Contrato de trabalho intermitente: conheça todas as regras

contrato de trabalho intermitente

Embora a generalidade as empresas tenham atividade ao longo de todo o ano, algumas, pela natureza do setor onde atuam, registam um pico de trabalho em determinados períodos do ano. O trabalho intermitente surge para dar resposta às particularidades de alguns setores de atividade.

Neste artigo abordamos o contrato de trabalho intermitente, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consiste e em que situações pode ser celebrado. Boa leitura!

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho de intermitente é um acordo através do qual o trabalhador se obriga, mediante uma retribuição (aquilo que designamos por salário) a prestar uma atividade a um determinado empregador. A diferença do contrato de trabalho intermitente face aos demais prende-se com o facto de que a prestação de trabalho pode ser intercalada por períodos de inatividade.

Em que situações pode ser celebrado?

Podem ser celebrados contratos de trabalho intermitente nas empresas que exerçam atividade com descontinuidade ou de intensidade variável, desde que o empregador e o trabalhador cheguem a acordo para que este possa prestar atividade e esta possa ser intercalada por períodos de inatividade.

Queremos com isto dizer que, pode haver períodos do ano em que não haja trabalho e portanto o trabalhador não tenha de ir trabalhar, mantendo ainda assim o direito a uma compensação retributiva.

Importa ainda referir que, como determina a legislação do trabalho, o contrato de trabalho intermitente não pode ser celebrado a termo resolutivo ou em regime de trabalho temporário.

Quais as regras do trabalho intermitente?

Como em qualquer outro contrato de trabalho, também nos contratos de trabalho intermitente existem um conjunto de regras e elementos que devem ser respeitados, designadamente:

  • O contrato de trabalho intermitente tem de ser celebrado por escrito;
  • Deve indicar a identificação do trabalhador e empregador, bem como as suas assinaturas e o seu domicílio (sede, no caso da empresa);
  • Tem de indicar o número anual de horas de trabalho ou o número anual de dias de trabalho a tempo completo.

Referir que caso o contrato de trabalho intermitente não seja celebrado por escrito ou caso não indique o número anual de horas de trabalho ou o número anual de dias de trabalho a tempo completo. considera-se que o contrato foi celebrado sem período de inatividade.

Como é determinado o período de trabalho?

No contrato de trabalho intermitente o trabalhador e a entidade empregadora devem estabelecer a duração da prestação de trabalho (não pode ser inferior a 5 meses a tempo completo, por ano, dos quais pelo menos 3 meses devem ser consecutivos), como também o início e termo de cada período de trabalho ou, não estabelecendo, devem acordar a antecedência mínima para o empregador informar o trabalhador do início do período de trabalho.

Quais os direitos dos trabalhadores?

A celebração de um contrato de trabalho intermitente gere um conjunto de direitos e deveres aos trabalhadores, designadamente:

  • Direito a exercer outra atividade durante o período de inatividade (não obstante, tenha de informar o empregador);
  • Direito a receber do empregador, durante o período de inatividade, o valor da compensação retributiva prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (acordos entre a organização sindical de um determinado setor e as entidades patronais) ou, na sua falta, 20% do valor da retribuição base;
  • Direito a receber do empregador, durante o período de inatividade, a compensação retributiva na mesma periodicidade que a retribuição (se enquanto estiver a trabalhar a retribuição é paga no dia mensalmente no dia 25, então durante o período de inatividade a compensação retributiva deverá ser paga nos mesmos moldes).

É importante referir que, caso o trabalhador com contrato de trabalho intermitente exerça uma outra atividade durante o período de inatividade, o valor da retribuição é deduzido à compensação retributiva.

Os subsídios de férias e de natal são calculados com base na média dos valores das retribuições (o salário no período de atividade) e compensações retributivas ( o salário no período de inatividade) auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato de trabalho intermitente se esta for inferior a 1 ano.

Por fim, referir que os direitos, deveres e garantias do trabalhador e da entidade empregadora mantêm-se durante o período de inatividade.

– artigo redigido por um jurista com base no disposto no Código do Trabalho (Lei n.º 9/2007)

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