É comum ouvirmos frases como “o meu carro foi roubado enquanto estava a dormir”, “roubaram-me a carteira no autocarro e não dei conta”. Embora o furto e o roubo possam, para a generalidade das pessoas, parecer a mesma coisa, a verdade é que não o são.
Neste âmbito, importa referir que, não obstante o furto e o roubo partilhem algumas características, juridicamente são conceitos diferentes e a moldura penal para cada um destes crimes não é a mesma.
Em poucas palavras, podemos referir que a diferença entre furto e roubo, ambos crimes contra o património e propriedade, está na forma como cada um destes crimes é praticado. Enquanto que no crime de furto, não é empregue violência ou ameaça na subtração de um bem, a violência e/ou ameaça é um elemento sempre presente no crime de roubo.
Neste artigo abordamos a diferença entre furto e roubo, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre estes dois conceitos legais. Boa leitura!
Em que consiste o furto?
De acordo com o artigo 203.º do Código Penal português, o crime de furto consiste na substração (ou tentativa de), para si ou para terceiro, de um bem móvel ou de animal alheio. O crime de furto é punível com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Furto qualificado
O furto qualificado é uma espécie de furto que, pela forma como é praticado ou pela especiais características do bem subtraído é “agravado”. Este crime encontra-se previsto no artigo 204.º do Código Penal. Entre outros, considera-se furto qualificado a substração de um bem:
- de valor elevado;
- que explore a especial debilidade da vítima;
- que se encontre fechado numa gaveta, cofre ou outro recetáculo equipados com fechadura ou outro dispositivo destinado à sua segurança;
- introduzindo-se ilegitimamente numa habitação;
- de quem faça do furto um modo de vida;
- que tenha manifesto valor científico, artístico ou histórico.
A prática de um crime de furto qualificado é punível com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias ou pena de prisão de dois a oito anos, em função do furto em concreto.
Furto de uso de veículo
O crime furto de uso de veículo consiste na utilização ou tentativa de utilização de um automóvel ou de um outro veículo motorizado, aeronave, barco ou bicicleta sem a devida autorização do proprietário / legítimo detentor do veículo. Este crime é punido com pena de prisão até 2 ano ou com pena de multa de até 240.
Em que consiste o roubo?
De acordo como o artigo 210.º do Código Penal, o crime de roubo consiste na substração de um bem ou animal alheio com recurso a violência e/ou ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física ou que coloque a pessoa na impossibilidade de resistir. O crime de roubo é punido com pena de prisão de 1 a no anos.
Roubo qualificado
O n.º 2 do artigo 210.º do Código Penal agrava a moldura penal do crime de roubo, sempre que este produzir perigo para a vida da vítima ou infligir, pelo menos por negligência, ofensa à integridade física grave (por exemplo: perigo para a vida, afetar de maneira grave a capacidade de trabalho, provocar doença particularmente dolorosa ou permanente, etc.); ou caso a subtração tiver como objeto, entre outros, um bem:
- de valor elevado;
- que explore a especial debilidade da vítima;
- fechado numa gaveta, cofre ou outro recetáculo equipados com fechadura ou outro dispositivo especialmente destinado à sua segurança;
- introduzindo-se ilegitimamente em habitação;
- de quem faça do furto um modo de vida;
- que tenha manifesto valor científico, artístico ou histórico.
O crime de roubo qualificado é punido com pena prisão de 3 a 15 anos.
Diferença entre furto e roubo: tabela resumo
Furto | Furto qualificado | Roubo | Roubo qualificado | |
---|---|---|---|---|
Características | Substração de um bem ou animal alheio sem violência. | Substração de um bem ou animal alheio em circunstâncias ou com características especiais sem violência. | Substração de um bem ou animal alheio com violência ou ameaça. | Substração de um bem ou animal alheio com violência ou ameaça que constituía perigo para a vida da vítima |
Código Penal | artigo 203.º | artigo 204.º | artigo 210.º | artigo 210.º |
Pena | Pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa | Pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias ou pena de prisão de dois a oito anos. | Pena de prisão de 1 a 8 anos | Pena de prisão de 3 a 15 anos |
Exemplo | Furto de uma carteira dentro de uma mala | Furto de um relógio de valor elevado dentro de um cofre | Furto de um relógio com recurso a violência e ou ameaças | Furto de uma carteira com recurso a violência que inflija lesões graves à vítima |
Em suma, referir que, de uma forma simples e simplicista, para além da substração (ou tentativa) de um bem ou animal alheio, elemento comum a ambos os crimes, a diferença entre furto e roubo assenta, essencialmente, no facto de que, enquanto no crime de roubo é empregue violência ou ameaça, no crime de furto não.
– o presente artigo foi redigido por um jurista com de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei n.º 48/98), tendo como objetivo explicitar, de uma forma simples e facilmente entendível por todos, as diferenças entre o crime de roubo e o crime de furto. Em nenhuma circunstância, substitui o o aconselhamento de um advogado.