Sabia que perfilhar é o reconhecimento voluntário da paternidade. O registo de perfilhação identifica o perfilhado (filho ou filha) e o perfilhante (pai)? No fundo, a perfilhação é um ato de reconhecimento voluntário, é um ato pessoal, livre, solene (tem de ser por escrito) e irrevogável (isto é, não se pode voltar atrás), ou seja, é o ato pelo qual o homem se assume como pai de outrem e assume que determinado individuo é seu filho, assumindo assim a paternidade em relação ao mesmo.
A perfilhação é o modo de estabelecer a paternidade fora do casamento. E é considerado um ato pessoal porque tem de ser feito pelo próprio pai ou por intermédio de um procurador com poderes especiais para esse efeito.
Neste artigo abordamos a perfilhação, procurando dar resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consiste, como funciona e como fazer prova de quem é o pretenso pai. Boa leitura!
O que a perfilhação?
Quando duas pessoas são casadas, presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio da mãe tem como pai o marido da mãe. Mas, o mesmo não acontece quando o filho nasce ou foi concebido fora da constância do casamento, neste último caso, o reconhecimento da paternidade é efetuado ou por perfilhação ou por decisão judicial em ação de investigação da paternidade.
A perfilhação nada mais é que um reconhecimento voluntário exercido pelo próprio progenitor, ou seja, é o progenitor que por sua iniciativa e de livre vontade assume que aquele filho é seu.
A perfilhação pode ser totalmente voluntária desde o nascimento, ou então, pode ser feita através de uma averiguação oficiosa, ou seja, a mãe indica quem é o pretenso pai, se este o confirmar, a perfilhação fica válida e perfeita, se negar terá de haver recurso à via judicial.
Importa ressalvar que a lei exceciona casos em que não é possível ser feita uma averiguação oficiosa da paternidade, um deles é quando a mãe e o pretenso pai são parentes, ou então, quando tiverem decorridos mais de dois anos após o nascimento.
E a ação de investigação da paternidade?
Quando, não existe, por parte do progenitor a perfilhação de livre e espontânea vontade é necessário o recurso ao Tribunal para perfilhar certo e determinado individuo, que pode ser feita a todo o tempo, ou seja, tanto pode ocorrer depois do nascimento do filho, como mesmo depois da morte do mesmo.
As presunções legais (são presunções porque admitem prova em contrário) de paternidade, têm um papel de indicadores da verdade biológica, na medida em que apontam uma probabilidade forte da paternidade de certo individuo em relação aquele filho.
Todavia, nunca constituem um entrave para a descoberta da verdade biológica, mas têm somente a função de auxiliar para se aferir quem poderá ser o pai mediante forte probabilidade de paternidade, com ausência de qualquer tipo de coação.
Como provar quem é o pretenso pai?
- É necessário que o filho tenha sido reputado e tratado como filho pelo pretenso pai e que tenha sido reputado como filho daquele pai pelo público, ou seja, perante a comunidade próxima convenceram-se que aquelas pessoas eram pai e filho pelo que viam.
- Pode presumir-se a paternidade se o filho exibir um escrito do pai, em que se pode inferir inequivocamente que aquela determinada pessoa afirmou a sua convicção de paternidade. Como é óbvio, neste caso traduz-se normalmente numa mera declaração e não um documento que se considere totalmente autêntico e válido perante qualquer autoridade pois se assim fosse estaríamos perante uma perfilhação (ato voluntário).
- Em terceiro lugar, temos a relevância da convivência. Ou seja, é entendido que se houve convivência entre a mãe e aquela determinada pessoa no período legal de conceção (dentro dos 120 dias dos 300 que precederam ao nascimento), ou até viveram em condições de vida iguais a pessoas casadas, é fortemente provável que o responsável pela fecundação tenha sido aquela determinada pessoa.
- Outra hipótese é a sedução da mãe. Parte-se da ideia de que a mãe não teve relações sexuais com um homem qualquer durante o período legal de conceção. Ou seja, o pretenso pai, no período de conceção, através do uso de artifícios e manobras capazes de o colocar numa situação particular face à mãe, acabou por seduzi-la, presumindo-se por isso que é o pai.
- Por último, quando independentemente de tudo, tenha existido relações sexuais entre a mãe e o pretenso pai, neste caso, a mãe beneficia desta presunção de paternidade quando prove de que praticou um ato sexual isolado com aquele pretenso pai, durante o período legal de conceção.
Quem pode perfilhar?
Decorre da lei que têm capacidade para perfilhar:
- Indivíduos maiores de 16 anos de idade;
- Os que não estiverem interditos por anomalia psíquica;
- Os que não forem notoriamente dementes no momento da perfilhação.
Caso a perfilhação seja feito por uma destas pessoas pode haver anulação da perfilhação.
Como é que se pode perfilhar?
A perfilhação pode ser feita pelo próprio ou por intermédio de procurador com poderes para o ato, e mediante as formas abaixo descritas sob pena de não respeitando essas formas vir a ser considerado nulo. são elas:
- Declaração prestada perante o funcionário do Registo Civil no próprio assento de nascimento;
- Assento de perfilhação;
- Testamento;
- Escritura pública;
- Termo lavrado em juízo.
Só assim não acontece quando o registo de perfilhação for secreto, e é secreto enquanto o perfilhado, maior de idade ou emancipado não autorizar a perfilhação.
Quando é que se pode fazer a perfilhação?
A perfilhação pode ser feita antes ou depois do nascimento e, também, depois da morte do filho. Pois a lei permite a perfilhação de filho já concebido, mas ainda não nascido.
A perfilhação de maior de idade ou emancipado, ou de já falecido que tenha descendentes vivos maiores ou emancipados, só produz efeitos se aquele ou aqueles prestarem consentimento.
Ou seja, o registo de perfilhação de filho pré-defunto (quando o pretenso pai já tenha falecido à data das averiguações) é igualmente secreto enquanto os descendentes maiores ou emancipados deste não derem o seu consentimento.
Onde é que se pode fazer a perfilhação?
A perfilhação pode ser feita em qualquer conservatória do registo civil, devendo, sempre que possível, ser exibido o documento de identificação do perfilhante e do filho. O funcionário deve necessariamente consultar a base dados do registo civil de forma a obter os documentos necessários para prova do nascimento do perfilhante e do filho.
A perfilhação feita depois do nascimento é levada ao assento de nascimento do filho, por averbamento, ficando a constar o nome, idade, estado, naturalidade, residência habitual e filiação do pai, e após o assento de perfilhação será entregue certidão gratuita que atesta isso.
Posteriormente, os pais em conjunto e de comum acordo, podem requerer, mediante requerimento feito em qualquer Conservatória, a alteração do nome do filho de modo que passe a constar os apelidos do pai ou quaisquer outros a que tenha direito. Podem ainda requerer, a feitura de um assento novo em que sejam integradas todas estas menções.
Por sua vez, o registo da perfilhação é totalmente gratuito.
– artigo redigido por uma advogada com base no Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66)
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