Caducidade do contrato de trabalho: quando e como ocorre?

caducidade do contrato de trabalho

Tal como qualquer outro contrato, também o contrato de trabalho pode terminar por caducidade, ou seja, deixar de ter validade e, consequentemente, determinar o término da relação jurídica entre trabalhador e empregador.

Reunimos neste artigo todas as causas que podem estar na origem da caducidade do contrato de trabalho, dando-lhe a conhecer os prazos em que a mesma deve ser comunicada e ainda quais as compensações que, eventualmente, o trabalhador pode ter direito.

Em que consiste a caducidade do contrato?

A caducidade do contrato de trabalho é uma das modalidades legalmente previstas para a cessação do contrato. Nos termos da lei, o contrato pode caducar:

  • Verificando-se o seu termo, nos contratos a termo certo ou a termo incerto;
  • Por impossibilidade absoluta e definitiva de o empregador receber o trabalho;
  • Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.

Caducidade por termo do contrato

Caducidade por termo do contrato de trabalho

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

O contrato a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação. Porém, caso não seja intenção das partes manter o vínculo contratual deverá a parte não interessada em manter o vínculo comunicar tal intenção à outra, por escrito, com a antecedência mínima de:

  • 15 dias no caso do empregador;
  • 8 dias no caso do trabalhador.

Chama-se à atenção para o facto de esta comunicação ser reptícia, ou seja, só é eficaz quando chega ao conhecimento do destinatário. Assim, e por hipótese, se é intenção do empregador não renovar o contrato a termo, deve certificar-se que o respetivo trabalhador toma conhecimento efetivo dessa intenção com pelo menos 15 dias de antecedência à data prevista para a cessação do contrato.     

Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto

No contrato a termo incerto o contrato caduca, em princípio, com a ocorrência do termo. De todo o modo, o empregador deve comunicar ao trabalhador a cessão do contrato com a seguinte antecedência mínima:

  • 60 dias, caso o contrato tenha durado, pelo menos, seis meses;
  • 30 dias, cado o contrato tenha durado menos de seis meses.

Na falta da comunicação legalmente exigida, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta.

Qual a compensação a que o trabalhador tem direito?

Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo incerto, o trabalhador tem direito a compensação que corresponde à soma dos seguintes montantes:

  • a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato;
  • a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos subsequentes.

A essa compensação sempre serão devido ao trabalhador outros créditos laborais, mormente os atinentes aos proporcionais de subsídio de férias e de natal que eventualmente não tenha já recebido e de férias ainda não gozadas.

Relativamente à caducidade do contrato de trabalho a termo certo, em prejuízo dos proporcionais de subsídio de férias e de natal que eventualmente não tenha já recebido e de férias ainda não gozadas, em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Porém, o dever de empregador pagar tal compensação só existe quando é ele a declarar a caducidade do contrato de trabalho, e já não no caso de o procedimento ter sido desencadeado pelo trabalhador.

Caducidade por impossibilidade do empregador

caducidade por impossibilidade do empregador

Morte do empregador

A morte de empregador em nome individual faz, igualmente, caducar o contrato na data do encerramento da empresa, salvo se o sucessor do falecido continuar a atividade para que o trabalhador se encontra contratado, ou se verificar a transmissão da empresa ou estabelecimento.

Extinção da pessoa coletiva

Também a extinção de pessoa coletiva empregadora quando não se verifique a transmissão da empresa ou estabelecimento, bem como o encerramento total e definitivo de empresa determinam a caducidade do contrato de trabalho, devendo ser observado o procedimento legalmente previsto para o despedimento coletivo.

Insolvência da empresa

Quanto às empresas insolventes, note-se que a mera declaração judicial de insolvência do empregador não faz cessar o contrato, devendo o administrador da insolvência continuar a satisfazer integralmente as obrigações para com os trabalhadores enquanto o estabelecimento não for definitivamente encerrado.

Todavia, o administrador da insolvência pode fazer cessar o contrato de trabalhador cuja colaboração não seja indispensável ao funcionamento da empresa, casos em que devem ser respeitados os prazos impostos para o despedimento coletivo.

Qual a compensação a que o trabalhador tem direito?

Verificando-se a caducidade do contrato de trabalho nos termos acima enunciados o trabalhador tem direito a compensação, perante a qual sempre responderá o património da empresa, calculada nos seguintes termos:

  • 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sendo que:
    • O valor da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida;
    • O montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou, quando seja aplicável o limite acima referido, a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida;
    • O valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades;
    • Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente.

A fórmula enunciada vale igualmente para a situação já referida de administrador da insolvência fazer cessar o contrato de trabalhador cuja colaboração entenda não indispensável ao funcionamento da empresa.

Caducidade por reforma por velhice ou invalidez

Independentemente da modalidade contratual vigente, com a reforma do trabalhador, que permaneça ao serviço decorridos 30 dias sobre o momento em que trabalhador e empregador têm conhecimento desse facto, ou atingindo este os 70 anos de idade, o contrato converte-se automaticamente num contrato de trabalho a termo.

Nestas situações, o contrato passa a ser regido pelo regime definido para o contrato a termo resolutivo, ficando a caducidade do contrato de trabalho sujeita a aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa pertença ao empregador ou ao trabalhador, não havendo lugar ao pagamento de qualquer compensação ao trabalhador.

– artigo redigido por um jurista com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)

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