Os saldos, promoções e liquidações constituem diferentes modos de práticas comerciais de redução de preço de artigos, visando o escoamento de produtos, o aumento das vendas ou a promoção do lançamento de um produto.
Porém, constituem realidade distintas, que se encontram devidamente reguladas na lei, motivo pelo qual preparamos neste artigo tudo o que necessita de saber quanto a eles, nomeadamente quando têm lugar, quais são as obrigações dos comerciantes, bem como outros direitos que a lei lhe confere nestas modalidades de venda.
O que são os saldos?
Saldos são a venda de produtos praticada a um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, tendo como o objetivo de promover o escoamento acelerado dos stocks.
Em que altura se realizam os saldos?
A lei determina que a venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.
Comumente, são realizados dois períodos de saldos:
- Saldos de inverno (ocorrem geralmente entre o dia 28 de dezembro e o dia 28 de fevereiro);
- Saldos de verão (habitualmente entre 15 de julho e 15 de setembro).
Quais são os produtos que estão abrangidos?
Dos artigos que podem entrar em saldo excecionam-se os adquiridos e rececionados no estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de saldos, porquanto a lei entende que estes produtos foram adquiridos expressamente para esse vim.
Como tal, o mais comum é que os saldos em vigor em determinada loja de roupa, por exemplo, sejam respeitantes a coleções passadas.
Quais são as obrigações dos comerciantes?
A venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo operador económico, ou seja, pelo vendedor, dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, que é feita online, e na qual deve constar:
- A identificação e domicílio do comerciante ou da sede da empresa;
- A morada do estabelecimento e, caso se realizem vendas à distância, o respetivo site;
- Número de identificação fiscal;
- Indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.
O que são promoções?
Entende-se por promoções a venda que tem em vista a potenciar a comercialização de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico no mesmo estabelecimento comercial, bem como o desenvolvimento da atividade comercial:
- A um preço inferior ao preço mais baixo anteriormente praticado ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas nos períodos de vendas sem redução de preço, praticadas no mesmo estabelecimento comercial; ou
- Tratando-se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, a um preço inferior ao preço a praticar após o período de redução ou com condições mais vantajosas do que as utilizadas após este período (exemplo das campanhas de lançamento).
Em que altura se realizam?
Ao contrário dos saldos, as promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante. No entanto, o calendário aponta já algumas datas habituais quanto à realização de promoções, como são o caso do blackfriday (que ocorre na última sexta-feira do mês de novembro) ou a cybermonday (a primeira segunda-feira depois do blackfriday).
O que são liquidações?
A liquidação é a venda de produtos com um caráter excecional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da atividade no estabelecimento.
Em que casos acontecem?
Pode haver liquidação numa das seguintes situações:
- Venda efetuada em cumprimento de uma decisão judicial;
- Cessação total ou parcial da atividade comercial;
- Mudança de ramo;
- Trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento comercial;
- Realização de obras que inviabilizem a prática comercial no estabelecimento durante o período de execução das mesmas;
- Danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior.
Todavia, excetuando o primeiro casos dos acima enunciados, a venda sob a forma de liquidação fica sujeita a uma declaração emitida pelo operador económico dirigida à ASAE, via online, até 15 dias úteis antes da data prevista para o início da liquidação, da qual deverá constar, entre outros, os factos que justificam a realização da liquidação e a indicação da data de início e fim do período da liquidação, que não deve exceder 90 dias.
Saldos, promoções e liquidações: quais as obrigações dos comerciantes?
De modo a salvaguardar os legítimos interesses do consumidor e na persecução da concorrência leal, na lei obriga os comerciantes ao cumprimento de determinadas injunções no que toca à venda com redução de preço, isto é, à venda em saldos, promoção ou liquidação.
Assim:
- Na venda com redução de preço deve ser indicada, de modo inequívoco:
- A modalidade de venda (saldos, promoção ou liquidação);
- O tipo de produtos;
- A respetiva percentagem de redução (percentagem de redução relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado ou, tratando-se de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico naquele estabelecimento, relativamente ao preço a praticar após o período de redução);
- Data de início e o período de duração.
- É proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução;
- A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de redução.
Como devem ser afixados os preços?
Na realização de práticas comerciais relativas a saldos, promoções e liquidações, os comerciantes devem ter em atenção os seguintes aspetos relativos à afixação de preços:
- Os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução;
- No caso de se tratar do lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, deve constar o preço promocional e o preço efetivo a praticar findo o período promocional;
- No caso de venda de produtos com condições promocionais deve constar especificamente o preço anterior e o preço promocional.
Como é feita a substituição do produto?
Na venda com redução de preço, o comerciante pode, mediante acordo com o consumidor, proceder à substituição do produto adquirido, independentemente do motivo, desde que:
- O estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor;
- Seja apresentado o respetivo comprovativo da compra com indicação expressa da possibilidade de efetuar a substituição do produto;
- Seja efetuada pelo menos nos primeiros cinco dias úteis a contar da data da sua aquisição e sem prejuízo da aplicação de outros prazos legalmente previstos que beneficiem o consumidor.
Quais as regras a aplicar aos produtos com defeito?
Pelas suas particularidades, a lei teve em especial atenção a venda de produtos com defeito. Como tal, a venda de produtos com defeito deve ter em atenção as seguintes regras:
- Deve ser anunciada de forma inequívoca por meio de letreiros ou rótulos;
- Os produtos com defeito devem estar expostos em local previsto para o efeito e destacados da venda dos restantes produtos;
- Nos produtos com defeito deve ser colocada uma etiqueta que assinale de forma precisa o respetivo defeito.
Caso o vendedor não respeite tais critérios será obrigado a trocar o produto por outro que preencha a mesma finalidade ou proceder à devolução do respetivo valor, mediante a apresentação do comprovativo de compra correspondente.
E se a lei não for cumprida?
A fiscalização do cumprimento das regras atinentes à venda em regimes de redução de preço compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O cumprimento de alguma das regras que aqui lhe demos a conhecer pode implicar para o infrator um processo de contraordenação que pode culminar com a aplicação de uma coima, que pode ascender até ao montante de 30.000,00€, caso se trate de uma pessoa coletiva. Assim, sempre que entenda que os seus direitos não foram devidamente acautelados, torna-se importante que denuncie a situação junto das autoridades competente, nomeadamente solicitando o livro de reclamações e relatar a situação com a qual se deparou.
– artigo redigido por uma jurista com base no Decreto-Lei n.º 70/2007 (Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais).