Tolerância de ponto: o que é e quando se aplica?

tolerancia de ponto

Ao contrário de países como o Reino Unido, por exemplo, em Portugal os feriados gozam-se no respetivo dia e não à sexta ou segunda-feira. Assim, alguns dos feriados acabam por coincidir com o fim ou início da semana, fazendo com que muita gente pense em fazer “ponte”, tirando um dia de férias.

Não obstante, alguns trabalhadores gozam de tolerância de ponto. Neste artigo vamos aprofundar este tema, respondendo a algumas das questões mais comuns, nomeadamente em que consiste, quem são os beneficiários e quando se aplica. Boa leitura!

Em que consiste a tolerância de ponto?

A tolerância de ponto nada mais é que um benefício concedido pelo Governo aos trabalhadores que exercem funções públicas (isto é, aos funcionários públicos) nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e institutos públicos, regra geral, em dias festivos.

A tolerância de ponto traduz-se, portanto, na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que, num determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade.

A tolerância de ponto não é considerado um feriado, nem tampouco suspende o gozo de férias – isto é, os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação. Referir também que nesse dia o subsídio de refeição não é pago aos trabalhadores.

A quem se aplica a tolerância de ponto?

De um ponto de vista jurídico, a tolerância de ponto apenas se aplica aos trabalhadores que exercem funções públicas, como referimos previamente. No entanto, embora não seja obrigatório, muitas empresas do setor privado acabam por seguir o exemplo do Governo, concedendo tolerância de ponto também aos seus funcionários.

Quando existe tolerância de ponto?

A tolerância de ponto é um benefício discricionário que pode ou não ser concedido. Queremos com isto dizer que não é algo que esteja previsto na lei, estando a sua concessão dependente do Governo, através de um despacho.

Regra geral, existem tolerância de ponto em dias festivos, como por exemplo:

  • Véspera de terça-feira de Carnaval;
  • 24 de dezembro, véspera de Natal
  • 31 de dezembro, véspera de Ano Novo;
  • Visitas papais a Portugal.

Worker.pt editorial team

Publicamos diariamente conteúdos simples e práticos que o ajudarão a organizar o seu dia a dia, bem como a tomar as decisões certas para a sua vida.