Licença de utilização: o que é, validade e como obter?

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Com certeza já ouviu falar de licenças de utilização, alvarás de utilização ou até licenças de habitabilidade. Neste artigo vai ficar a saber o que é uma licença de utilização, quando irá precisar dela, quando não há necessidade de apresentação da mesma e onde pode pedir esta licença.

O que é a licença de utilização?

A licença de utilização é um documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel a atestar que aquele imóvel reúne todas as condições exigíveis para o fim determinado por aquele imóvel, no caso das habitações condições exigíveis para se tornar habitável, ou seja, possui todas as condições de habitabilidade necessárias. Este documento só é emitido pela Câmara Municipal após uma vistoria da mesma a inspecionar essas mesmas condições.

Estas condições, para declarar a habitabilidade de um imóvel, estão reunidas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). São condições referentes a água, gás, eletricidade e saneamento. Condições que permitem ver se a obra está em conformidade com os projetos submetidos na própria Câmara, se o edifício tem a idoneidade para o fim para o qual foi construído, se estão asseguradas as condições contra riscos de incendio, etc.

A licença de utilização pode variar em termos de apresentação, consoante o município que a emite, mas tem sempre pontos comuns, o número de licença por exemplo “29/2021”, a data da emissão da licença e a referência à entidade que a emite. Todas as licenças têm identificado a pessoa que pede a sua emissão e elementos do prédio, como morada ou confrontações.

Quando é necessária a licença de utilização?

Vai precisar de uma licença de utilização em diversos casos. Para começar, só precisa de se preocupar em tratar da emissão da licença se estiver a construir uma casa. Se a casa que pretende comprar já se encontrar construída ou estiver a comprar a um construtor, é este que trata do pedido da emissão de utilização, pelo que só tem de se certificar que ela existe.

De qualquer das formas, precisa de uma licença de utilização no caso de querer comprar ou vender casa, aquando da constituição de uma propriedade horizontal, se quiser arrendar casa ou se quiser contrair um empréstimo (crédito habitação) junto de um banco.

Especifica e relativamente aos empréstimos bancários, vai precisar da licença de utilização (caso o imóvel já esteja construído e habitado) para ser aprovado o seu crédito e vai precisar da licença mesmo se contrair um empréstimo para construção de habitação, no final, só é libertada a última tranche do capital com a entrega da licença de utilização.

Mas atenção, há casos em que não é necessária licença de utilização, ou seja, casos de isenção. Mas já lá iremos.

Onde e como obter uma licença de utilização?

As licenças de utilização são requeridas na Câmara Municipal da área onde se encontra o imóvel. No site de qualquer um dos Municípios do nosso país encontra o passo a passo para pedir uma licença de utilização, mas a primeira coisa que tem a fazer é preencher um requerimento para o efeito, que, em princípio e na maior parte dos municípios, é disponibilizado no site.

Caso contrário, basta deslocar-se até à Câmara Municipal e solicitar tal requerimento para preencher. Os elementos necessários para obter esta licença varia de Município para Município por isso terá de se informar junto do seu.

Se o prédio já possuir licença de utilização e quiser apenas uma fotocopia certificada/autenticada (com valor de original), por exemplo para apresentar numa escritura de compra e venda ou no banco, pode solicitar essa cópia autenticada da licença de utilização através do site do Município preenchendo para o efeito um requerimento próprio.

Convém ter alguns elementos do prédio tal como a descrição da Conservatória, ou o artigo matricial, a morada ou, se souber o nome da pessoa que pediu a emissão, tanto melhor. O valor desta cópia varia de Município para Município podendo chegar aos 60€. Não obstante, pode ser apenas de 6€, por exemplo.

A licença de utilização tem validade?

A licença de utilização não tem validade definida. Apenas será necessário renovar a licença se fizer modificações estruturais ao prédio, obras de restruturação ou uma nova construção que altere o projeto inicial. (por exemplo: construção de uma piscina, de um anexo).

Em que casos não é necessária a licença de utilização?

A lei portuguesa contempla exceções para a apresentação de licença de utilização. Ou seja, casos em que a apresentação da mesma está dispensada, em que há uma isenção de licença de utilização.

A licença de utilização passou a ser obrigatória com a entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, no ano de 1951. O que quer dizer que, para os edifícios anteriores a esta data, geralmente, há uma isenção de licença.

No entanto, se o edifício sofreu obras ou alargamentos após essa data, pode existir a obrigatoriedade de Licença. Assim, quando o imóvel é anterior a 1951, solicite uma certidão de isenção junto da Câmara Municipal e, assim, terá a certeza que não é necessária Licença para o prédio em questão.

Também não deverá necessitar de licença de utilização para espaços não habitáveis ou utilizáveis para comercio ou serviços, como o caso da afixação de publicidade, por exemplo.

Notas:

  1. Refira-se que licença de utilização e licença de habitabilidade pode não ser exatamente a mesma coisa. Os espaços de serviços e comércio também necessitam de licença e não são habitáveis.
  2. Se está a comprar um imóvel já finalizado ou usado, nomeadamente uma fração, pode sempre consultar a certidão predial do imóvel e ver se, na mesma, já se encontra anotada a licença de utilização. Se se encontrar anotada no próprio imóvel, já não necessita levar para a sua escritura de compra e venda ou de entregar ao banco uma licença original ou uma fotocopia autenticada, uma vez que a licença, estando anotada, já no próprio prédio da conservatória, no próprio registo, já é apresentação suficiente da mesma.
  3. aconselhamos que, se for pedir a emissão de uma licença para um imóvel, recorra a serviços de um técnico especializado, como um engenheiro ou um arquiteto, de forma a poder reunir todos os documentos necessários, como levantamentos topográficos ou certidões toponímicas, entre outros. 
  4. No caso do arrendamento urbano, há regras especificas no NRAU, que abrangem edifícios anterior a 1951, pelo que tome nota desta informação caso queira arrendar um imóvel anterior a 1951, porque pode precisar de apresentar uma licença de utilização mesmo assim.

Esperamos que o presente artigo tenha sido útil!

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