Subsídio de funeral: o que é, condições, valor e pagamento

subsidio de funeral

O falecimento de um familiar ou mesmo de um amigo, sobretudo quando inesperado, é um momento de muito sofrimento pelo qual todos nós passamos ao longo da vida. Embora nesses momentos a prioridade seja outra, existem questões incontornáveis, nomeadamente a organização e os custos com o funeral.

A grande maioria das agências funerárias acabam por tornar menos penosa a vida dos familiares, resolvendo um conjunto de assuntos relacionados com o funeral. Não obstante, não deixam de ser empresas que prestam um serviço, tendo este um custo associado.

O que provavelmente não sabia é que existe um apoio, pago pela Segurança Social, que pode ajudar a tornar menos pesada a fatura a pagar pela cerimónia fúnebre.

Neste artigo abordamos o subsídio de funeral, procurando responder a algumas das questões mais frequentes sobre esta prestação, nomeadamente em que consiste, quais as condições de acesso, qual o valor e onde solicitar. Boa leitura!

O que é o subsídio de funeral?

O subsídio de funeral consiste numa prestação única, concedida pela Segurança Social, para compensar as despesas efetuadas com o funeral de um familiar ou de uma qualquer outra pessoa, incluindo crianças que nascem sem vida, designadas pela lei por nados-mortos.

É cumulável com o reembolso das despesas de funeral?

Embora seja comum confundir-se o subsídio de funeral com o reembolso das despesas de funeral, importa referir que se tratam de prestações que, embora com finalidades semelhantes, distinguem-se pelos seus requisitos e valor, não sendo possível cumular ambos os apoios.

A grande diferença, entre outros, reside no facto do reembolso das despesas de funeral estar dependente, entre outros, do falecido ter sido, em vida, beneficiário do regime geral de segurança social.

Quais as condições de acesso ao subsídio?

Como qualquer outro subsídio, também este prevê um conjunto de condições de acesso. De acordo com o Guia Prático da Segurança Social sobre esta prestação, para além do falecido ter de ter sido residente em Portugal, as pessoas que requerem o subsídio têm de:

  1. Residir em Portugal ou serem equiparadas a residentes (cidadãos estrangeiros que têm um título de permanência em Portugal válido / funcionários públicos que se encontram a trabalhar para o Estado no estrangeiro) ou pertencerem a um país com o qual existe acordo nesta matéria;
  2. Fazer prova das despesas que tiveram com o funeral;
  3. Não terem direito a subsídio por morte – prestação paga aos familiares que se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte do falecido – ou a reembolso de despesas de funeral.

Qual o valor do subsídio de funeral?

De acordo com o Guia Prático da Segurança Social relativo ao subsídio de funeral, esta prestação tem o valor de 219,96€ (em 2021), sendo paga de uma só vez. Este apoio pode ser pago por transferência bancária ou vale postal (que poderá ser levantado nos postos dos CTT ou depositado em instituições bancárias).

Como requerer o subsídio de funeral?

O subsídio de funeral é pedido nos serviços da Segurança Social da área da residência da pessoa que pede o subsídio através do preenchimento do Mod.RP5033-DGSS, no prazo de 6 meses a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em ocorreu a morte, devendo apresentar os seguintes documentos:

  • Fotocópia da Certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado ou declaração do médico do estabelecimento ou Serviço de Saúde, no caso de feto ou nado morto;
  • Comprovativo de residência do falecido;
  • Comprovativo de residência da pessoa ou pessoas que pedem o subsídio;
  • Recibo da agência funerária comprovativo do pagamento das despesas de funeral (original);
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN, no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária;
  • Modelo RP 5078 – DGSS, caso a morte resulte de ato da responsabilidade de terceiro.

Referir ainda que a resposta ao pedido deverá ocorrer no prazo de 90 dias úteis – podendo ser prolongada até ao máximo de mais 90 dias.

Quais as obrigações do requerente?

Ao formular o pedido, o requerente deverá indicar se o/a:

  • falecido estava, à data da morte, ou tinha estado anteriormente abrangido por qualquer regime obrigatório de proteção social e, em caso afirmativo, por qual;
  • morte foi causada por alguém e essa pessoa é responsável pelo pagamento duma indemnização.

Referir também que requerente do subsídio está obrigado a não prestar falsas declarações, bem como de não omitir factos que resultem na concessão indevida do subsídio. Caso contrário estará sujeito a coimas entre os 100€ e os 2.494€.

Este subsídio deve ser declarado para efeitos de IRS?

Não. O valor que vier a ser recebido a título de subsídio de funeral não necessita de ser declarado para efeito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

– artigo redigido por um jurista com base na Lei n.º 4/2007, Portaria n.º 276/2019 e Portaria n.º 458/2006

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