O que é um estágio profissional extracurricular?

estágio profissional

O estágio profissional extracurricular assumem hoje como uma ferramenta para a generalidade dos recém licenciados (e não só) ingressarem no mercado de trabalho. Tal como um contrato de trabalho, também os contratos de estágio acarretam um conjunto de direitos e deveres próprios que importa desde logo conhecer.

Neste artigo, tentamos dar resposta as perguntas mais frequentes relativas aos estágios profissionais extracurriculares (estágios suportados pelas empresas), nomeadamente: em que consiste, qual a sua duração e quais as regras aplicáveis.

As regras relativas ao estágio profissional extracurricular são diferentes das aplicáveis aos estágios curriculares, isto é, estágios que fazem parte do plano curricular de um curso superior, por exemplo, aos estágios profissionais extracurriculares que sejam objeto de comparticipação pública, isto é, estágios suportados pela Administração Pública, e a outros.

O que é o estágio profissional extracurricular?

De acordo com a legislação, o estágio profissional extracurricular consiste na formação prática em contexto de trabalho que tem como próposito complementar e melhorar as competências que os estagiários adquirirem aquando da sua formação. Regra geral, os estágios profissionais podem ter os seguintes objetivos: a inserção no mercado de trabalho, a reconversão para a vida ativa ou a obtenção de uma formação que a lei exige para aceder ao exercício de uma determina profissão.

Embora seja muitas vezes confundido, importa referir que um contrato de estágio não é um contrato de trabalho, da mesma forma de um estagiário não é um trabalhador. Embora partilhem algums direitos e deveres, tanto os trabalhadores como os estagiários têm direitos próprios.

O que deve constar do contrato de estágio?

A realização de um estágio profissional extracurricular pressupõe a celebração de um contrato de estágio entre o estagiário e a entidade que promove o estágio. O contrato de estágio tem obrigatoriamente de ser celebrado por escrito e deverá conter os seguintes elementos:

  • A identificação e domicílio do estagiário;
  • A identificação e sede da entidade que promove o estágio;
  • O nível de qualificação do estagiário;
  • A duração do estágio profissional extracurricular e a data do seu início;
  • A área em que o estágio se desenvolve e as funções ou tarefas atribuídas ao estagiário;
  • O local e o horário onde o estagiário exercerá o estágio;
  • O valor do subsídio de estágio e do subsídio de refeição;
  • A data em que o contrato de estágio é celebrado;
  • Uma cópia da apólice do seguro de acidentes pessoais.

Qual a duração de um estágio profissional extracurricular?

Regra geral, os estágios profissional extracurriculares têm a duração máxima de 12 meses. No entanto, tratando-se de um estágio obrigatório para a obtenção de uma determina habilitação profissional exigida por lei para o exercício de uma determinada profissão, a duração do estágio profissional extracurricular pode ir até ao máximo de 18 meses.

De acordo com a legislação, caso o contrato de estágio profissional extracurricular não especifique a duração do estágio, considera-se que o mesmo tem a duração de 12 meses.

Podem os estágios ser de muita curta duração?

A lei determina que podem ser realizados estágios profissionais extracurriculares de muita curta duração, isto é, estágio cuja duração não seja superior a 3 meses. Não pode ser celebrado mais do que 1 contrato de estágio profissional de muita curta duração entre o estagiário e a entidade promotora.

A entidade promotora e o estagiário não podem celebrar mais de um contrato de estágio profissional de muito curta duração.

Para além dos requisitos previamente mencionados (elementos devem constar do contrato de estágio), nos estágios de muita curta duração deve ainda constar o motivo justificativo da curta duração do estágio. Na ausência de motivo justificativo o estágio não se considera de muita curta duração, tendo a duração de 12 meses.

Nos estágios de muita curta duração pode ser dispensado o pagamento do subsídio de estágio – tópico que abordaremos mais à frente.

Quais as regras quanto ao horário, descanso, feriados e faltas?

Durante a realização do estágio profissional o estagiário tem os mesmo direitos e deveres que os restantes trabalhadores da entidade que promove o estágio, nomeadamente quanto ao período normal de trabalho (40 horas semanais e 8 horas diárias, para o setor privado), aos feriados e às faltas.

Os estagiários têm direito a férias?

Não. Embora as regras relativas ao horário de trabalho, aos períodos de descanso e aos feriados e faltas serem as mesmas que as aplicadas aos trabalhadores da entidade que promove o estágio, os estagiários não têm direito a férias, em virtude de a legislação considerar que os estágios se configuram como “formação prática em contexto de trabalho”.

Como funciona a orientação do estágio?

De acordo com a lei, a entidade que promove o estágio está obrigada a designar um orientador de estágio, não podendo este acompanhar mais do que 3 estagiários ao mesmo tempo.

Caso se trate de um estágio profissional obrigatório para acesso ao exercício de uma determinada profissão considera-se entidade promotora “a pessoa singular que, na qualidade de patrono ao abrigo das respectivas disposições legais e regulamentares, orienta o respectivo estágio”.

A orientação do estágio, a cargo do orientador de estágio, compreende as seguintes tarefas:

  • Elaborar, ouvindo o estagiário, o plano individual de estágio;
  • Acompanhar tecnicamente e pedagogicamente o estagiário;
  • Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o progresso do estagiário em função do plano individual de estágio;
  • Avaliar os resultados obtidos pelo estagiário no fim do estágio.

O estágio profissional extracurricular é remunerado?

Sim. A entidade promotora está obrigada a, durante a realização do estágio, pagar ao estagiário um subsídio mensal de estágio. O valor do subsídio de estágio não pode ser inferior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Não obstante, importa referir que existem algumas situações em que a entidade promotora não está obrigada a pagar o subsídio de estágio e subsídio de refeição, nomeadamente:

  • Em caso de suspensão do estágio;
  • Em caso de faltas injustificadas;
  • Em caso de faltas justificadas que tenham como motivo acidente (a responsabilidade civil daí decorrente se encontre coberta pelo contrato de seguro de acidentes pessoais);
  • Em caso de faltas justificadas que ultrapassem os 15 dias.

Durante o estágio, tenho direito a subsídio de refeição e seguro?

Sim. A entidade promotora está obrigada a pagar um subsídio de refeição por cada dia de estágio. O valor do subsídio de refeição deverá ser o mesmo que o pago aos trabalhadores da entidade promotora do estágio.

A legislação determina que, nos casos em a entidade promotora disponha de serviço de refeições (e seja essa a prática para os seus trabalhadores) o estagiário pode optar por esta pelo fornecimento de refeições pela entidade promotora ou pelo pagamento do subsídio de refeição.

A entidade promotora do estágio está também obrigada a contratar um seguro de acidentes pessoais para o estagiário. Este seguro tem de cobrir os riscos das eventualidades que possam ocorrer durante o estágio, nomeadamente das deslocações entre a residência do estagiário e do local de estágio.

O contrato de estágio pode ser suspenso?

A lei estabelece que o contrato de estágio pode suspender-se nas seguinte situações:

  • Por motivo relativo à entidade promotora, como por exemplo por encerramento temporário do estabelecimento onde o estágio tem lugar – por um período nunca sueperior a 1 mês;
  • Por facto relativo ao estagiário, designadamente por doença e maternidade/paternidade – por um período nunca superior a 6 meses.

Caso o contrato de estágio tenha sido suspenso por facto relativo ao estagiário, assim que “terminar” o motivo que levou à suspensão o estagiário deverá apresentar-se à entidade empregadora para retomar o estágio.

Quando terminam os estágios?

De acordo com a legislação, o contrato de estágio profissional termina por:

  • Caducidade: isto é, cumprido o período de estágio previsto;
  • Por acordo entre o estagiário e a entidade promotor: a vontade de terminar o contrato deve ser expressa de forma clara e inequívoca num documento assinado por ambas as partes, no qual se menciona a data em que o acordo foi celebrado e a data em que termina o estágio;
  • Por resolução por qualquer uma das partes: quando uma das partes comunicar à outra, mediante carta registada e com antecedência não inferior a 15 dias, a sua intenção de não pretender a manutenção do contrato de estágio, se outra solução não resultar de regulamentação específica.

Considera-se ainda cessado por caducidade o estágio onde se verifiquem algumas das situações que elencamos em seguida:

  • Por impossibilidade com carácter superveniente, absoluto e definitivo, do estagiário poder participar no estágio ou da entidade promotora promover o estágio;
  • Quando o estagiário atingir os 30 dias de faltas (justificadas ou injustificadas);
  • Quando o esagiário atingir os 5 dias de faltas injustificadas.

– artigo redigido por um jurista com base no Decreto-Lei n.º 66/2011 (regras relativas aos estágios profissionais extracurriculares)

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