Juros de mora: o que são, que tipos existem e qual a taxa aplicável?

perguntas frequentes sobre juros de mora

Muitas pessoas questionam o porquê de uma pequena dívida, passados alguns meses, ou mesmo quando chega a Tribunal, se convertem em valores bem diferentes dos iniciais. A resposta é simples, normalmente, o aumento das dívidas, estão associados aos juros de mora, pois no fundo, estes valores são somados ao montante a ser pago correspondendo ao atraso no pagamento de uma determinada dívida.

Porém, importa desde já adiantar que existem diferentes juros de mora, com taxas aplicáveis diferentes, daí que neste artigo, iremos explicar detalhadamente o que são os juros de mora, quais as suas taxas aplicáveis e como pode calcular os juros de mora, dando exemplo de casos concretos, para poder confirmar se não está a ser enganado.

O que são os juros de mora?

A palavra “mora” significa na prática o “tempo decorrido após um determinado momento”, ou seja, é um termo jurídico, para se reportar ao atraso de um pagamento após a data acordada.

Por sua vez, os juros de mora referem-se aos valores adicionais a ser pagos devido ao atraso no pagamento de uma determinada dívida. Ou seja, quando uma pessoa contrai uma dívida e não cumpre com um prazo estipulado para pagamento, entra numa situação de mora (ou incumprimento) e começa desde essa data a somar juros de mora por cada dia de atraso até ao efetivo pagamento.

Assim, ao valor que teria de pagar, vai sempre somar os juros correspondentes, ou seja, é o valor adicional como forma de compensação pelo atraso. No fundo serve para dissuadir as pessoas a entrarem em incumprimento, pois se contrai uma dívida de 1.000,00€ e não pagar, passado o prazo estipulado, já não irá pagar apenas esse valor, mas também os juros que se somarão pelos dias de atraso.

Que tipos de juros de mora existem?

Os juros podem ser contratuais (ou seja, quando as partes celebram um contrato e colocam uma clausula, a determinar que o incumprimento do valor acordado a pagar em determinada data não ocorrer, vencerão juros por cada dia de atraso no pagamento), ou legais (quando decorre da lei aplicação de juros em virtude do atraso no pagamento).

Em ambos os casos, os juros podem ainda ser civis (quando se tratam de situações aplicadas entre particulares) ou comerciais (quando se reportam a negócios entre entidades que exerçam comércio).

Quais as taxas de juro de mora aplicáveis?

Antes de mais, importa frisar que as taxas de juro legais variam, ao longo do tempo, isto porque, são estipuladas através de uma Portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças, e podem ser alterados de um ano para o outro.

As taxas de mora dos juros civis podem ser fixados pelas partes, no entanto, nunca devem variar das taxas legais máximas aplicáveis, sob pena de poderem vir a ser considerados excessivos.

Assim, na presente damos-lhe a conhecer as taxas legais aplicáveis em 2020:

  • Taxas de juro de mora civis: conforme a Portaria n.º 291/03, de 08.04.2003, os juros de mora são atualmente de 4 % os juros de mora.
  • Taxas de juro de mora comerciais: os juros de mora a pagar por atrasos em transações comerciais são conhecidos numa base semestral. De acordo com o Aviso n.º 1568/2020, as taxas de juro relativas a situações de mora comerciais para o primeiro semestre de 2020 são de:
    • 7% para créditos titulados por empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do nº 3 do artigo 102 do Código Comercial;
    • 8% para créditos titulados por empresas comerciais, singulares e coletivas nos termos do nº 5 do artigo 102 do Código Comercial e do DL 62/2013, de 10 de maio.

Como calcular os juros de mora?

Para calcular os juros de mora é necessário conhecer os seguintes elementos:

  • Montante em dívida;
  • Taxa aplicável;
  • Dias de atraso.

Com estes dados, aplica-se a seguinte fórmula:

  • (montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso

Em que casos são devidos os juros de mora?

Como se referiu anteriormente, os juros de mora são devidos sempre que entre em mora, ou seja, sempre que não cumpra com um pagamento, no respetivo prazo. Contudo, a maior parte das pessoas entre em incumprimento com Entidades financeiras, como Bancos, instituições financeiras que normalmente concedem através da venda à distância o crédito ao consumo, com entidades publicas, fornecedores ou senhorios. Existem milhares de exemplos que podíamos aqui referir, mas estes são sem dúvida os mais recorrentes.

Para melhor perceção nada melhor do que exemplificar com alguns dos casos mais comuns aplicando as taxas e a fórmula acima indicada, senão vejamos:

Taxa de juros de mora de dívidas ao Estado

A taxa de juros de mora de dívidas ao setor público é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Aliás, até 31 de dezembro de cada ano é fixada a taxa de juros de mora a vigorar no ano civil seguinte. Em 2020, de acordo com o Aviso n.º 366/2020, a taxa está fixada em 4,786%.

Exemplo prático: vamos imaginar que tem uma dívida de 250€ à Segurança Social e atrasou-se em dez dias no pagamento. Ao fim destes dez dias teria de pagar à Segurança Social o seguinte montante em juros de mora: 250€ x 4,825 por cento /365 x 10 = 0,33€. Neste caso, o total a pagar à Segurança Social seria de 250,33€.

Taxa de juros de mora cobrada pelos bancos

No caso de ter prestações de crédito bancário em atraso, importa realçar que os juros de mora têm uma sobretaxa anual máxima de 3%, que acresce à taxa de juros remuneratórios (os juros que estão incluídos nas prestações mensais do crédito).

Esta taxa é de apenas 3% (no máximo) para proteger os consumidores e as famílias não só do risco do endividamento, mas também de práticas abusivas que daí poderiam advir.

Exemplo prático: Vamos supor que não pagou na data prevista a prestação mensal no valor de 350€, entrando em mora, e estando em incumprimento há 20 dias. Traduzindo em números daria um total de: 350€ x 3 por cento /365 x 20 = 350,58€

Note que, nestes casos, é típico que para além do valor da prestação em atraso, a instituição de crédito pode exigir juros moratórios à taxa anual nominal (TAN) do empréstimo (4%) acrescida da taxa de 3%, ou seja, adicionalmente a instituição de crédito pode ainda cobrar uma comissão correspondente a 4% do valor da prestação.

Taxa de juros de mora cobrada por senhorios

Muitos senhorios colocam uma cláusula no contrato de arrendamento que decorre da lei, que estipula que um pagamento adicional de 20 % do valor total da renda quando o inquilino não a pague nos 8 dias seguintes ao primeiro dia útil do mês.

Exemplo prático: Vamos supor que não pagou a renda na data prevista, entrando em mora. Para além do valor da prestação em atraso, o senhorio poderá aplicar a tal taxa de 20 %, definida na lei. Assim, e por hipótese, se não pagou os 500€ de renda no período previsto, terá de pagar ao senhorio 500€ + 20 % de juros de mora, o que equivale a 500€ + 100€= 600€.

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