O que é o trânsito em julgado?

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Não raras vezes deparamo-nos nos meios de comunicação social, bem como nas redes sociais, com a utilização de termos como presunção de inocência, sentença, condenação e trânsito em julgado.

Embora até possamos ter um noção do seu significado, a verdade é que são conceitos complexos com forte valor jurídico, fazendo todos parte de algo conhecido como processo penal, isto é, um conjunto de atos que se destinam a apurar a existência de um crime e quais as consequências da sua prática.

Neste artigo abordamos o conceito de trânsito em julgado, procurando explicar em que consiste e quais as suas consequências no âmbito do processo penal. Boa leitura!

Direitos do arguido no processo penal

A lei portuguesa confere ao arguido, isto é, à pessoa, constituída como tal, que se encontra a ser investigada e/ou acusada pela prática de um crime, um conjunto de garantias no âmbito do processo penal, nomeadamente o direito a:

  • estar presente nos atos processuais;
  • ser ouvido pelo juiz sempre que este vá tomar uma decisão que o afete;
  • ser informado dos fatos de que é suspeito de ter praticado, antes de prestar declarações;
  • não responder a perguntas sobre factos de que é suspeito (direito ao silêncio);
  • constituir advogado ou solicitar a nomeação de um defensor;
  • ser assistido por defensor em todos os atos processuais;
  • comunicar com o defensor em privado quando detido,;
  • intervir na fase de investigação do processo;
  • ser informado dos seus direitos pelo Tribunal ou pela Polícia;
  • ser acompanhado nas diligências pelos pais caso seja menor;
  • recorrer das decisões que lhe sejam desfavoráveis.

Os direitos conferidos ao arguido configuram-se, portanto, como verdadeiras garantias de defesa perante as investigações que estejam em curso e/ou acusação pela delitos.

Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.

Constituição da República Portuguesa

Ainda neste âmbito, referir que vigoram também um conjunto de princípios, sendo um dos mais conhecidos a presunção de inocência até ao trânsito em julgado da sentença de condenação.

Em que consiste o trânsito em julgado?

O trânsito em julgado, que não é uma figura exclusiva do direito penal, aplicando-se também ao direito civil – isto é às matérias que não se assumem como crime mas sim como contraordenação -, ocorre quando deixa de ser possível ao arguido recorrer da sentença que lhe seja desfavorável.

Portanto, quando dizemos que a sentença transitou em julgado, queremos na realidade dizer que não existe qualquer possibilidade de recurso, tendo sido esgotadas todas as possibilidades de defesa.

A decisão considera-se transitada em julgado logo que não seja suscetível de recurso ordinário ou de reclamação.

Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013)

Após a transição em julgado de um sentença o arguido passa a assumir a qualidade de condenado, portanto a estar obrigado a cumprir a pena, seja ela pena de prisão ou outra.

Quando se dá o trânsito em julgado?

O trânsito em julgado pode dar-se em diferentes situações:

  • quando todas as possibilidades de recurso se esgotam;
  • quando não há possibilidade legal de revisão do caso;
  • quando o recurso é apresentado fora do prazo legal.

– artigo redigido por um jurista com base no disposto na Constituição da República Portuguesa, Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013) e Código de Processo Penal (Decreto-Lei n.º 78/87).

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