Período de carência: o que é, funcionamento e duração

Período de carência

Ao subscrever um seguro tem a expetativa de poder usufruir das suas vantagens imediatamente, correto? Embora aconteça em alguns casos, nem sempre é assim, em virtude de algo conhecido como “período de carência”.

Embora seja um termo comum nos contratos de seguro, este é, não raras vezes, ignorado ou desconhecido pelos segurados (beneficiários do seguro). No entanto, é importante entender o seu significado, bem como o seu funcionamento de forma a evitar surpresas desagradáveis ​​na eventualidade de ocorrer um imprevisto que exija ativar a cobertura do seguro.

Neste artigo, abordamos o período de carência nos seguros, nomeadamente o seu funcionamento, duração, exceções e os diferentes tipos de seguros a que se aplica. Boa leitura!

O que é o período de carência?

O período de carência nos seguros é o tempo em que o segurado está impedido de acionar a cobertura contratada, ainda que já tenha assinado o contrato de seguro e pago o respetivo prémio anual. Este período é definido pela seguradora e varia, entre outros fatores, de acordo com o tipo de seguro (saúde, vida, automóvel, etc.) e condições previstas na apólice.

Durante o período de carência, o segurado não tem direito à cobertura do seguro, mesmo que ocorra um evento que normalmente estaria coberto pelo seguro. Isso ocorre porque as seguradoras usam esse período como uma forma de se salvaguardem contra fraudes e/ou situações de abuso.

Como qualquer outra empresa, a generalidade das seguradoras privadas visam a obtenção de lucro. Ao comercializarem um seguro de saúde, por exemplo, estabelecem um preço em função de vários fatores, nomeadamente da idade e doenças preexistentes de que o segurado padeça. Afigurando-se os seguros como um investimento de médio-longo prazo e não como uma solução de emergência

Exemplo: O João contratou um seguro de saúde e não informou a seguradora de que padecia de uma doença muito grave, que por sinal exige a realização de um tratamento muito dispendioso. No dia seguinte à assinatura do contrato de seguro, o João aciona a apólice de seguro, solicitando que a seguradora cubra a totalidade dos tratamentos. Após a realização do tratamento, o João rescinde o contrato de seguro.

Todos os seguros têm período de carência?

Embora seja muito comum, nem todos os seguros têm um período de carência associado. Embora raro, acontece até que alguns seguros permitem a utilização de determinadas garantias, ainda durante o período de carência.

Que seguros têm período de carência?

Regra geral, o período de carência varia em função do tipo de seguro e das práticas da seguradora. Em seguida, listamos alguns exemplos de seguros com esse período:

  • Seguro de saúde: O período de carência pode ser aplicado a tratamentos médicos ou cirúrgicos específicos, bem como a doenças preexistentes.
  • Seguro de vida: Pode ser aplicado a situações de morte por suicídio, por exemplo. Isto ocorre porque as seguradoras protegem-se contra o risco de que o segurado adquira o seguro com o objetivo de cometer suicídio e, assim, beneficiar os descendentes com uma eventual indeminização.
  • Seguro de viagem: O período de carência é normalmente aplicado às coberturas relacionadas a doenças preexistentes, de forma a evitar que o seguro se desloque para um determinado país com o intuito de realizar tratamentos médicos.
  • Seguro automóvel: Pode ser aplicado a certos tipos de sinistros, como colisões ou danos causados por animais selvagens, bem como a situações de furto ou roubo.

Tenho de ser informado do período de carência?

Sim. De acordo com o artigo do 22.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, o segurador, antes da celebração do contrato, deve esclarecer o tomador do seguro acerca de que modalidades de seguro, entre as que ofereça, são convenientes para a concreta cobertura pretendida. No cumprimento desse dever:

Cabe ao segurador não só responder a todos os pedidos de esclarecimento efetuados pelo tomador do seguro, como chamar a atenção deste para o âmbito da cobertura proposta, nomeadamente exclusões, períodos de carência e regime da cessação do contrato por vontade do segurado (…)

Regime Jurídico do Contrato de Seguro

Qual a duração do período de carência?

Como já referido, a duração habitual do período de carência deverá variar bastante, em função do tipo de seguro e da prática da seguradora. Regra geral, o período de carência varia de alguns dias a alguns meses, sendo que em alguns casos poder chegar a um ano ou mais.

Nos seguros de saúde, é de 90 (três meses) a 180 dias (seis meses), sendo que no caso de doenças preexistentes não pode chegar a 365 dias (um ano). Já nos seguros de vida, o período de carência para mortes por suicídio é geralmente de dois anos a partir da data de início da vigência do seguro.

Nos seguros automóvel, o período de carência para cobertura de acidentes e situações de furto ou roubo do veículo pode variar de alguns dias a algumas semanas, durante os quais o segurado não terá cobertura para esse tipo de eventos.

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