Em que situações pode um carro ser rebocado ou bloqueado?

o que fazer caso o seu carro seja bloqueado ou rebocado

Descubra neste artigo como saber se o seu carro foi rebocado, em que situações pode isso acontecer, como proceder e quanto terá de pagar pelo reboque ou bloqueio do mesmo.

Quando pode um carro ser rebocado?

De acordo com o Código da Estrada, podem ser rebocados os carros que se encontrem em alguma das seguintes situações:

  • Estacionados indevidamente ou abusivamente, nomeadamente:
    • Ininterruptamente durante 30 dias em local de estacionamento gratuito;
    • Em zona de estacionamento pago sem que tenha sido feito o pagamento da respetiva taxa;
    • Em local em local de estacionamento limitado a 2 horas;
    • Por mais de 48 horas de veículo com sinais exteriores de abandono;
    • Sem chapa de matrícula ou estando esta em mau estado.
  • Estacionados ou parados na berma de autoestrada ou via equiparada;
  • Estacionados ou parados em situações que possam constituírem perigo ou perturbação grave do trânsito, designadamente:
    • Vias reservadas ou locais de paragem de transportes públicos;
    • Vias reservadas a peões ou ciclovias;
    • Em cima de passeios;
    • Faixa de rodagem, sem ser junto à berma ou passeio;
    • Acessos a garagens, propriedades ou estacionamento;
    • Locais de estacionamento reservado (por exemplo, pessoas com deficiência);
    • Locais de carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;
    • Locais de que impeçam o trânsito de veículos;
    • Locais em que impeçam o acesso ou saída de veículos devidamente estacionados.
  • Estacionados ou parados em locais que, por motivo de segurança, emergência, socorro ou ordem pública, possam justificar a necessidade de remoção.

Como saber se o carro foi rebocado?

Para saber se o seu carro foi rebocado poderá aceder à página de internet do serviço SMS Reboque ou enviar uma mensagem SMS, totalmente gratuita, para o número 3838, com a palavra Reboque seguida de um espaço e da matrícula do carro (XX-XX-XX). O serviço está disponível para os concelhos de Lisboa, Porto ou Oeiras, sendo expectável que seja estendido a outras localidades.

Caso o carro tenha sido rebocado receberá a informação com o nome e localização do parque onde se encontra o seu veículo automóvel. Em caso negativo, sugerimos que contacte a Polícia Municipal (PM), Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR) para obter mais informações.

Quais as taxas a pagar caso o carro seja rebocado?

Quando um carro é rebocado haverá lugar ao pagamento da taxa de reboque e da taxa de depósito de acordo com as tabelas infra aquando do levantamento do veículo rebocado. Mesmo que o carro tenha sido bloqueado antes de ser rebocado, o Código da Estrada determina que são apenas devidas as taxas de remoção (leia-se reboque) e de depósito (taxa pelo veículo ficar à guarda das entidades competentes).

Taxas a pagar pelo reboque de veículo

CiclomotoresTaxa
Dentro de uma localidade30€ (trinta euros)
Fora ou a partir de fora de uma localidade, até 10 km45€ (quarenta e cinco euros)
Valor a pagar pelo reboque de ciclomotores
Veículos ligeirosTaxa
Dentro de uma localidade75€ (setenta e cinco euros)
Fora ou a partir de uma localidade, até 10 km90€ (noventa euros)
Valor a pagar pelo reboque de veículos ligeiros
Veículos pesadosTaxa
Dentro de uma localidade150€ (cento e cinquenta euros)
Fora ou a partir de uma localidade, até 10 km180€ (cento e oitenta euros)
Valor a pagar pelo reboque de veículos pesados

Valor a pagar pelo depósito de veículo

Quando um veículo é rebocado, este é colocado à guarda da entidade competente para a fiscalização. Pelo depósito é devida o pagamento de uma taxa diária (períodos de 24 horas) de acordo coma tabela infra.

LocalizaçãoTaxa diária
Ciclomotores7,5€ (sete euros e cinquenta cêntimos)
Veículos ligeiros15€ (quinze euros)
Veículos pesados30€ (trinta euros)
Taxa pelo depósito do veículo à guarda da entidade competente

Quando pode ser bloqueado um carro?

As autoridades competentes para efeitos de fiscalização (nomeadamente a Polícia Municipal e a EMEL) podem proceder ao bloqueio de veículos para posterior rebocamento nas seguintes situações:

  • Veículos estacionados indevida ou abusivamente, como por exemplo:
    • Ininterruptamente durante 30 dias em local de estacionamento gratuito;
    • Em zona de estacionamento pago sem que tenha sido feito o pagamento da respetiva taxa;
    • Em local em local de estacionamento limitado a 2 horas;
    • Por mais de 48 horas de veículo com sinais exteriores de abandono;
    • Sem chapa de matrícula ou estando esta em mau estado.
  • Veículos estacionados ou parados na berma de autoestrada ou equiparada;
  • Veículos estacionados ou parados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, nomeadamente:
    • Em vias reservadas ou locais de paragem de transportes públicos;
    • Em vias reservadas a peões ou ciclovias;
    • Em cima de passeios;
    • Na faixa de rodagem, sem ser junto à berma ou passeio;
    • Em acessos a garagens, propriedades ou estacionamento;
    • Locais de estacionamento reservado (por exemplo, pessoas com deficiência);
    • Em locais de carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;
    • Em locais de que impeçam o trânsito de veículos;
    • Em locais em que impeçam o acesso ou saída de veículos devidamente estacionados.

Qual a consequência de desbloquear o veículo sem autorização?

Só as autoridades competentes podem proceder ao desbloqueamento dos veículos bloqueados. De acordo com o Código da Estrada, quem tentar desbloquear um veículo bloqueado sem autorização incorre numa coima de 300€ a 1500€.

Quais as taxas a pagar caso o carro seja bloqueado?

Tipo de veículoTaxa
Ciclomotores30€ (trinta euros)
Veículos ligeiros60€ (sessenta euros)
Veículos pesados120€ (cento e vinte euros)
Taxa pelo bloqueio de veículos

Quem é responsável pelo pagamento das taxas?

De acordo com o Código da Estrada, o proprietário do carro rebocado/bloqueado é responsável pelo pagamento de todas as despesas. Não obstante, em função da situação em concreto, o condutor do automóvel poderá ser alvo de sanções legais.

Quais os documentos necessários para o levamento de veículos rebocados?

Antes de mais, importa referir que só o proprietário e os condutores autorizados do carro rebocado podem proceder ao levantamento do mesmo. Para isso, são necessários os seguintes documentos:

  • Carta de condução;
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
  • Documento único automóvel, certificado de matrícula ou livrete;
  • Certificado de seguro e inspeção (quando aplicável).

– artigo redigido por um jurista com base no Decreto-Lei n.º 114/94 (Código da Estrada) e Portaria n.º 1424/2001 (Bloqueamento, Remoção e Depósito de veículos)

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