Declaração de presença: consulta, hospital, trabalho e funeral

declaracao de presenca

Ao celebrar um contrato de trabalho são criados, na esfera do empregador e do trabalhador, um conjunto de direitos e deveres que têm de ser cumpridos. Um dos deveres a que o trabalhar fica obrigado é o da pontualidade e assiduidade.

Todavia, em determinadas situações tornar-se necessário faltar ao trabalho, seja por motivo de doença, pela morte de um familiar próximo, entres outros. Para estas situações, a legislação do trabalho, mais propriamente o Código do Trabalho, prevê a existência de faltas, que em função de determinados requisitos, podem ser consideradas como justificadas ou injustificadas.

Para estas é muitas vezes solicitada pela entidade patronal um documento justificativo, nomeadamente uma declaração de presença, para justificação das faltas. Neste artigo, abordamos a temática das declarações de presença, disponibilizando minutas que poderão ser usadas para o efeito.

Que faltas são consideradas justificadas?

Como já referido, as faltas podem ser justificadas ou injustificadas. O Código do Trabalho determina que, entre outros, são consideradas faltas justificadas as dadas:

  • em virtude do casamento;
  • pelo falecimento de cônjuge ou parente ou afim do 1.º grau na linha reta (pais e filhos) e 2.º grau da linha colateral (irmãos e cunhados);
  • pela prestação de prova em estabelecimento de ensino;
  • por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica;
  • por prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar;
  • pelo acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto (aplicável às Regiões autônomas da Madeira e Açores);
  • por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste;
  • por representação coletiva dos trabalhadores.

Embora se considerem justificadas, a entidade patronal poderá solicitar-lhe uma declaração de presença ou outro documento comprovativo para justificada das faltas.

O que é uma declaração de presença?

A declaração de presença ou comprovativo de presença, como é também conhecida, nada mais é que um documento passado pela entidade onde esteve (hospital, consultório médico, escola do filho, agência funerária, etc.) onde esta atesta a sua presença ou outra condição relevante para o efeito.

No caso de uma consulta médica, por exemplo, a declaração poderá atestar a sua presença, mas também a indicação que se encontra inapto para o trabalho em virtude de doença. No caso de ter faltado para ir a um funeral de um familiar próximo, a declaração de presença da agência funerária atestará a sua presença no serviço funerário.

Independentemente do tipo de declaração de presença, esta deverá:

  • indicar o período contemplado (horas ou dias);
  • indicar o motivo pelo qual teve que faltar ao seu trabalho (doença, por exemplo);
  • ser assinada pelo responsável da entidade em questão.

Exemplos de declarações de presença

Em seguida, partilhamos alguns exemplos de declarações de presença. Em algumas situações poderá levar estes exemplos consigo e pedir que assinem e coloquem um carimbo. Todavia, a generalidade das empresas e serviços dispõem hoje de formatos próprios.

Declaração de presença de um hospital

COMPROVATIVO DE PRESENÇA

Declara-se para os devidos efeitos, que _______________________________,
portador do cartão de cidadão nº ______________, esteve presente, pelas ____ do dia ___ de __________ de _____ nesta unidade hospitalar por motivo de ___________________ (consulta/urgência/tratamento/acompanhamento de doente).

Por ser verdade, assina-se e autentica-se a presente declaração.

Localidade e data

___________________________________
(nome do funcionário/médico)

carimbo da unidade hospitalar

Declaração de presença para consulta médica

COMPROVATIVO DE PRESENÇA

Declara-se para os devidos efeitos, que _______________________________,
portador do cartão de cidadão nº ______________, esteve presente, pelas ____ do dia ___ de ________ de _____ neste consultório médico em virtude de uma consulta médica.

Por ser verdade, assina-se e autentica-se a presente declaração.

Localidade e data

___________________________________
(nome do funcionário/médico)

Declaração para trabalhador estudante

DECLARAÇÃO

Declara-se, para os devidos efeitos que __________________________________, aluno do curso de ________________________________, esteve presente nesta instituição de ensino para proceder à realização de exames de avaliação à disciplina de ____________________________________, entre as ______ e as _____ do dia ____ de _______________ de _____.

Por ser verdade, assina-se e autentica-se a presente declaração.

Localidade e data

___________________________________
(nome do funcionário)

Declaração de agência funerária

DECLARAÇÃO

Declara-se para os devidos efeitos, que _______________________________,
portador do cartão de cidadão nº ______________, esteve presente no serviço funerário pela morte de _________________________________, pelas ____ do dia __ de ________ de _____.

Por ser verdade, assina-se e autentica-se a presente declaração.

Localidade e data

___________________________________
(nome do funcionário)

Estas declarações são sempre aceites?

Neste âmbito, importa cabe à entidade em questão saber se pretende usar alguns do modelos que partilhamos previamente. Como já referimos, uma grande parte das entidades já dispõem de declarações de presença num formato próprio, razão pela qual poderão não ser necessárias.

Embora algumas entidade patronais acabem por não pedir comprovativos aos trabalhadores quando faltam, o mais sensato é munir-se sempre de uma declaração de presença, pelo sim pelo não.

Esperamos que o presente artigo tenha sido útil!

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