Fui condenado a um crime: posso recorrer da decisão?

recorrer da decisão de condenação por um crime

Em princípio, quando alguém é condenado por um crime, pode recorrer dessa decisão. Da mesma forma, a vítima do crime (se for assistente no processo) ou o ministério público, em sua representação, podem recorrer de uma decisão que absolva o arguido. Mas o que é o recurso? Com que fundamentos e em que prazo pode ser usado? Como é que tudo se processa? Respondemos-lhe a tudo neste artigo.

O que é o recurso?

O recurso é o meio de reação contra uma decisão do tribunal, que tem por objetivo sujeitá-la a uma nova apreciação por um tribunal hierarquicamente superior.

Existem 3 “níveis” nos tribunais:

  • os tribunais de comarca ou 1.ª instância;
  • os tribunais da relação ou de 2.ª instância; e
  • o supremo tribunal de justiça.

Das decisões da 1.ª instância recorre-se para a 2.ª instância ou, em algumas situações, diretamente para o supremo tribunal de justiça. Das decisões do tribunal da relação, a menos que confirmem a decisão da 1.ª instância (“dupla conforme”), recorre-se para o supremo tribunal de justiça.

Em que se baseia o direito ao recurso?

O direito ao recurso baseia-se na garantia constitucional de defesa (artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa) e na previsão desse direito no Código do Processo Penal.

[Nota: o recurso também é possível no processo civil, encontrando-se previsto no Código do Processo Civil, com uma tramitação é diferente].

Quem pode recorrer?

Qualquer interessado ou sujeito processual pode recorrer, a saber:

  • o arguido;
  • o ministério público;
  • o assistente (o ofendido pelo crime, assim constituído no processo);
  • as partes civis (pessoas que pedem indemnização civil pelo crime).

De que tempo se dispõe para recorrer?

O prazo para o recurso (ordinário) é de 30 dias a partir do conhecimento da decisão, ou seja:

  • da notificação da decisão à pessoa;
  • do depósito da sentença na secretaria;
  • de ser proferida a decisão oral, se o interessado estiver ou se considerar presente.

Que tipos de recurso existem?

O recurso pode ser ordinário ou extraordinário:

  • Recurso ordinário – é o recurso dito “normal”, em que a decisão foi proferida há menos de 30 dias e por isso ainda não transitou em julgado, ou seja, é recorrível;
  • Recurso extraordinário – é aquele que visa reparar uma grave injustiça numa decisão já transitada e que dará lugar à repetição do julgamento ou à revisão da decisão.

Quais os fundamentos para recorrer?

O recurso pode fundar-se:

  • em quaisquer questões que o tribunal pudesse ter conhecido e não conheceu;
  • no facto das provas não serem suficientes para aquela decisão;
  • na clara contradição da fundamentação daquela decisão;
  • no erro notório na apreciação da prova.

Como é pedido o recurso?

arguido o que significa e quais os seus direitos e deveres

O recurso é pedido ao próprio tribunal que decidiu através de um “requerimento de interposição de recurso”, acompanhado da “motivação”, ou seja, uma exposição dos motivos que justificam aquele pedido de recurso, e que termina com “conclusões”, que é como um resumo daquela fundamentação.

Qual o conteúdo da “motivação” de recurso?

A motivação de recurso pode conter matéria de direito e/ou matéria de facto:

  • Matéria de direito – refere-se à lei, as regras jurídicas violadas e o sentido em que o Tribunal erradamente as aplicou ou interpretou.
  • Matéria de facto – refere-se aos factos incorretamente julgados e às provas concretas que levariam a uma decisão diferente (quando sejam gravações, por exemplo, dos depoimentos das testemunhas, indicam-se as passagens concretas da gravação, e referem-se ainda as provas que deviam ser renovadas).

E se não for o arguido a recorrer, ele fica a saber do recurso?

Sim. Pode acontecer que a decisão seja favorável ao arguido e quem recorre dela seja outro sujeito processual. Seja quem for que peça o recurso, esse pedido de recurso é notificado aos outros sujeitos processuais afetados. Por isso, por exemplo, caso o ministério público peça o recurso, o arguido é notificado desse pedido.

O arguido, ou qualquer outro sujeito processual que seja notificado do pedido de recurso, pode responder ao pedido de recurso no prazo de 30 dias a contar dessa notificação.

O que acontece depois do pedido de recurso e da resposta?

Depois de pedido o recurso e da resposta (ou não) dos outros sujeitos processuais, o Juiz (ainda do tribunal que decidiu ou tribunal recorrido) profere despacho em que admite ou não esse recurso.

Quando é que o recurso não é admitido?

O recurso não é admitido quando:

  • a decisão for irrecorrível (por exemplo, é uma decisão em 2.ª instância que confirma a decisão em 1.ª instância e não se pode recorrer de novo);
  • for interposto fora de tempo (fora do prazo de 30 dias);
  • quem recorre não seja um dos sujeitos processuais;
  • faltar a “motivação”;
  • faltem as “conclusões” e quem recorre não as apresente, convidado a faze-lo, no prazo de 10 dias.

O que acontece se o recurso for admitido?

Se o recurso for admitido pelo tribunal que tomou a decisão de que se recorre, o processo é entregue ao tribunal superior.

Entregue ao tribunal superior, o processo é sujeito a um exame preliminar, que é uma avaliação do pedido de recurso feita pelo relator em que pode convidar quem recorreu a apresentar, completar ou esclarecer as “conclusões” no prazo de 10 dias.

E se quem recorreu não completar, esclarecer ou apresentar as “conclusões”?

Caso quem recorreu não completar, esclarecer ou apresentar as “conclusões” no prazo de 10 dias, o recurso é rejeitado ou, pelo menos, a parte que se queria ver completada ou esclarecida não é tida em conta.

O arguido é informado do esclarecimento ou aditamento?

Sim. Se não foi o arguido a apresentar o recurso, é notificado desse esclarecimento ou aditamento. O mesmo acontece em relação aos restantes sujeitos processuais.

Querendo, o arguido pode reagir ao esclarecimento ou adiamento, dado que s sujeitos processuais, notificados do esclarecimento ou aditamento, podem responder no prazo de 10 dias.

Como termina o exame preliminar do relator?

Se o relator entender que o processo não pode seguir, profere decisão sumária. Pelo contrário, se o relator entender que o processo deve seguir, simplesmente avalia se há provas para renovar e pessoas que devam ser convocadas para o processo.

O arguido pode reagir a estas decisões tomadas pelo relator?

Sim. Estas decisões podem ser alvo de reclamação para a conferência, que julga também o recurso, quando ela existir. Quando o recurso deva ser julgado em conferência, o relator elabora um projeto de acórdão no prazo de 15 dias a partir da data em que o processo lhe foi concluso.

O que acontece depois de terminado o exame preliminar?

Concluído o exame preliminar, o processo (e o projeto de acórdão, se existir) é remetido ao presidente da secção e ao juiz-adjunto para conferência ou audiência.

Quando é que o recurso é julgado em conferência?

O recurso é julgado em conferência quando:

  • tenha sido apresentada reclamação da decisão sumária;
  • a decisão recorrida não conheça a final do objeto do processo;
  • não tiver sido requerida a realização de audiência e não seja necessário renovar provas.

Como se processa a conferência?

Na conferência, a discussão é dirigida pelo presidente da secção e a votação é feita pelo relator e pelo juiz-adjunto. Caso não se consiga consenso entre o relator e o juiz-adjunto, o presidente vota para desempatar.

Se o processo prosseguir, o que acontece?

Se o processo prosseguir, é o presidente da secção marca a audiência para um dos 20 dias seguintes.

Se as pessoas faltarem, a audiência é adiada?

Depende. Se o Tribunal considerar que a presença daquelas pessoas é indispensável à realização da justiça, adia a audiência, mas só o pode fazer uma vez. Caso seja o defensor (advogado) do arguido faltar e não houver lugar a adiamento, é nomeado um novo defensor.

Como se processa a audiência de recurso?

A audiência de recurso processa-se da seguinte forma:

  • o presidente da secção declara aberta a audiência;
  • o relator expõe resumidamente as questões a examinar;
  • renova-se a prova (facultativo), ouvindo-se testemunhas, por exemplo;
  • o defensor do arguido e os representantes do assistente e das partes civis alegam.

Após a audiência, o que acontece?

Encerrada a audiência, o tribunal reúne para deliberar e é elaborado um acórdão (decisão) pelo relator ou (se este ficar vencido) pelo juiz-adjunto.

O arguido fica a saber da decisão? Pode recorrer?

O acórdão (decisão) é notificado a todos os sujeitos processuais. Caso se trate de uma questão atinente a matéria de direito, sim, pode fazê-lo e o prazo desse novo recurso conta-se a partir do momento em que conheceu (foi notificado) daquela decisão.

Quando é que o recurso é rejeitado?

O recurso é rejeitado sempre que:

  • for obviamente improcedente/injustificado;
  • não devesse ter sido admitido (porque não cumpria os requisitos);
  • quem recorre não apresente, complete ou esclareça as “conclusões” de forma que afete todo o recurso.

Existe alguma consequência pelo recurso ser rejeitado?

Sim. Se o recurso for rejeitado, quem recorreu é condenado pelo Tribunal a pagar uma importância fixada entre € 306,00 e € 1.020,00.

É possível desistir do recurso?

Sim, mas apenas até ao momento em que o processo é concluso ao relator para exame preliminar. A desistência é feita mediante requerimento ou por termo no processo e tem de ser verificada pelo relator.

– artigo redigido por uma jurista com base no Código de Processo Penal (Decreto-Lei n.º 78/87) e Constituição da República Portuguesa

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.