Quais os documentos de identificação pessoal?

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Embora a generalidade das pessoas saibam do que se tratam os documentos de identificação, a verdade é que muitas ainda desconhecem que é obrigatório o seu porte sempre que andam na via pública ou num local aberto ao público. Além disso, existe a ideia que as autoridades policiais podem, pura e simplesmente, exigir a apresentação de um documento de identificação a qualquer cidadão. Mas será mesmo assim?

Neste artigo abordamos os documentos de identificação pessoal, procurando dar resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente o que são, qual a sua finalidade e quais os documentos admissíveis. Boa leitura!

O que são documentos de identificação?

Embora a lei não defina o conceito de documento de identificação pessoal, podemos considere que este nada mais é que um instrumento, criado por um Estado, que tem como principal finalidade atestar a identidade de uma pessoa física.

De acordo com a legislação portuguesa, os documentos de identificação variam em função da nacionalidade e da cidadania (cidadão nacional / cidadão da União Europeia / cidadão de um país terceiro) de cada pessoa, como veremos na tabela infra:

EstatutoDocumentos
Cidadãos portuguesesBilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte
Cidadãos de Estados membros da Comunidade EuropeiaBilhete de identidade ou passaporte
Estrangeiros nacionais de países terceiros.Título de residência, o bilhete de identidade de estrangeiro ou passaporte

Concluímos então que os documentos admissíveis como documentos de identificação pessoal de um cidadão português não são necessariamente os mesmos de um cidadão de um país terceiro. Enquanto um cidadão de um país terceiro se pode identificar com o seu título de residência, um cidadão português não, tendo de recorrer ao seu bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte.

A carta de condução é um documento de identificação?

Não. Ao contrário do que habitual se pensa a carta de condução não é um documento de identificação pessoal para efeitos legais. A confusão vem do facto de, tal como o cartão de cidadão ou o passaporte, também a carta de condução tem uma fotografia do seu titular, sendo também emitida por um organismo do Estado.

Tenho de andar com um documento de identificação?

Sim, é obrigatório andar sempre com um documento de identificação. A lei portuguesa determina que todos os cidadãos maiores de 16 anos de idade devem ser portadores de documento de identificação pessoal sempre que se encontrem na via pública, lugares abertos ao público ou locais sujeitos a vigilância policial.

A polícia pode exigir a sua apresentação?

Depende. De acordo com o Código de Processo Penal os Órgãos de Polícia Criminal (como são exemplo a GNR, a PSP e a PJ) podem exigir a apresentação de um documento de identificação pessoal (para efeitos de identificação) sempre que, encontrando-se num lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância polícia, recaiam sobre a pessoa suspeitas fundadas de que:

  • Praticou um crime;
  • Se encontre ilegalmente em território português;
  • Penda sobre si processo de extradição ou de expulsão ou mandado de detenção.

Não obstante, antes de proceder à identificação do “suspeito”, os elementos policiais devem provar a sua qualidade de autoridade policial, tendo de apresentar os fundamentos da obrigação de identificação, não deixando de informar quais os documentos através dos quais as pessoas se podem identificar. A saber:

  • Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte, no caso de ser cidadão português;
  • Título de residência, bilhete de identidade, passaporte ou documento que substitua o passaporte, no caso de ser cidadão estrangeiro.

E caso não tenha nenhum documento comigo?

Caso não seja portador de documento de identificação no momento em que este lhe é solicitado pelas autoridades policiais, poderá identificar-se através de um dos meios que elencamos em seguida:

  • Comunicação com uma pessoa que apresente os seus documentos de identificação;
  • Deslocação, acompanhado pela autoridade policial, ao lugar onde se encontram os seus documentos de identificação;
  • Reconhecimento da sua identidade por uma pessoa que tenha os seus documentos pessoas que garanta a veracidade dos dados pessoais indicados.

Caso as hipóteses previamente referidas não se revelarem viáveis, as autoridades policiais poderão conduzi-lo até ao posto policial mais próximo e obrigá-lo a aí permanecer durante o tempo estritamente indispensável à sua identificação – em caso algum, nunca superior a 6 horas.

– artigo redigido por uma jurista de acordo com o disposto na Lei n.º 5/95 e Decreto-Lei n.º 78/87(Código de Processo Penal)

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