Descubra neste artigo como saber se o seu carro foi rebocado, em que situações pode isso acontecer, como proceder e quanto terá de pagar pelo reboque ou bloqueio do mesmo.
Quando pode um carro ser rebocado?
De acordo com o Código da Estrada, podem ser rebocados os carros que se encontrem em alguma das seguintes situações:
- Estacionados indevidamente ou abusivamente, nomeadamente:
- Ininterruptamente durante 30 dias em local de estacionamento gratuito;
- Em zona de estacionamento pago sem que tenha sido feito o pagamento da respetiva taxa;
- Em local em local de estacionamento limitado a 2 horas;
- Por mais de 48 horas de veículo com sinais exteriores de abandono;
- Sem chapa de matrícula ou estando esta em mau estado.
- Estacionados ou parados na berma de autoestrada ou via equiparada;
- Estacionados ou parados em situações que possam constituírem perigo ou perturbação grave do trânsito, designadamente:
- Vias reservadas ou locais de paragem de transportes públicos;
- Vias reservadas a peões ou ciclovias;
- Em cima de passeios;
- Faixa de rodagem, sem ser junto à berma ou passeio;
- Acessos a garagens, propriedades ou estacionamento;
- Locais de estacionamento reservado (por exemplo, pessoas com deficiência);
- Locais de carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;
- Locais de que impeçam o trânsito de veículos;
- Locais em que impeçam o acesso ou saída de veículos devidamente estacionados.
- Estacionados ou parados em locais que, por motivo de segurança, emergência, socorro ou ordem pública, possam justificar a necessidade de remoção.
Como saber se o carro foi rebocado?
Para saber se o seu carro foi rebocado poderá aceder à página de internet do serviço SMS Reboque ou enviar uma mensagem SMS, totalmente gratuita, para o número 3838, com a palavra Reboque seguida de um espaço e da matrícula do carro (XX-XX-XX). O serviço está disponível para os concelhos de Lisboa, Porto ou Oeiras, sendo expectável que seja estendido a outras localidades.
Caso o carro tenha sido rebocado receberá a informação com o nome e localização do parque onde se encontra o seu veículo automóvel. Em caso negativo, sugerimos que contacte a Polícia Municipal (PM), Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR) para obter mais informações.
Quais as taxas a pagar caso o carro seja rebocado?
Quando um carro é rebocado haverá lugar ao pagamento da taxa de reboque e da taxa de depósito de acordo com as tabelas infra aquando do levantamento do veículo rebocado. Mesmo que o carro tenha sido bloqueado antes de ser rebocado, o Código da Estrada determina que são apenas devidas as taxas de remoção (leia-se reboque) e de depósito (taxa pelo veículo ficar à guarda das entidades competentes).
Taxas a pagar pelo reboque de veículo
Ciclomotores | Taxa |
---|---|
Dentro de uma localidade | 30€ (trinta euros) |
Fora ou a partir de fora de uma localidade, até 10 km | 45€ (quarenta e cinco euros) |
Veículos ligeiros | Taxa |
---|---|
Dentro de uma localidade | 75€ (setenta e cinco euros) |
Fora ou a partir de uma localidade, até 10 km | 90€ (noventa euros) |
Veículos pesados | Taxa |
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Dentro de uma localidade | 150€ (cento e cinquenta euros) |
Fora ou a partir de uma localidade, até 10 km | 180€ (cento e oitenta euros) |
Valor a pagar pelo depósito de veículo
Quando um veículo é rebocado, este é colocado à guarda da entidade competente para a fiscalização. Pelo depósito é devida o pagamento de uma taxa diária (períodos de 24 horas) de acordo coma tabela infra.
Localização | Taxa diária |
---|---|
Ciclomotores | 7,5€ (sete euros e cinquenta cêntimos) |
Veículos ligeiros | 15€ (quinze euros) |
Veículos pesados | 30€ (trinta euros) |
Quando pode ser bloqueado um carro?
As autoridades competentes para efeitos de fiscalização (nomeadamente a Polícia Municipal e a EMEL) podem proceder ao bloqueio de veículos para posterior rebocamento nas seguintes situações:
- Veículos estacionados indevida ou abusivamente, como por exemplo:
- Ininterruptamente durante 30 dias em local de estacionamento gratuito;
- Em zona de estacionamento pago sem que tenha sido feito o pagamento da respetiva taxa;
- Em local em local de estacionamento limitado a 2 horas;
- Por mais de 48 horas de veículo com sinais exteriores de abandono;
- Sem chapa de matrícula ou estando esta em mau estado.
- Veículos estacionados ou parados na berma de autoestrada ou equiparada;
- Veículos estacionados ou parados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, nomeadamente:
- Em vias reservadas ou locais de paragem de transportes públicos;
- Em vias reservadas a peões ou ciclovias;
- Em cima de passeios;
- Na faixa de rodagem, sem ser junto à berma ou passeio;
- Em acessos a garagens, propriedades ou estacionamento;
- Locais de estacionamento reservado (por exemplo, pessoas com deficiência);
- Em locais de carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;
- Em locais de que impeçam o trânsito de veículos;
- Em locais em que impeçam o acesso ou saída de veículos devidamente estacionados.
Qual a consequência de desbloquear o veículo sem autorização?
Só as autoridades competentes podem proceder ao desbloqueamento dos veículos bloqueados. De acordo com o Código da Estrada, quem tentar desbloquear um veículo bloqueado sem autorização incorre numa coima de 300€ a 1500€.
Quais as taxas a pagar caso o carro seja bloqueado?
Tipo de veículo | Taxa |
---|---|
Ciclomotores | 30€ (trinta euros) |
Veículos ligeiros | 60€ (sessenta euros) |
Veículos pesados | 120€ (cento e vinte euros) |
Quem é responsável pelo pagamento das taxas?
De acordo com o Código da Estrada, o proprietário do carro rebocado/bloqueado é responsável pelo pagamento de todas as despesas. Não obstante, em função da situação em concreto, o condutor do automóvel poderá ser alvo de sanções legais.
Quais os documentos necessários para o levamento de veículos rebocados?
Antes de mais, importa referir que só o proprietário e os condutores autorizados do carro rebocado podem proceder ao levantamento do mesmo. Para isso, são necessários os seguintes documentos:
- Carta de condução;
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- Documento único automóvel, certificado de matrícula ou livrete;
- Certificado de seguro e inspeção (quando aplicável).
– artigo redigido por um jurista com base no Decreto-Lei n.º 114/94 (Código da Estrada) e Portaria n.º 1424/2001 (Bloqueamento, Remoção e Depósito de veículos)
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