação obsessivo compulsiva (POC), como é também conhecido, é um transtorno psiquiátrico que tem como principal característica crises recorrentes de obsessão e compulsões.
Mas, afinal, o que é uma obsessão e uma compulsão?
A obsessão é um pensamento recorrente, é um impulso persistente, sem aviso prévio e que se repete com frequência. Geralmente vem acompanhado de um sentimento de risco ou perigo.
Os tipos mais comuns de obsessão incluem:
- Preocupação com contaminação (medo de tocar em objetos específicos devido à preocupação exagerada com germes e bactérias);
- Dúvidas (se o fogão está apagado, se a porta está fechada, se atiovu o alarme);
- Superstições quanto a números, cores, datas, dias da semana, horários, entre outros.
Já as compulsões são ações ou comportamentos não controlados que uma pessoa pratica com o intuito de evitar, diminuir ou aliviar a sua ansiedade. As pessoas que padecem deste problema sentem necessidade de ter comportamentos sistemáticos e repetidos, de forma a responder às suas obsessões.
Os principais tipos de compulsões passam pela:
- Simetria de objetos (alinhar e organizar objetos);
- Contagem (contar talheres, canetas, pequenos objetos, etc);
- Limpeza e higiene (limpar algo sistematicamente para evitar uma possível contaminação);
- Acumulação (guardar objetos sem qualquer utilidade);
- Ordenação (organizar objetos numa mesa seguindo um determinado padrão);
- Verificação (verificar portas e janelas repetidamente antes de sair de casa);
- Repetições (praticar várias vezes a mesma ação, como acender e apagar a luz).
Os comportamentos obsessivos podem ocorrer a qualquer hora, acabando por ter um efeito “disruptivo” nas rotinas e horários, fazendo com que, não raras vezes, quem sofre deste distúrbio se atrase ou falte a compromissos pessoais ou profissionais.
Regra geral, os comportamentos podem ser observados pelo círculo de pessoas que convivem/vivem com o indivíduo com transtorno obsessivo compulsivo. Não obstante, os seus pensamentos não.
Diagnóstico de transtorno obsessivo compulsivo
É importante ressaltar que nem todos os rituais e manias são classificados como transtorno obsessivo compulsivo. Neste âmbito, referir que o seu diagnóstico terá de ser realizado por um médico, nomeadamente através da observação, da frequência e duração destes comportamentos, em virtude de não existir um exame/análise que o determine.
O TOC é diagnosticado quando é algo recorrente, algo que compromete a rotina e as atividades do indivíduo. Além disso, está geralmente associado a quadros de medo, angústia, ansiedade e sofrimento.
Entre outros, existem alusões na literatura a dois tipos de transtorno obsessivo compulsivo:
- Transtorno obsessivo compulsivo subclínico: predomínio de ideias ou comportamentos obsessivos repetidos com frequência, sem prejudicar a rotina do indivíduo;
- Transtorno obsessivo compulsivo propriamente dito: pensamentos e as obsessões que persistem até o momento da sua prática. A pessoa sente-se “aliviada” após os realizar.
Dicas e recomendações:
- Caso identifique algum comportamento obsessivo em alguém próximo, aborde o assunto. Os pais, por exemplo, não devem incentivar manias nos filhos e devem ajudá-los a enfrentar determinados pensamentos obsessivos;
- Não esconda os sinais da patologia. Converse com os seus familiares a respeito das suas manias e pensamentos obsessivos. Enfrente a doença e não a esconda. E o mais importante: procure um especialista para iniciar um tratamento.
- Respeite o portador de TOC e não o ignore. Ofereça ajuda e o aconselhe-o a consultar um especialista médico;
- Dê apoio e tenha paciência se um dos seus familiares for diagnosticado com TOC. A rotina de uma casa pode ser bastante prejudicada pelos atos e manias do portador de transtorno obsessivo compulsivo. O apoio e o respeito são fundamentais para o sucesso de qualquer tratamento.
Causas do transtorno obsessivo compulsivo
O transtorno obsessivo compulsivo é uma patologia complexa, não sendo ainda claras as causas para o seu surgimento. Não obstante, alguns estudos apontam para que se possa tratar de conjunto de fatores e não apenas um só. Entre eles:
- História pessoal – histórico de abusos físicos ou sexuais ou traumas durante a infância parecem potenciar esta patologia;
- Genética – sobretudo parentes em primeiro grau.
Acresce que alguns estudos mostram uma possível, mas ainda não comprovada, relação entre o TOC e alterações do nível de serotonina (hormona responsável por regular as sensações de prazer, bem estar e humor).
Tratar o transtorno obsessivo compulsivo
A psicoterapia tem um papel fundamental no tratamento do transtorno obsessivo compulsivo. Não obstante esta patologia não tenha cura, pode ser controlada, nomeadamente através de terapia farmacológica e/ou psicoterapia.
O tratamento ajuda o paciente a controlar os sintomas da patologia e a evitar que sua qualidade de vida seja prejudicada. Nunca é demais referir que o diagnóstico e o tratamento da doença devem ser sempre realizados/prescritos por um médico especialista.
O apoio da família é de extrema importância. O doente não deve ser culpabilizado, mas sim incentivado a procurar ajuda médica o mais rápido possível. Por fim, referir que o presente artigo não substitui, de nenhuma forma, o aconselhamento médico.