Trabalho por turnos: direitos e deveres dos trabalhadores

Trabalho por turnos direitos e deveres dos trabalhadores

Muitas são as mudanças que têm surgido no mercado de trabalho nos últimos anos, o aumento da diversidade de horários de trabalho é uma das mais notórias.

Embora muito associado a profissões de vigilância e segurança, bem como aos trabalhadores de serviços essenciais (aeroportos, polícia, hospitais e fornecimento de serviços essenciais – água, eletricidade, entre outros), o trabalho por turnos tem-se alastrado a outros setores da economia, razão pela qual se torna importante conhecer o seu regime legal e as desvantagens do trabalho por turnos.

Sabia que de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em Portugal, 835 mil pessoas trabalhavam por turnos em 2018? Neste artigo abordamos o regime do trabalho por turnos, procurando da resposta às questões mais frequentes, designadamente quais os deveres e direitos que a lei atribui aos trabalhador sujeitos ao regime do trabalho por turnos.

Em que consiste o trabalho por turnos?

De acordo com a legislação laboral o trabalho por turnos consiste numa organização do tempo de trabalho na qual os trabalhadores ocupam sucessivamente o mesmo posto de trabalho, com ritmos rotativos, contínuos ou descontínuos, podendo durante um determinado período (dias ou semanas) executar o trabalho em horários diferentes.

Exemplo: O hospital de Lisboa precisa de um segurança 24 horas por dia. Para o efeito contratou o João, o Manuel e o António. Esta semana o turno do João inicia-se meia-noite, o do Manuel às 08h00 e o do António às 16h00. Para a próxima semana a ordem troca. O mesmo posto de trabalho é ocupado sucessivamente por três trabalhadores.

Quais as regras gerais do trabalho por turnos?

O Código do Trabalho estabelece regras para o trabalho por turnos. Caso o período de funcionamento (período de tempo diário durante o qual o estabelecimento pode exercer a sua atividade) ultrapasse as 8 horas diárias e as 40 horas semanais, deverão ser organizados turnos de pessoal diferente.

Os turnos no regime de laboração contínua devem ser organizados de modo a que os trabalhadores de cada turno gozem, no mínimo, de um dia de descanso a cada 7 dias, sem prejuízo do período excedente de descanso a que o trabalhador tenha direito.

Aplica-se a mesma regra aos trabalhadores que asseguram atividades que, pela sua natureza e importância, não podem ser interrompidas, nomeadamente:

  • Segurança e vigilância de pessoas ou bens (guardas, porteiros ou trabalhadores de empresas que prestem serviços de segurança e/ou vigilância);
  • Funcionamento de aeroportos, serviços de telecomunicações, ambulâncias, bombeiros e proteção civil;
  • Produção e distribuição de eletricidade, água, gás, recolha de lixo;
  • Serviços de transporte de passageiros
  • Entre muitos outros.

Quem define os horários do trabalho por turnos?

Cabe à entidade empregadora definir qual o horário de trabalho do trabalhador, naturalmente dentro dos limites da lei. Todavia, na elaboração do horário de trabalho a entidade patronal deve, na medida das suas possibilidades, organizar os turnos em função das preferências dos trabalhadores.

Os turnos devem, na medida do possível, ser organizados de acordo com os interesses e as preferências manifestados pelos trabalhadores, nomeadamente de forma a facilitar a conciliação da vida profissional e vida familiar.

Quanto tempo pode durar um turno?

A duração de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho determinados por lei, ou seja as 8 horas diárias e as 40 horas semanais.

Todavia, caso o trabalhador sujeito ao regime de turnos trabalhe exclusivamente nos dias de descanso semanal das generalidade dos trabalhadores da empresa onde trabalha, o limite máximo do período normal de trabalho pode ser aumentado até 4 horas diárias (das 8 horas para as 12 horas).

Quando posso mudar de turno?

Neste âmbito, referir que a legislação do trabalho, nomeadamente o Código do Trabalho, determina que os trabalhadores sujeitos ao regime de trabalho por turnos só poderão mudar de turno após o dia de descanso semanal.

Qual a compensação do trabalho por turnos?

A lei não prevê a existência de uma compensação remuneratória pelo trabalho por turnos, sendo este pago como outro trabalho qualquer. Todavia, caso o trabalho por turnos coincida com períodos de trabalho noturno há uma acréscimo salarial de 25% em relação ao valor pago pelo mesmo trabalho prestado durante o dia.

Os turnos são registados no mapa de horário de trabalho?

A lei estabelece que sempre que o horário de trabalho inclua turnos, o mapa de horário de trabalho (elaborado pelo empregador) deve indicar o número de turnos, a respetiva escala de rotação e, se aplicável, se em algum dos turnos esteve trabalhador menor de idade. A entidade patronal está também obrigada a ter registo dos trabalhadores incluídos em cada turno.

O trabalhador estudante tem direito especiais?

A legislação do trabalho refere que o trabalhador estudante que preste trabalho em regime de turnos e cujo horário de trabalho se mostre impossível de ajustar aos mesmos tem preferência (face aos restantes trabalhadores da empresa) pela ocupação de posto que se mostre compatível com as suas qualificações profissionais e com a frequência das aulas.

O trabalhador por turnos goza de proteção especial?

Sim. À semelhança de qualquer outro trabalhador, também os trabalhadores por turnos gozam de proteção em matéria de segurança e saúde no trabalho. A entidade patronal está obrigada a organizar atividades relativas à segurança e saúde no trabalho adequadas à natureza do trabalho por turnos. Deve ainda assegurar que os meios de proteção e prevenção dos trabalhadores por turnos estão disponíveis a qualquer momento e são iguais aos dos restantes trabalhadores.

– artigo redigido por um jurista com base nos artigos 220.º a 222.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)

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3 comments

  • Boa tarde
    Em casos em que o trabalhador que está a trabalhar por turnos, trabalhar em feriados ou tolerâncias de ponto, ele tem direito a um dia de compensação?
    E se tiver que trabalhar no seu descanso semanal , ele também tem direito a uma compensação?
    gostava que me esclarecesse isso já que o que leio no decreto não se está aplicar no meu local de trabalho.
    Obrigado

  • Bom dia!
    Será possível tirar algumas duvidas PF?
    “Os turnos no regime de laboração contínua devem ser organizados de modo a que os trabalhadores de cada turno gozem, no mínimo, de um dia de descanso a cada 7 dias, sem prejuízo do período excedente de descanso a que o trabalhador tenha direito.” neste caso o total dos 7 dias de trabalho não pode exceder as 40horas certo?
    ” o limite máximo do período normal de trabalho pode ser aumentado até 4 horas diárias (das 8 horas para as 12 horas).” como neste caso, ao fim de 40horas de trabalho tem direito a um dia de descanso?

  • Boa noite trabalho em turnos rotativos manhas, tardes e noites em regime de laboração continua, gostaria de saber se a hora da refeição no meu caso de 30 min deve ser incluída nas 8 horas laborais diárias ou se e contabilizadas a parte e tenho que permanecer na empresa 8:30h .
    com os melhores cumprimentos António melo