Branqueamento de capitais: o que é, características e fases

branqueamento de capitais

Não raras vezes ouvimos falar em branqueamento de capitais ou lavagem de dinheiro. No entanto, embora sejam conceitos que parecem cada vez mais comuns, a verdade é que são muitas vezes usados de forma incorreta.

Neste artigo abordamos o branqueamento de capitais procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consiste e quais as suas principais características

O que é o branqueamento de capitais?

De forma simples, podemos definir branqueamento de capitais como o processo através do qual os proveitos (leia-se, as vantagens) obtidos de uma forma ilícita são introduzidos no circuito económico com o intuito de afastar os fundos das atividades que lhe deram origem, dissimulando a sua origem e titularidade, dando-lhe uma aparência legítima.

O branqueamento de capitais é a transformação, por via de atividades criminosas que visam a dissimulação da origem ou do proprietário real dos fundos, dos proventos resultantes de atividades ilícitas, em capitais reutilizáveis nos termos da lei, dando-lhes uma aparência de legalidade.

Banco de Portugal

Crimes precedentes ao branqueamento

Referir que só existe branqueamento quando exista, pelo menos, um crime precedente, isto é, quando as vantagens são produto de um crime subjacente ao próprio crime de branqueamento de capitais.

De acordo com a legislação, consideram-se “vantagens” os bens provenientes da prática de factos ilícitos puníveis com pena de prisão de duração mínima superior a 6 meses ou de duração máxima superior a 5 anos ou, independentemente das penas aplicáveis, entre outros, dos seguintes ilícitos:

  • Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
  • Tráfico de armas;
  • Tráfico de órgãos ou tecidos humanos;
  • Abuso sexual de crianças ou de menores dependentes;
  • Lenocínio;
  • Extorsão;
  • Participação económica em negócio;
  • Tráfico de influência;
  • Administração danosa em unidade do sector público;
  • Tráfico de espécies protegidas;
  • Fraude fiscal;
  • Peculato;
  • Corrupção;
  • Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
  • Infrações económico-financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à tecnologia informática;
  • Infrações económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional.

O conceito de crime branqueamento de capitais é extensível à:

  • aquisição, a detenção ou a utilização de bens, com conhecimento, no momento da sua receção, de que provêm de uma atividade criminosa ou da participação numa atividade dessa natureza;
  • participação num dos atos a que referimos anteriormente, a associação para os, a tentativa e a cumplicidade na sua prática, bem como o facto de facilitar a sua execução ou de aconselhar alguém a o praticar.

Quais as fases do branqueamento?

O branqueamento de capitais, habitualmente conhecido como lavagem de dinheiro, pode englobar três fases distintas:

  1. Colocação (placement);
  2. Circulação (layering);
  3. Integração (integration).

1. Colocação / placement

A colocação consiste na introdução de capitais ou de outros bens provenientes de uma atividade ilícita, no circuito económico. Esta fase pode envolver transações, como por exemplo:

  • Fracionamento de grandes quantias de dinheiro em quantias menores, depositando-as diretamente em contas bancárias;
  • Transporte de numerário através das fronteiras para as depositar em instituições financeiras no estrangeiro;
  • Compras de bens de elevado valor como por exemplo: obras de arte, antiguidades e metais e pedras preciosas.

2. Circulação / layering

Na 2.ª fase do branqueamento de capitais, dá-se a separação dos rendimentos ilícitos da sua fonte através de múltiplas transações financeiras, a fim de dissimular a sua origem. Esta fase pode envolver, entre outras, transferências eletrónicas de fundos entre contas, normalmente envolvendo titulares, instituições e jurisdições diferentes, contas de passagem, pagamento de faturas falsas de mercadorias que nunca chegam, efetivamente, a ser transacionadas.

3. Integração / integration

Na fase de integração verifica-se a reintrodução de capitais e bens no circuito económico legal, aparentando legitimidade. Nesta fase é particularmente difícil distinguir entre os obtidos legalmente e os obtidos e forma ilegal, fornecendo ao branqueador (isto é, a quem pratica o crime de branqueamento de capitais) a oportunidade de reforçar negócios legítimos.

Qual a pena aplicável ao branqueamento?

De acordo com o Código Penal “quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, por si ou por terceiro, direta ou indiretamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infrações seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reação criminal, é punido com pena de prisão de 2 a 12 anos.”

Referir que na mesma pena incorre quem ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou titularidade das vantagens, ou os direitos a ela relativos.

Worker.pt editorial team

Publicamos diariamente conteúdos simples e práticos que o ajudarão a organizar o seu dia a dia, bem como a tomar as decisões certas para a sua vida.