Voo cancelado? Conheça os direitos dos passageiros

Compensação de voo atrasado

Viajar de avião é uma experiência comum para muitos de nós. No entanto, não raras vezes, ocorrem imprevistos como atrasos ou cancelamentos de voos. Quando ocorrem, os passageiros beneficiam de um conjunto de direitos que lhes são garantidos pela lei comunitária e portuguesa, podendo vir a ter direito a uma compensação de voo atrasado.

A regulamentação do transporte aéreo na União Europeia, onde se inclui Portugal, oferece a proteção necessária aos passageiros, e esta proteção pode chegar até a uma compensação de 600 euros!

Direitos dos passageiros na União Europeia

A proteção dos passageiros aéreos foi reforçada com a aprovação do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Este regulamento estabelece os direitos dos passageiros e as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos significativos, cancelamentos ou recusa de embarque.

Se estiver num voo que esteja atrasado, é crucial certificar-se que guarda todos os documentos que podem ser necessários numa eventual reclamação. Esses documentos incluem bilhetes, comprovativos de pagamento, comprovativos de despesas adicionais incorridas (refeições, por exemplo), e qualquer comunicação com a companhia aérea.

Os passageiros têm direito a compensação, além de direitos adicionais no caso de atrasos significativos, como o direito ao reencaminhamento ou reembolso, e até mesmo assistência durante o atraso.

Procedimento em caso de atraso superior a cinco horas

Os atrasos de voo superiores a cinco horas possuem regras específicas, conforme estipulado pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004. Perante esse cenário, os passageiros têm direito ao reembolso do bilhete ou a um voo de regresso ao primeiro ponto de partida.

Adicionalmente, se a companhia aérea oferecer um voo alternativo, pode ocorrer uma mudança de classe. Se houver um upgrade para uma classe superior, a companhia aérea não poderá cobrar qualquer valor adicional. Por outro lado, se a alteração for para uma classe inferior, o passageiro tem direito a receber um reembolso que varia de 30% a 70% do valor inicialmente pago pelo bilhete.

Voos elegíveis para compensação

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 é aplicável a todo o espaço aéreo da União Europeia. Os passageiros têm direito a compensação por qualquer voo atrasado que parta da União Europeia, independentemente de o destino final ser dentro ou fora da União. Além disso, voos operados por uma companhia aérea da U.E., que tenham partido de fora da União Europeia com destino a um país da União, também são elegíveis para compensação.

Qual o valor da compensação?

Ao lidar com o atraso de um voo, uma das primeiras questões que surge é “Quanto posso receber como compensação?”. A resposta é: entre 250 e 600 euros. No entanto, a quantia exata de compensação que um passageiro pode receber depende de uma série de fatores.

Em primeiro lugar, o montante da compensação está diretamente relacionado com a distância do voo. Por exemplo, para voos de até 1.500 quilómetros, a compensação é geralmente de 250 euros. Para voos intracomunitários de mais de 1.500 quilómetros, ou para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros, a compensação é de 400 euros. E para voos não intracomunitários de mais de 3.500 quilómetros, a compensação pode chegar a 600 euros.

O segundo fator a considerar é a duração do atraso. Se o voo estiver atrasado menos de duas horas, a compensação pode ser reduzida pela metade. No entanto, para atrasos de três horas ou mais, os passageiros têm direito à compensação total.

Finalmente, se a sua viagem envolveu vários voos e mais do que um voo sofreu atrasos, cada atraso é considerado individualmente para efeitos de compensação. Isto significa que, se tiver vários voos atrasados na mesma viagem, a compensação pode ser significativamente maior.

É importante recordar que estas são apenas linhas gerais e cada caso pode ter as suas especificidades. Por isso, ao enfrentar um voo atrasado, é sempre recomendado procurar aconselhamento legal ou o auxílio de profissionais especializados para compreender os seus direitos e para reivindicar a compensação adequada. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles são respeitados e defendidos.

Fazer uma reclamação de atraso de voo pode parecer complicado, mas é fundamental que todos os passageiros conheçam os seus direitos e os procedimentos adequados para reivindicá-los. Há profissionais e serviços disponíveis que podem ajudar neste processo, tornando-o menos confuso e mais eficiente.

Lembre-se sempre de que, como consumidor e passageiro, tem direitos garantidos que lhe estão garantidos pela lei. Certifique-se que os conhece e que reclama a compensação a que tem direito em caso de atraso ou cancelamento de voo.

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