É permitido conduzir de chinelos? Descubra o que diz a lei

conduzir de chinelos

Embora os automóveis estejam cada vez mais seguros, a condução tem alguns riscos associados. Por esse e outros motivos, o Código da Estrada estabelece um conjunto de regras que todos os motoristas têm de respeitar de forma a reduzir a sinistralidade rodoviária.

No entanto, muitos condutores acabam por facilitar, sobretudo nas estações do ano de maior calor, como é exemplo o verão. Afinal de contas, depois de um dia de praia, calçar um par de sapatos no regresso a casa é tudo menos agradável, sobretudo quando estão 30ºC – optando os condutores, não raras vezes, pelos confortáveis chinelos.

Mas será que conduzir de chinelos constitui uma violação à lei, ou será isso apenas um mito urbano? Neste artigo procuramos dar resposta a essa e outras perguntas, clarificando o que estabelece o Código da Estrada quanto a este assunto. Boa leitura!

Pode-se conduzir de chinelos?

Por uma qualquer razão que desconhecemos criou-se a ideia de que conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu não é permitido, dando origem a uma multa (leia-se coima). Aliás, são várias as publicações nas redes sociais que alertam para esse facto, aludido à possibilidade de serem aplicadas coimas na ordem dos 80€.

Em abono da verdade isso não passa de um mito urbano, dado que a lei não determina o tipo de roupa ou calçado que deve ser usado enquanto se conduz. Não obstante, não possamos deixar de reconhecer que esse tipo de calçado não é propriamente o mais adequado.

Consultamos o Código da Estrada e não encontramos qualquer disposição que proíba a condução de chinelos. Queremos com isto dizer que, do ponto de vista legal, poderá conduzir de chinelos. Não obstante, como já referimos, existem riscos na condução automóvel, devendo os condutores adotar a todo o tempo um estilo de condução defensiva de forma a evitar dissabores.

O que diz o Código da Estrada?

São vários os casos fora de Portugal – uns mais mediáticos que outros – que dão conta de várias pessoas a quem são aplicadas coimas em virtude de estarem a conduzir com uma indumentaria considerada desadequada pelas autoridades policiais.

Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança.

Artigo 11.º do Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94)

Como mencionamos no ponto anterior, o Código da Estrada português não proíbe a condução de chinelos, embora estabeleça algumas regras – um tanto ao quanto genéricas -, nomeadamente a imposição aos condutores de que durante a condução não coloquem a sua segurança e de terceiros em causa, sob pena de lhes ser aplicada uma multa que pode ir dos €60,00 (sessenta euros) aos €300,00 (trezentos euros).

Parece tratar-se sobretudo de uma questão de bom senso. O legislador ao estabelecer essa regra, pretende que os condutores tenham a sensatez de determinar quais os atos que possam prejudicar o exercício da condução, como por exemplo fumar ou retocar a maquilhagem.

No que ao uso dos chinelos diz respeito, embora a lei não o proíba expressamente, caso os condutores considerem que se enquadra no conjunto de atos que podem prejudicar a condução, então não o deverão fazer. Ademais, nada impede que um agente da autoridade considere que a condução de chinelos constituía um risco à segurança.

Pode conduzir de chinelos, mas…

Chegado a este ponto cabe-nos reafirmar que conduzir de chinelos não está proibida por lei, no entanto, deve sempre imperar o bom senso. A sinistralidade rodoviária é, infelizmente, uma realidade. Por esse motivo recomendamos que antes de optar por conduzir de chinelos considere os riscos associados.

Será que o uso de chinelos reduz a sensibilidade no contacto entre o pé e o travão, acelerador e embraiagem? E se durante a condução lhe sair um chinelo do pé? Parecem-nos perguntas válidas para as quais os condutores deverão encontrar uma resposta de forma tomar uma decisão consciente. Em caso de dúvida, recomendamos que opte pela opção que lhe garante mais segurança, regra geral, a utilização de calçado convencional.

Por fim, referir que caso tenha ficado com dúvidas, nada melhor que consultar o Código da Estrada. Tenha cuidado e boa viagem, afinal de contas, como diz o ditado, mais vale perder um minuto na vida do que a vida num minuto!

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