É possível deserdar um filho?

como deserdar um herdeiro legitimário

Como é do conhecimento geral, existem um conjunto de herdeiros que a lei protege e que, à partida, ninguém pode afastar por força do testamento. Ao longo deste artigo procuramos dar-lhe a conhecer quem são os herdeiros legitimários, em que consiste e como se calcula a quota disponível e em que circunstâncias pode uma pessoa afastar um herdeiro legitimário, nomeadamente em que situações é possível deserdar um filho.

O que são os herdeiros legitimários?

Os herdeiros legitimários são aqueles que, por força da lei, não podem, à partida, ser afastados por força do testamento, isto é, que independentemente do que constar do testamento, terão direito a uma parte. Ora, a esses herdeiros é-lhes destinada uma porção de bens de que o testador não pode dispor e que integram a chamada legítima, também conhecida como quota indisponível.  

Trata-se, em boa verdade, de uma sucessão imperativa, que tem como fim último salvaguardar as expetativas de alguns sujeitos em, pelo facto de serem familiares próximos de alguém, sucederem nos bens desses entes à data da sua morte.   

Quem são os herdeiros legitimários?

Como já demos nota, o simples facto de a lei admitir a possibilidade de um sujeito lavrar testamento não faz com que este possa decidir livremente quanto ao destino a dar aos seus bens à data da sua morte. Por conseguinte, são herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.

Como é calculada a legítima?

Para o cálculo da legítima, também designada como quota indisponível, deve atender-se ao valor dos bens existentes no património do falecido à data da sua morte, ao valor dos bens doados, às despesas sujeitas à colação (forma legal de restituição à massa da herança, para igualação da partilha, de bens ou valores que foram doados aos descendentes) e às dívidas da herança.

A quota disponível também varia em função daqueles que sucederão ao falecido. Assim:

  • Se é apenas o cônjuge o herdeiro do falecido, a legítima é de metade da herança, ou seja, o testador pode dispor livremente de 50% dela;
  • Se sucede um cônjuge e filhos, a legítima é de 2/3 da herança, ou seja, o testador pode dispor livremente de 1/3 da herança;
  • Se sucede só um filho a legítima é de metade, tal como acontece na primeira hipótese acima apresentada;
  • Se sucedem dois ou mais filhos a legítima é de 2/3 da herança, situação equivalente à segunda situação aqui retratada;
  • Se sucede o cônjuge e os ascendentes (pais/avós do falecido, por exemplo) a legítima é, igualmente de 2/3;
  • Se sucederem somente ascendentes de 1.º grau (pais do falecido) a legítima e de metade;
  • Se sucederem somente ascendentes de grau superior (avós do falecido) a legítima e de 1/3.

Mas afinal, é possível deserdar um filho?

testamento
Em determinadas situações é possível deserdar um filho

Sim. Por força do testamento, e com expressa declaração da causa que o motivo, o testador pode deserdar um filho ou outros herdeiro legitimário (cônjuge e ascendentes, por exemplo), privando-o, assim, da legítima, quando se verifique alguma das seguintes ocorrências:

  • Ter sido o herdeiro legitimário condenado por algum crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão, ou do seu cônjuge, ou de algum descendente, ascendente, adotante ou adotado, desde que ao crime corresponda pena superior a 6 meses de prisão;
  • Ter sido o sucessível condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra o seu cônjuge, ou de algum descendente, ascendente, adotante ou adotado;
  • Ter o sucessível, sem justa causa, recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.

Quer isto dizer que, verificada algumas das situações que previamente indicamos, um pai, por exemplo, pode deserdar um filho, o cônjuge, os seus pais, entre outros herdeiros legitimários.

Se deserdar um filho a decisão pode ser impugnada?

Sim. Com recurso a uma ação judicial, a deserdação de um filho ou outro herdeiro pode ser impugnada, com fundamento na inexistência da causa invocada, e que acima demos nota. A ação destinada a esse fim tem de ser intenta dentro dos 2 anos subsequentes à abertura do testamento.

– artigo redigido por um jurista de acordo com o Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66)

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