Legalizar carros importados: documentos, custos e prazos

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Não é por acaso que muito se fala em legalizar carros importados. Devido aos preços mais competitivos praticados em outros países da União Europeia (por exemplo, em Alemanha, França e Espanha), em grande medida pela menor carga fiscal, é relativamente comum fazer a compra de um veículo automóvel num pais estrangeiro e a sua necessária legalização em território português.

Referir ainda que o facto de sermos um pais com uma vasta comunidade de nacionais no estrangeiro faz com que, tendo estes adquirido um carro com matrícula estrangeira, estejam obrigados a proceder à legalização dos seus veículos, caso pretendam regressar a Portugal definitivamente ou por um longo período de tempo, isto se pretenderem circular livremente e sem problemas com o mesmo nas estradas portuguesas. Mas, explicaremos isso mais à frente.

Pelo facto de legalizar carros importados ser um tema premente e, não raras vezes, com informação dispersa pela internet, compilamos neste artigo os principais aspetos que deverá conhecer relativamente à legalização de carros importados, procurando explicar passo a passo todo o processo de legalização autómovel, bem com os custos e prazos previstos na lei para o efeito.

Quando é necessário legalizar um automóvel?

legalizar um carro importado
Em Portugal, um automóvel estrangeiro não pode circular mais de 6 meses a cada 12 meses

Por regra, um automóvel estrangeiro pode não permanecer em território português por mais de 6 meses a cada 12 meses. Assim, excetuando o acima enunciado, tornar-se necessário proceder à legalização do carro, na medida em que se entende ter havido uma importação.

O processo de legalização é igual em todos os países?

Não. O processo de legalização de automóveis é diferente consoante o país de origem do veículo. Por acreditarmos abranger a grande maioria das importações de automóveis para Portugal, o presente artigo apenas aborda o funcionamento do processo de legalização relativo à a carros oriundos de países da União Europeia (UE).

Como legalizar carros importados?

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São vários os passos necessários para legalizar carros importados

De forma a tornar mais célere o processo de legalização de um automóvel de matrícula estrangeira, elaboramos um guia com os passos necessários para proceder à legalização de carros importados para Portugal de um pais da União Europeia. Confira!

1. Documentos necessários para legalizar carros importados

Quando adquire um automóvel num dos países da União Europeia que não em Portugal deverá certificar-se que o mesmo é portador dos seguintes documentos, que serão necessários para prosseguir com o processo de legalização do carro em questão:

  • Certificado de Conformidade Europeu (COC) – documento emitido pelo fabricante automóvel que determina que o carro cumpre toda a legislação e todos os regulamentos em vigor na União Europeia, incluindo dados como as dimensões e características técnicas do veículo;
  • Documento Único Automóvel (DUA) do país de origem.

2. Inspeção do veículo automóvel importado

Assim que o veículo dá entrada em território nacional, sendo que caso o carro não tenha a respetiva matrícula deverá assegurar o transporte através de um reboque, deve tratar de fazer a inspeção do veículo num Centro de Inspeções técnico da Categoria B, a com competirá emitir um certificado de inspeção, que atesta que a viatura em questão se encontra em condições de circular em Portugal com segurança.

Aquando a sua deslocação deverá fazer-se acompanhar pelos documentos acima referidos.

3. Homologação do veículo importado no IMT

O processo de legalização do carro importado prossegue com a deslocação ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devendo para tal:

  • Preenche o Modelo 9 do IMT;
  • Levar o Documento Único Automóvel (DUA) do país de origem e o Certificado de Conformidade Europeu (COC).

4. Declaração aduaneira de veículos (DAV)

Após a homologação pelo IMT, e para dar continuidade ao processo de legalização do carro, deverá preencher a Declaração Aduaneira de Veículos e fim de poder liquidar o respetivo imposto sobre veículos.

A Declaração aduaneira de veículos (DAV) é preenchida online, na internet, a partir de um portal chamado SFA2 (Sistema de Fiscalidade Automóvel versão 2).

Isto posto, e através do Portal das Finanças, juntamente com a Declaração aduaneira de veículos, vai ser necessário proceder à entrega de:

  • Fatura de compra do veículo (ou uma declaração de venda caso tenha comprado o veículo a outra pessoa/particular);
  • Documentos do veículo (certificado de matrícula ou título de registo de propriedade);
  • Comprovativo de transporte do veículo para Portugal e o recibo de pagamento desse serviço (caso o veículo não tenha entrado em Portugal pelos seus próprios meios);
  • Certificado de conformidade – exceto se apresentar o Número de Registo Nacional de Homologação emitido pelo IMT, onde constem os elementos de tributação do ISV aplicáveis ao veículo (cilindrada, emissões de CO2, partículas), sendo o imposto calculado com base nos elementos desse registo;
  • Homologação técnica nacional (modelo 9), emitida pelo IMT;
  • Ficha de inspeção técnica (modelo 112), emitida pelo IMT;
  • Comprovativo da medição das emissões de CO2, emitido por um centro técnico legalmente autorizado (Centros de Inspeção da Categoria B), sempre que esta informação não estiver no certificado de conformidade.

5. Imposto sobre veículos (ISV)

O processo de legalização do carro prosseguirá com a respetiva emissão da DAV, que é obtida após a liquidação do Imposto sobre Veículos (ISV), e que permite igualmente a emissão de matrícula portuguesa.

6. Registo do automóvel para emissão do DUA

Aqui chegados, terá de levar a cabo o registo do automóvel para emissão do Documento Único Automóvel (DUA), podendo fazê-lo numa Conservatória do Registo Automóvel ou no portal Automóvel Online.  

7. Pagamento do imposto único de circulação (IUC)

O processo e legalização do automóvel finda com o pagamento do Imposto Único de Circulação, que assume uma periodicidade anual, podendo fazê-lo através do seu Portal das Finanças.

Quanto custa legalizar carros importados?

custo para legalizar carros importados
Legalizar carros importados tem custos fixos e varia´veis (em função das características do veículo)

O processo de para legalizar carros importados apresenta custos fixos e custos variáveis, existindo até empresas especializadas em levar a cabo todo o processo, caso em que os custos serão, naturalmente, mais elevados. A grande vantagem desta opção prende-se com o facto de ser mais fácil para o proprietário do carro importado.

Custos fixos para legalizar carros importados

De todo o modo, os custos fixos para a legalização, sem prejuízo de algumas variações em função de cada caso, são os seguintes:

Documentos e procedimentosCusto
Documento único automóvel (DUA)45€
Inspeção autómovel80€
Registo automóvel55€
Certificado de conformidade (COC)150€ a 400€*

*Referir que o custo do Certificado de Conformidade (COC) varia em função da marca do veículo automóvel a quem competente a sua emissão.

Custos variáveis para legalizar carros importados

Quanto aos custos variáveis, e como o próprio nome indica, são custos contendentes com o processo de legalização de carros que são aferidos caso a caso, nomeadamente atendo às características da viatura:

  • Imposto Sobre Veículos (ISV);
  • Imposto Único de Circulação (IUC);
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), quando aplicável.

Quanto tempo demora a legalizar carros importados?

O tempo que demora o processo de legalização de carros importados depende da realização de todos os passos que descrevemos previamente. De todo o modo, prevê-se que o processo de legalização possa ficar concluindo no prazo de uma a duas semana.

Relativamente aos prazos máximos a respeitar em todo o processo de legalização de carros importados, deverá ter em atenção os seguintes:

  • Emissão da DAV – 20 dias úteis desde que o automóvel dá entrada em Portugal;
  • Pagamento de Impostos – 10 dias úteis para o pagamento de impostos;
  • Registo – 60 dias para efetuar o registo;
  • Pagamento do IUC – 90 dias após emissão da matrícula.

Esperamos que o presente artigo lhe tenha sido útil!

Worker.pt editorial team

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