Maus tratos e abandono de animais: o que diz a lei?

maus tratos e abandono de animais

Em 2019, foram recolhidos 31.966 animais pela rede de centros de recolha oficial de animais, muitos deles abandonados e vítimas de maus tratos.

A legislação portuguesa estabelece que “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”. Desde 2015 que os maus tratos a animais, bem como o abandono de animais são considerados crimes à luz da lei penal portuguesa.

Neste artigo abordamos o que a lei estabelece quanto aos maus tratos a animais de companhia e ao abandono de animais.

O que é um animal de companhia?

A lei portuguesa define animal de companhia como qualquer animal que seja detido por seres humanos para entretenimento e companhia (cães, gatos, pássaros, tartarugas e cágados, coelhos anões, porquinhos-da-Índia, peixes de aquário, etc).

Neste conceito não cabe a utilização de animais para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, bem para fins de espectáculos comerciais.

Maus tratos a animais de companhia

A lei portuguesa determina que se alguém, sem motivo legítimo (legítima defesa, por exemplo) infligir dor, sofrimento ou maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

O agressor é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias se, em virtude dos maus tratos que lhe foram infligidos, o animal de companhia vier:

  • Morrer;
  • Ficar privado de órgãos importantes;
  • Ficar privado de membro (uma pata, por exemplo);
  • Ficar afetada permanentemente a sua capacidade de locomoção (a sua capacidade de se movimentar).

Abandono de animais de companhia

Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal o deixar ao abandono, colocando em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.

O que acontece a quem é condenado?

Em função da gravidade, para além da pena de prisão ou pena de multa, quem maltratar animais de companhia ou os abandonar, poderá:

  • Ficar proibido de, no prazo máximo de 5 anos, ter animais de companhia;
  • Ficar privado de participar em feiras, mercado, exposições ou concursos relacionados com animais de companhia – durante um máximo de 3 anos;
  • Ver encerrado estabelecimento relacionado com animais de companhia cujo funcionamento esteja dependente de licença administrativas – durante um máximo de 3 anos;
  • Ver suspensas, durante um máximo de 3 anos, as permissões administrativas relacionadas com animais de companhia.

Como denunciar maus tratos ou abandono de animais?

Sempre que presenciar uma situação de maus tratos ou abandono animal deverá denunciar às autoridades competentes. A Polícia de Segurança Pública (PSP) criou, em 2015, o Programa de Defesa Animal, destinando a aconselhar e a receber denúncias através do endereço eletrónico defesanimal@psp.pt ou do contacto telefónico 217654242.

– artigo redigido por um jurista com base no Código Penal (Decreto-Lei n.º 48/95) e Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66)

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