Embora não seja do conhecimento geral, a verdade é que a pesca é uma atividade que está sujeita a licenciamento, mesmo a de cariz lúdico ou desportivo, sendo o seu exercício apenas permitido a titulares de licença de pesca, com exceção dos menores de 16 anos de idade que só podem exercer a pesca lúdica e a pesca desportiva quando acompanhados por pescador titular de licença de pesca (lúdica ou profissional).
Se é um apaixonado pela pesca lúdica e não tem qualquer licença, é importante estar ciente que poderá estar a incorrer em contraordenação, estando sujeito sujeito à aplicação de uma coima que pode ir dos 200€ aos 2000€, bem como à apreensão do material de pesca, em caso de fiscalização pelas autoridades de polícia, vigilantes da natureza e demais autoridades.
Neste artigo abordamos a licença de pesca, procurando dar resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente quais os tipos de licença, quais os custos associadas e como a obter. Boa leitura!
«Pesca» a prática de quaisquer atos conducentes à captura de espécies aquícolas no estado de liberdade natural exercida nas águas interiores ou nas respetivas margens;
alínea o) do artigo 3.º da Lei n.º 7/2008 (Lei da Pesca nas Águas Interiores)
Que tipos de licença de pesca existem?
A pesca não é toda igual, por essa razão a legislação prevê a existência de vários tipos de licenças de pesca, nomeadamente: licenças gerais e licenças especiais. Em seguida abordamos cada um deles.
Licenças de gerais de pesca
No que concerne às licença gerais de pesca, estas são válidas para o respetivo ano civil e estão organizadas nos seguintes tipos:
- Licença de pesca lúdica e desportiva: autoriza o titular ao exercício da pesca lúdica e da pesca desportiva nas massas de água onde estas são permitidas nos termos da lei, podendo esta ter os seguintes âmbitos geográficos:
- Nacional: válida para todo o território português;
- Regional norte: águas interiores a norte do rio Douro, incluindo as suas margens;
- Regional centro: águas interiores entre os rios Douro e Tejo, incluindo as margens;
- Regional sul: águas interiores a sul do rio Tejo, incluindo as suas margens.
- Licença para não residentes: autoriza os pescadores não residentes em território nacional e os membros do corpo diplomático e consular acreditados em Portugal ao exercício da pesca lúdica e da pesca desportiva nas massas de água do território nacional onde estas são permitidas, de acordo com as normas legais estabelecidas. Estas tem validade de 7 dias, 30 dias ou um ano civil, e podem ser obtidas junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
- Licença de pesca profissional: autoriza o titular ao exercício da pesca profissional nas massas de água onde essa modalidade é permitida, de acordo com as normas legais estabelecidas, e válido para todo o território português âmbito.
Licença de pesca lúdica e desportiva | Custo |
---|---|
Nacional | 20,52 € |
Regional | 12,31 € |
Licença para não residentes (7 dias) | 15,38 € |
Licença para não residentes (30 dias) | 20,52 € |
Licença para não residentes (ano civil) | 51,27€ |
Licenças especiais de pesca
No que concerne às licenças de pesca especiais, estás dividem-se em:
- Licença especial para Zona de Pesca Lúdica (ZPL): autoriza titular ao exercício da pesca nas respetivas ZPL, de acordo com o estabelecido nos planos de gestão e exploração da zona.
- Licença especial para Zona de Pesca Profissional (ZPP): autoriza titular ao exercício da pesca nas respetivas ZPP, de acordo com o estabelecido nos planos de gestão e exploração da zona.
- Licença especial para pesqueira fixa: autoriza o titular do direito de gozo de determinada pesqueira fixa à sua exploração, bem como à instalação de artes de pesca no local, por ele ou por terceiros, desde que sejam titulares de licença de pesca profissional válida para o local.
- Licença especial para espécie aquícola de relevante importância lúdica, desportiva ou profissional: autoriza o seu titular ao exercício da pesca de determinada espécie de relevante importância lúdica, desportiva ou profissional.
Nota: as licenças especiais não dispensam a posse da licença geral e da licença para não residentes.
Quais os requisitos para obtenção de licença?
Antes de mais referir que a emissão de licenças de pesca é da competência do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Os únicos requisitos que a lei estabelece para a obtenção de licença de pesca lúdica e desportiva são:
- Ser maior de 16 anos de idade;
- Não estar sujeito a proibição de pescar por decisão legal ou judicial.
Nota: os menores de 16 anos só podem exercer a pesca lúdica e a desportiva quando acompanhados por pescador titular de licença de pesca geral.
Onde e como obter a licença de pesca lúdica?
A licença de pesca lúdica e desportiva pode ser obtida de forma simples e rápida através de uma das seguintes formas:
- Em qualquer caixa da rede multibanco: modalidade reservada aos cidadãos nacionais com um cartão válido para a rede multibanco em Portugal, devendo selecionar as seguintes opções:
- Pagamento de serviços;
- Estado e setor público”;
- Licenciamento de pesca lúdica;
- Pesca águas doces;
- Seguir as instruções para obter a respetiva licença.
- Nos balcões do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
- Através do portal BMar: disponível para cidadãos nacionais não residentes ou estrangeiros, com pagamento por transferência bancária – hiperligação.
Que documentos deve ter consigo o pescador?
A legislação determina que é obrigatório que, no exercício da pesca, o pescador se faça acompanhar dos documentos que elencamos em seguida e os apresentem às entidades com competência para a fiscalização, sempre que forem solicitados:
- Licença(s) de pesca;
- Documento de identificação pessoal:
- Cidadãos portugueses – bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte;
- Cidadãos da Comunidade Europeia – bilhete de identidade ou o passaporte;
- Estrangeiros nacionais de países terceiros – título de residência, bilhete de identidade de estrangeiro ou passaporte.
- Outros documentos que venham a ser exigidos nos planos de gestão e exploração de Zona de Pesca Lúdica e/ou Zona de Pesca Profissional.
Na eventualidade do pescador não ter consigo os referidos documentos, estes deverão ser apresentados à entidade autuante no prazo máximo de 48 horas. Referir ainda que constitui contraordenação o exercício da pesca sem os referidos documentos, punível com uma coima de 100€ a 2000€.