Regra geral, é fácil constatar a morte de alguém, designadamente pela existência de um corpo e da respetiva declaração de óbito. No entanto, o que sucede se alguém pura e simplesmente desaparecer e nunca for encontrar o corpo? Neste artigo abordamos alguns aspetos da morte presumida, nomeadamente o seu conceito, ao fim de quanto tempo pode ser requerida e quem o pode fazer.
Em que consiste a morte presumida?
Na generalidade das situações é possível aferir a morte de alguém em virtude da existência de um corpo e da respectiva declaração de óbito. Todavia, em algumas situações a ausência prolongada de alguém e a inexistência de notícias sobre o seu estado poderão levar os familiares do ausente a requerer a sua morte presumida.
A morte presumida é um conceito previsto na lei, através do qual é decretada a morte de alguém, mesmo sem a existência de um corpo.
Quando se pode presumir que alguém morreu?
A legislação determina que só passados 10 anos da data das últimas notícias é que os familiares (cônjuge e herdeiros) podem requerer a declaração de morte presumida do ausente. Todavia, o prazo passa para 5 anos se entretanto o ausente completar 80 anos de idade.
Caso a pessoa ausente seja menor de idade, só passados 5 anos da data em que completasse 18 anos de idade (maioridade) é que pode ser proferida a declaração de morte presumida.
Foi proferida morte presumida ao meu cônjuge. Posso voltar a casar?
Sim. A lei determina que o cônjuge casado civilmente pode voltar a casar após decretada a morte presumida do ausente. No entanto, caso este regresse (isto é, apareça) ou caso haja notícia de que era vivo à data do novo casamento, o primeiro casamento considera-se dissolvido por divórcio à data da declaração de morte presumida.
O que acontece aos bens da pessoa ausente?
Assim que for proferida a morte presumida do ausente dar-se-à a abertura de testamento. Os bens deste são entregues ao cônjuge (desde que não separado) e aos herdeiros, bem como a outras pessoas que possam ter algum direitos sobre os bens do ausente após a sua morte.
O que sucede caso o ausente regresse?
Caso a pessoa ausente regresse ou dela haja notícias o património ser-lhe-à devolvido no estado em que se encontre. Referir que mesmo que alguns bens tenham sido vendidos, ser-lhe-à restituído o valor pelo qual foram vendidos ou os bens adquiridos posteriormente com esse valor (caso seja possível determinar).
Havendo má fé dos sucessores, isto é, caso saibam que o ausente estava vivo à data em que foi declarada a sua morte presumida, o ausente tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
– artigo redigido por um justa com base no disposto no Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66)
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