Qual a diferença entre furto e roubo? Nós explicamos!

diferenca entre furto e roubo

É comum ouvirmos frases como “o meu carro foi roubado enquanto estava a dormir”, “roubaram-me a carteira no autocarro e não dei conta”. Embora o furto e o roubo possam, para a generalidade das pessoas, parecer a mesma coisa, a verdade é que não o são.

Neste âmbito, importa referir que, não obstante o furto e o roubo partilhem algumas características, juridicamente são conceitos diferentes e a moldura penal para cada um destes crimes não é a mesma.

Em poucas palavras, podemos referir que a diferença entre furto e roubo, ambos crimes contra o património e propriedade, está na forma como cada um destes crimes é praticado. Enquanto que no crime de furto, não é empregue violência ou ameaça na subtração de um bem, a violência e/ou ameaça é um elemento sempre presente no crime de roubo.

Neste artigo abordamos a diferença entre furto e roubo, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre estes dois conceitos legais. Boa leitura!

Em que consiste o furto?

De acordo com o artigo 203.º do Código Penal português, o crime de furto consiste na substração (ou tentativa de), para si ou para terceiro, de um bem móvel ou de animal alheio. O crime de furto é punível com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Furto qualificado

O furto qualificado é uma espécie de furto que, pela forma como é praticado ou pela especiais características do bem subtraído é “agravado”. Este crime encontra-se previsto no artigo 204.º do Código Penal. Entre outros, considera-se furto qualificado a substração de um bem:

  • de valor elevado;
  • que explore a especial debilidade da vítima;
  • que se encontre fechado numa gaveta, cofre ou outro recetáculo equipados com fechadura ou outro dispositivo destinado à sua segurança;
  • introduzindo-se ilegitimamente numa habitação;
  • de quem faça do furto um modo de vida;
  • que tenha manifesto valor científico, artístico ou histórico.

A prática de um crime de furto qualificado é punível com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias ou pena de prisão de dois a oito anos, em função do furto em concreto.

Furto de uso de veículo

O crime furto de uso de veículo consiste na utilização ou tentativa de utilização de um automóvel ou de um outro veículo motorizado, aeronave, barco ou bicicleta sem a devida autorização do proprietário / legítimo detentor do veículo. Este crime é punido com pena de prisão até 2 ano ou com pena de multa de até 240.

Em que consiste o roubo?

De acordo como o artigo 210.º do Código Penal, o crime de roubo consiste na substração de um bem ou animal alheio com recurso a violência e/ou ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física ou que coloque a pessoa na impossibilidade de resistir. O crime de roubo é punido com pena de prisão de 1 a no anos.

Roubo qualificado

O n.º 2 do artigo 210.º do Código Penal agrava a moldura penal do crime de roubo, sempre que este produzir perigo para a vida da vítima ou infligir, pelo menos por negligência, ofensa à integridade física grave (por exemplo: perigo para a vida, afetar de maneira grave a capacidade de trabalho, provocar doença particularmente dolorosa ou permanente, etc.); ou caso a subtração tiver como objeto, entre outros, um bem:

  • de valor elevado;
  • que explore a especial debilidade da vítima;
  • fechado numa gaveta, cofre ou outro recetáculo equipados com fechadura ou outro dispositivo especialmente destinado à sua segurança;
  • introduzindo-se ilegitimamente em habitação;
  • de quem faça do furto um modo de vida;
  • que tenha manifesto valor científico, artístico ou histórico.

O crime de roubo qualificado é punido com pena prisão de 3 a 15 anos.

Diferença entre furto e roubo: tabela resumo

FurtoFurto qualificadoRouboRoubo qualificado
CaracterísticasSubstração de um bem ou animal alheio sem violência.Substração de um bem ou animal alheio em circunstâncias ou com características especiais sem violência.Substração de um bem ou animal alheio com violência ou ameaça.Substração de um bem ou animal alheio com violência ou ameaça que constituía perigo para a vida da vítima
Código Penalartigo 203.ºartigo 204.ºartigo 210.ºartigo 210.º
PenaPena de prisão até 3 anos ou com pena de multaPena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias ou pena de prisão de dois a oito anos.Pena de prisão de 1 a 8 anosPena de prisão de 3 a 15 anos
ExemploFurto de uma carteira dentro de uma malaFurto de um relógio de valor elevado dentro de um cofreFurto de um relógio com recurso a violência e ou ameaçasFurto de uma carteira com recurso a violência que inflija lesões graves à vítima
A presente tabela foi elaborada de forma a tornar clara a diferença entre furto e roubo.

Em suma, referir que, de uma forma simples e simplicista, para além da substração (ou tentativa) de um bem ou animal alheio, elemento comum a ambos os crimes, a diferença entre furto e roubo assenta, essencialmente, no facto de que, enquanto no crime de roubo é empregue violência ou ameaça, no crime de furto não.

– o presente artigo foi redigido por um jurista com de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei n.º 48/98), tendo como objetivo explicitar, de uma forma simples e facilmente entendível por todos, as diferenças entre o crime de roubo e o crime de furto. Em nenhuma circunstância, substitui o o aconselhamento de um advogado.

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