Como preencher a declaração amigável de acidente automóvel?

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A condução automóvel acarreta riscos. Não obstante, de acordo com o Relatório Sinistralidade e Fiscalização da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), os indicadores de sinistralidade rodoviária em Portugal tem registado um melhoria ao longo do anos, não só no que concerne ao número de acidentes, como também relativamente à sua gravidade.

Embora nem sempre ocorra, em alguns casos de sinistralidade rodoviária os condutores envolvidos estão de acordo quanto à forma como se deu o acidente. Nesta situações é necessário o preenchimento de uma declaração amigável que deverá ser entregue ao segurador automóvel para efeitos de indemnização.

Neste artigo abordamos a declaração amigável de acidente automóvel, procurando responder a algumas das perguntas mais frequente sobre este tema, nomeadamente em que consiste, quando é necessária e como a preencher. Boa leitura!

O que é a declaração amigável?

A declaração amigável de acidente automóvel (DAAA) nada mais é que um documento através do qual os condutores envolvidos num acidente comunicam a ocorrência de um sinistro às respetivas seguradoras. Visa acelerar a regularização do sinistro, poupando tempo, trabalho e burocracias aos condutores envolvidos no sinistro.

O preenchimento da declaração amigável de acidente automóvel é feita pelos dois condutores envolvidos, sempre que estiverem de acordo quanto à forma como o acidente automóvel ocorreu. Uma vez que cada condutor lida autonomamente com a sua seguradora automóvel, a declaração terá de ser entregue por cada um dos condutores. Não obstante, será a seguradora do responsável pelo acidente a reembolsar o outro condutor.

Segundo informações da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o sistema de indemnização direta do segurado aplica-se quando:

  • estejam envolvidas no acidente apenas duas viaturas;
  • tenha havido um choque direto entre as viaturas;
  • as viaturas estejam seguradas em seguradoras aderentes ao sistema;
  • o acidente tenha ocorrido em Portugal;
  • não existam danos corporais;
  • os danos materiais não sejam superiores a €15.000 por veículo.

Onde obter a declaração amigável?

É aconselhável ter sempre um exemplar da declaração amigável de acidente automóvel no seu automóvel, não só para garantir que respeita todos os procedimentos necessários em caso de sinistro.

A declaração é um documento totalmente gratuito que está disponível no site de todas as seguradores automóveis, podendo este ser descarregado e impresso. Não obstante, poderá solicitar um exemplar junto da sua mediadora ou segurador automóvel.

Adicionalmente, referir que é já possível proceder à comunicação eletrónica de sinistro automóvel através da e-SEGURNET, aplicação gratuita para telemóvel desenvolvida pela Associação Portuguesa de Seguradores em conjunto com as seguradoras que atuam no Mercado Português – disponível para dispositivos móveis (Android e iOS), computadores pessoais ou tablets através de um navegador de internet.

O que fazer em caso de acidente automóvel?

Agora que já sabe em que consiste a declaração amigável de acidente automóvel e onde a pode obter, importa saber o que fazer em caso de sofrer um acidente automóvel. De acordo com recomendações da ASF, em caso de sinistro adote os seguintes procedimentos:

  • Obtenha os elementos de identificação, no local do acidente, referentes aos condutores, veículos e respetivos seguros;
  • Identifique possíveis testemunhas e recolher os seus contactos;
  • Preencha e assine a mesma declaração amigável de acidente automóvel caso ambos os intervenientes estejam de acordo sobre a forma como o mesmo ocorreu;
  • Caso não estejam de acordo, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria declaração amigável de acidente automóvel e entregá-la ao segurador do outro veículo;
  • Solicite a presença das autoridades policiais em caso de danos corporais.

Como preencher a declaração amigável?

Embora possa parece, o preenchimento da declaração não é um processo complicado, nem tampouco demasiado moroso. Em seguida, indicamos como preencher a declaração amigável de acidente automóvel passo a passo:

declaracao amigavel de acidente automovel 1
  1. Indique a data, hora e o local do acidente automóvel – caso existam, identifique testemunhas ou feridos (incluindo nomes, moradas e contactos -, bem como a existência de danos materiais em veículos terceiros e objetos.
  2. Preencha as informações relativas ao veículo A: identificação do segurado / tomador do seguro, veículo, companhia de seguros, condutor;
  3. Preencha as informações relativas ao veículo B: identificação do segurado / tomador do seguro, veículo, companhia de seguros, condutor.
declaracao amigavel de acidente automovel 2
  1. Desenhe um esquema (visto de cima), onde assinala a posição e ponto de embate de ambos os carros envolvidos no acidente automóvel. Este esquema é manifestamente importante para ilustrar a forma como ocorreu o acidente.
  2. Assinaturas dos condutores envolvidos.

Legenda da declaração amigável de acidente automóvel

legenda declaracao amigavel de acidente automovel

Legenda:

  1. data do acidente;
  2. local do acidente;
  3. feridos – indicar se houve ou não feridos;
  4. danos materiais – indicar se houve ou não danos no veículo;
  5. testemunhas – identificar eventuais testemunhas do acidente;
  6. segurado – apelido, nome, morada e contacto telefónico;
  7. veículo – matrícula, marca e modelo;
  8. companhia de seguros – identificar seguradora e n.º da apólice;
  9. condutor – preencher de acordo com os elementos da licença de condução;
  10. ponto de embate – indicar o ponto de embate inicial;
  11. danos visíveis – assinalar os danos sofridos pelo veículo;
  12. circunstâncias do acidente – como ocorreu o acidente e n.º de quadrados assinalados;
  13. esquema do acidente – desenhar esquema detalhado;
  14. observações;
  15. assinaturas.

Em caso de dúvidas, poderá obter mais informação na página web da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora e da mediação de seguros.

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