Registo automóvel: onde fazer, custo e documentos necessários

fazer o registo automóvel

O registo automóvel é obrigatório e deve ser feito no prazo de 60 dias após a atribuição de uma matrícula ao automóvel.

Também as mudanças posteriores relativas a esse veículo devem ser registadas para segurança dos interessados. Por exemplo, a compra e venda de um veículo usado deve ser registada para que se torne público que o veículo já não pertence ao antigo proprietário (vendedor), mas sim ao novo proprietário (comprador do veículo usado). Isto é muito importante tanto para o comprador, que assim garante a propriedade sobre o veículo, como para o vendedor, que se escusa de qualquer responsabilidade relacionada com aquele veículo (ex.: impostos) a partir da data da compra e venda registada.

Mas quem, como, quando, onde e a que custo pode ser feito o registo automóvel? Explicamos-lhe tudo neste artigo.

O que é o registo automóvel?

O registo automóvel é a forma de tornar pública a existência de um veículo e do seu proprietário e é o que dá origem ao documento único automóvel (DUA) – antigamente, livrete e título de registo de propriedade do veículo – que é obrigatório que acompanhe o veículo. Este documento é como que o cartão de cidadão do automóvel.

Quem pode pedir o registo automóvel?

O pedido de registo automóvel pode ser feito:

  • pela pessoa ou empresa que compra o veículo; ou;
  • pelo seu representante legal (advogado, solicitador ou notário).

Quando pedir o registo automóvel?

O primeiro registo do automóvel deve ser feito no prazo de 60 dias a contar da atribuição da matrícula. Os restantes registos não têm prazo para serem feitos, mas convém que sejam feitos o quanto antes para segurança dos interessados.

Onde pedir o registo automóvel?

O pedido de registo automóvel pode ser feito:

  • Pela internet, através da plataforma Automóvel Online:
    • pelo comprador, através do certificado digital do cartão de cidadão (precisa de ter o certificado ativado e dispor de um leitor de cartões); ou
    • pelo representante legal (advogado, solicitador ou notário) que usará o certificado digital qualificado.
  • Presencialmente:
    • Na Conservatória do Registo Automóvel; ou
    • Na Loja do Cidadão.
  • no caso de pedidos de registo automóvel, certidões e cópias com valor de informação, bem como a impugnação de decisões, podem ser feitos por correio, enviando o pedido para qualquer registo automóvel (as moradas podem ser consultadas em irn.justica.gov.pt).

Que informações são necessárias?

Para o registo automóvel, são necessárias as seguintes informações:

  • a identificação do veículo (matrícula e marca);
  • a identificação do proprietário;
  • a identificação do representante legal (caso o registo seja pedido por alguém que não o comprador).

Que documentos são necessários?

Os documentos necessários ao registo automóvel são os seguintes:

  • Formulário preenchido intitulado “requerimento de registo automóvel”, que pode obter na internet através desta hiperligação;
  • Documento que prove que a situação fiscal do veículo está regularizada;
  • Se estiver a fazer o registo junto de qualquer entidade/profissional, tem de exibir os documentos identificativos das pessoas e do veículo (cartão de cidadão e o documento único automóvel, se já existir).

Quanto custa o registo automóvel?

Fazer o registo automóvel através da plataforma de registo automóvel online é significativamente mais barato (cerca de 15%) do que fazer o registo presencialmente e o preço é o seguinte:

Registo automóvel onlineCusto
Se o pedido for feito dentro do prazo55,30€
Se o pedido for feito fora do prazo120,30€

Como é efetuado o pagamento registo automóvel online?

Com o pedido submetido, é gerada uma entidade e referência para pagamento, que deve ser feito no prazo de 5 dias, sem o qual o pedido é cancelado. Apenas após o pagamento, o pedido se considera efetuado.

Como é feito o pedido de registo automóvel online?

Se o comprador e o vendedor intervierem por si, sem representação de advogado, notário ou solicitador, o comprador, em primeiro lugar, deverá autenticar-se na plataforma Automóvel Online através das suas credenciais de acesso.

De seguida, deve preencher a informação sobre o veículo e os intervenientes no ato, solicitado no formulário eletrónico, e enviar eletronicamente o pedido de registo (o “requerimento de registo automóvel” preenchido e assinado digitalizado). O vendedor terá de confirmar os dados introduzidos.

E se o pedido contiver deficiências?

Se o pedido de registo automóvel contiver deficiências (ex.: dados em falta), o requerente do registo é notificado disso por e-mail e terá de pagar o emolumento de €10,00 pelo suprimento da deficiência.

Como se recebe o documento único automóvel?

Efetuado e pago o pedido de registo automóvel, sem deficiências ou com as deficiências supridas, o documento único automóvel (DUA) ou certificado de matrícula é recebido por correio postal na morada do comprador, indicada no requerimento de registo automóvel. Não se admire se não o receber em formato de papel, agora o DUA é um cartão semelhante ao cartão de cidadão.

Enquanto não se recebe o DUA, o veículo pode circular?

Sim, mesmo que ainda não tenha recebido o documento único automóvel, o veículo pode circular na estrada. Para o efeito, basta que o comprador se faça acompanhar do comprovativo do pedido de registo do automóvel e do comprovativo de pagamento.

E se o comprador não efetuar o registo do automóvel?

Se o comprador não efetuar o registo do automóvel no seu nome, o vendedor pode mandar apreender o veículo por falta de regularização do registo de propriedade. O pedido de apreensão é feito no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que, por sua vez, comunica à PSP e GNR.

Que outros atos podem ser pedidos?

Para além da compra e venda do veículo, existem outras modalidades ou alterações de que se pode pedir o registo, presencialmente ou online:

  • pedido de registo de automóvel com reserva de propriedade;
  • pedido de alteração do nome ou denominação, residência ou sede da pessoa, empresa ou entidade em nome de quem está o registo;
  • pedido de registo de automóvel com locação financeira;
  • pedidos de alteração de um registo, quando há alteração do contrato de locação financeira, transmissão da locação ou extinção da reserva de propriedade, por exemplo;
  • pedido de cancelamento de registos.

– artigo redigido por uma Jurista com base no Decreto-Lei n.º 54/75 (registo automóvel), Decreto-Lei n.º 178-A/2005 (documento único automóvel) e Portaria n.º 99/2008.

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.