Dístico deficiente: o que é, quem tem direito e como obter?

distico deficiente

Se for uma pessoa com mobilidade reduzida ou tiver outro tipo de deficiência, já deve ter ouvido falar do dístico deficiente. Trata-se de um cartão que permite tornar a sua vida um pouco mais fácil e algumas situações mais convenientes. Neste artigo abordamos o dístico deficiente, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consiste, quem pode usufruir e como o obter. Boa leitura!

O que é o dístico deficiente?

O dístico deficiente, ou o dístico de identificação do deficiente motor, é um cartão pessoal e intransmissível destinado a pessoas com mobilidade reduzida ou com outras deficiências do tipo intelectual ou visual.

Este cartão poderá ser utilizado pelas pessoas deficientes que desejem estacionar o carro num lugar destinado esse efeito, ou ainda em outros sob determinadas condições. Portanto, se tiver o grau de deficiência estipulado, este cartão servirá como uma prova de que, realmente, está a ocupar o lugar certo e não a ocupá-lo indevidamente, eventualmente estando a prejudicar alguém que pode dele necessitar.

Na parte frontal deste cartão azul plastificado pode encontrar uma figura em branco que representa uma pessoa em cadeira de rodas, seguida da frase “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência. Assim, este documento é facilmente reconhecível pelas autoridades e outras entidades. Na parte traseira, está presente a identificação e dados pessoais do portador deste cartão, incluindo nome, apelido, data de nascimento, morada e assinatura.

Quem pode usufruir do dístico deficiente?

De acordo com o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), poderá solicitar o dístico de deficiente as pessoas que se encontram nas seguintes situações:

  • Portadores de deficiência motora, física ou orgânica com uma limitação funcional permanente igual ou superior a 60% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, e desde que tal deficiência dificulte a locomoção da pessoa na via pública.
  • Portadores de deficiência intelectual e/ou com perturbação do espetro do autismo com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Portadores de deficiência visual, com uma mudança permanente a nível visual igual ou superior a 95%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.
  • Membros das Forças Armadas com deficiência, abrangidos pelo Decreto-lei n.º 43/76.

Onde se pode estacionar com o cartão?

O dístico deficiente permite estacionar um veículo nos seguintes locais:

  • Lugares públicos de estacionamento reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência, identificados com um sinal de estacionamento autorizado e com um painel específico para portadores deste cartão.
  • Outros locais de estacionamento: com este cartão, pode estacionar ainda noutros locais não reservados a estacionamento, mas apenas quando for realmente necessário, e desde que não seja durante muito tempo e não perturbe peões ou outros veículos.

Como obter o dístico deficiente?

Pode obter o dístico deficiente através de três formas diferentes:

  • Através da internet:
    1. Aceda ao IMT Online e autentique-se;
    2. No separador “Outros”, escolha a opção “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência”;
    3. Preencha o formulário e anexe os documentos necessários;
    4. O cartão será depois enviado por correio.
  • Através de via postal:
    • Descarregue e preencha o Modelo 13 IMT (requerimento geral), e no campo “Pedido”, insira o seguinte texto:
      • “[indique o seu nome], vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com a alteração previstas pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.”
    • Anexe os documentos necessários;
    • Envie o seu pedido para a Direção Regional do IMT da sua área de residência e aguarde até que o cartão lhe seja enviado por correio.
  • Presencialmente, nos balcões de atendimento do IMT
    • Dirija-se a um balcão de atendimento do IMT perto da sua área de residência;
    • Apresente os documentos necessários;
    • O cartão será depois enviado por correio.

Quais os documentos necessários?

Independentemente da forma como decide obter o referido cartão (presencialmente, online ou por via postal), precisará sempre de juntar ao pedido os seguintes documentos:

  • Modelo 13 IMT devidamente preenchido;
  • Prova de identificação (cartão de cidadão) e residência do requerente;
  • Atestado médico que comprove a deficiência da pessoa.

É de notar que os membros das Forças Armadas que apresentam deficiências devem apresentar uma certificação do grau de incapacidade através do cartão de deficiente das Forças Armadas, emitido pelo Ministério da Defesa Nacional.

Referir ainda que o dístico de identificação do deficiente é válido durante 10 anos, a não ser que um atestado médico permita uma data para a reavaliação da incapacidade.

Qual o custo do dístico deficiente?

Não existem custos associados à solicitação do dístico de identificação do deficiente. O requerente precisará apenas de apresentar os documentos que previamente mencionados junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

Onde deve ser colocado o dístico deficiente?

O dístico deficiente deverá ser colocado num lugar visível para quem está fora do carro. Portanto, o para-brisas da parte frontal do veículo é o local mais vezes escolhido para este efeito. Certifique-se de que o cartão está posicionado de modo a ficar completamente visível para o exterior. Além disso, não se esqueça de o colocar sempre que estaciona em locais reservados a pessoas deficientes.

O cartão fica associado a um veículo?

Não. Este cartão de identificação pode ser usado em qualquer veículo que transporte a pessoa a quem ele foi atribuído, não estando apenas associado a um único carro. No entanto, é importante saber que o cartão só pode ser utilizado num veículo que transporte uma pessoa deficiente.

Assim, este pequeno cartão pode ser muito útil e conveniente se for uma pessoa com certas deficiências. Se estiver elegível para receber este documento de identificação, siga os passos que fornecemos e requisite o seu dístico deficiente. Esperamos ter ajudado!

Catarina Fonseca

Desde cedo uma curiosa nata, decidiu seguir Ciências da Comunicação para desenvolver a sua paixão pelo jornalismo e pela escrita. Agora formada, gosta de se aventurar pelo mundo, conhecer novas pessoas e culturas, e leva sempre um caderno e câmara fotográfica às costas para eternizar as suas experiências.