O registo automóvel é obrigatório e deve ser feito no prazo de 60 dias após a atribuição de uma matrícula ao automóvel.
Também as mudanças posteriores relativas a esse veículo devem ser registadas para segurança dos interessados. Por exemplo, a compra e venda de um veículo usado deve ser registada para que se torne público que o veículo já não pertence ao antigo proprietário (vendedor), mas sim ao novo proprietário (comprador do veículo usado). Isto é muito importante tanto para o comprador, que assim garante a propriedade sobre o veículo, como para o vendedor, que se escusa de qualquer responsabilidade relacionada com aquele veículo (ex.: impostos) a partir da data da compra e venda registada.
Mas quem, como, quando, onde e a que custo pode ser feito o registo automóvel? Explicamos-lhe tudo neste artigo.
O que é o registo automóvel?
O registo automóvel é a forma de tornar pública a existência de um veículo e do seu proprietário e é o que dá origem ao documento único automóvel (DUA) – antigamente, livrete e título de registo de propriedade do veículo – que é obrigatório que acompanhe o veículo. Este documento é como que o cartão de cidadão do automóvel.
Quem pode pedir o registo automóvel?
O pedido de registo automóvel pode ser feito:
- pela pessoa ou empresa que compra o veículo; ou;
- pelo seu representante legal (advogado, solicitador ou notário).
Quando pedir o registo automóvel?
O primeiro registo do automóvel deve ser feito no prazo de 60 dias a contar da atribuição da matrícula. Os restantes registos não têm prazo para serem feitos, mas convém que sejam feitos o quanto antes para segurança dos interessados.
Onde pedir o registo automóvel?
O pedido de registo automóvel pode ser feito:
- Pela internet, através da plataforma Automóvel Online:
- pelo comprador, através do certificado digital do cartão de cidadão (precisa de ter o certificado ativado e dispor de um leitor de cartões); ou
- pelo representante legal (advogado, solicitador ou notário) que usará o certificado digital qualificado.
- Presencialmente:
- Na Conservatória do Registo Automóvel; ou
- Na Loja do Cidadão.
- no caso de pedidos de registo automóvel, certidões e cópias com valor de informação, bem como a impugnação de decisões, podem ser feitos por correio, enviando o pedido para qualquer registo automóvel (as moradas podem ser consultadas em irn.justica.gov.pt).
Que informações são necessárias?
Para o registo automóvel, são necessárias as seguintes informações:
- a identificação do veículo (matrícula e marca);
- a identificação do proprietário;
- a identificação do representante legal (caso o registo seja pedido por alguém que não o comprador).
Que documentos são necessários?
Os documentos necessários ao registo automóvel são os seguintes:
- Formulário preenchido intitulado “requerimento de registo automóvel”, que pode obter na internet através desta hiperligação;
- Documento que prove que a situação fiscal do veículo está regularizada;
- Se estiver a fazer o registo junto de qualquer entidade/profissional, tem de exibir os documentos identificativos das pessoas e do veículo (cartão de cidadão e o documento único automóvel, se já existir).
Quanto custa o registo automóvel?
Fazer o registo automóvel através da plataforma de registo automóvel online é significativamente mais barato (cerca de 15%) do que fazer o registo presencialmente e o preço é o seguinte:
Registo automóvel online | Custo |
---|---|
Se o pedido for feito dentro do prazo | 55,30€ |
Se o pedido for feito fora do prazo | 120,30€ |
Como é efetuado o pagamento registo automóvel online?
Com o pedido submetido, é gerada uma entidade e referência para pagamento, que deve ser feito no prazo de 5 dias, sem o qual o pedido é cancelado. Apenas após o pagamento, o pedido se considera efetuado.
Como é feito o pedido de registo automóvel online?
Se o comprador e o vendedor intervierem por si, sem representação de advogado, notário ou solicitador, o comprador, em primeiro lugar, deverá autenticar-se na plataforma Automóvel Online através das suas credenciais de acesso.
De seguida, deve preencher a informação sobre o veículo e os intervenientes no ato, solicitado no formulário eletrónico, e enviar eletronicamente o pedido de registo (o “requerimento de registo automóvel” preenchido e assinado digitalizado). O vendedor terá de confirmar os dados introduzidos.
E se o pedido contiver deficiências?
Se o pedido de registo automóvel contiver deficiências (ex.: dados em falta), o requerente do registo é notificado disso por e-mail e terá de pagar o emolumento de €10,00 pelo suprimento da deficiência.
Como se recebe o documento único automóvel?
Efetuado e pago o pedido de registo automóvel, sem deficiências ou com as deficiências supridas, o documento único automóvel (DUA) ou certificado de matrícula é recebido por correio postal na morada do comprador, indicada no requerimento de registo automóvel. Não se admire se não o receber em formato de papel, agora o DUA é um cartão semelhante ao cartão de cidadão.
Enquanto não se recebe o DUA, o veículo pode circular?
Sim, mesmo que ainda não tenha recebido o documento único automóvel, o veículo pode circular na estrada. Para o efeito, basta que o comprador se faça acompanhar do comprovativo do pedido de registo do automóvel e do comprovativo de pagamento.
E se o comprador não efetuar o registo do automóvel?
Se o comprador não efetuar o registo do automóvel no seu nome, o vendedor pode mandar apreender o veículo por falta de regularização do registo de propriedade. O pedido de apreensão é feito no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que, por sua vez, comunica à PSP e GNR.
Que outros atos podem ser pedidos?
Para além da compra e venda do veículo, existem outras modalidades ou alterações de que se pode pedir o registo, presencialmente ou online:
- pedido de registo de automóvel com reserva de propriedade;
- pedido de alteração do nome ou denominação, residência ou sede da pessoa, empresa ou entidade em nome de quem está o registo;
- pedido de registo de automóvel com locação financeira;
- pedidos de alteração de um registo, quando há alteração do contrato de locação financeira, transmissão da locação ou extinção da reserva de propriedade, por exemplo;
- pedido de cancelamento de registos.
– artigo redigido por uma Jurista com base no Decreto-Lei n.º 54/75 (registo automóvel), Decreto-Lei n.º 178-A/2005 (documento único automóvel) e Portaria n.º 99/2008.