Não raras vezes ouvimos a palavra “arguido” na televisão, mas será que sabemos realmente o que significa ser arguido? Entre outros aspetos, descubra neste artigo quem pode ser arguido, como funciona a sua constituição e quais os seus direitos e deveres.
Quem é o arguido?
O arguido é a pessoa que, no processo penal, é constituída como tal, de forma a ser investigada e/ou acusada pela prática de um crime.
Qual é a diferença entre arguido e réu?
O arguido é alvo de um processo penal, enquanto que o réu é alvo de um processo não criminal (não está em causa a prática de um crime).
Qual é a diferença entre arguido e suspeito?
O suspeito é a pessoa relativamente à qual existem indícios de que cometeu ou se prepara para cometer um crime ou que nele participou ou prepara para participar. O arguido é um suspeito, mas nem sempre o suspeito é um arguido: para o suspeito ser arguido, tem de ser constituído como tal num processo penal.
Em que consiste a constituição de arguido?
A constituição de arguido consiste na comunicação, oral ou por escrito, ao suspeito de que, a partir daquele momento, deve considerar-se arguido num processo penal e da indicação e/ou explicação dos seus direitos e deveres.
Porque existe a constituição de arguido?
O suspeito é constituído arguido para assim ser parte no processo e, com essa posição processual, ficar sujeito a determinados deveres, mas também beneficiar de determinados direitos.
Quando é obrigatória a constituição de arguido?
A constituição de arguido é obrigatória quando:
- uma pessoa for acusada ou contra ela for requerida instrução (fase processual);
- existindo investigação contra uma pessoa e havendo suspeita fundada da prática de crime, ela prestar declarações perante o tribunal ou polícia;
- tenha de ser aplicada a alguém uma medida de coação (ex.: prisão preventiva) ou de garantia patrimonial (ex.: caução);
- uma pessoa for detida para ser julgada ou para ser presente a Tribunal;
- for comunicado a uma pessoa um auto de notícia (denúncia pela polícia ou pelo ministério público) que a dá como autora de um crime, salvo se a notícia for manifestamente infundada;
- durante a inquirição de uma pessoa como testemunha, surgir contra ela suspeita de que cometeu um crime.
Por quem é feita a constituição de arguido?
A constituição de arguido pode ser feita pelo juiz, pelo ministério público ou pela polícia. Quando é feita pela polícia, tem de ser comunicada ao tribunal no prazo de 10 dias, sendo apreciada e validada (ou não) pelo tribunal também no prazo de 10 dias.
Que documentos são entregues na constituição de arguido?
A constituição de arguido implica a entrega de documento onde conste a identificação do processo e do defensor (caso seja nomeado) e dos direitos e deveres processuais.
E se constituição de arguido não for de acordo com a lei?
A omissão ou violação das formalidades previstas para a constituição de arguido implica que as declarações prestadas pelo suspeito não possam ser utilizadas como prova.
E se o arguido, assim constituído, for menor?
A legislação determina que a constituição de arguido menor de idade tem de ser comunicada, de imediato, aos pais ou seus substitutos legais.
Quais os direitos e deveres do arguido?
A legislação penal determina que o arguido tem direito a:
- Estar presente nos atos processuais (ex.: julgamento);
- Ser ouvido pelo juiz sempre que este vá tomar uma decisão que o afete;
- antes de prestar declarações, ser informado dos fatos de que é suspeito de ter praticado;
- não responder a perguntas sobre os factos de que é suspeito ou declarações anteriormente prestadas (direito ao silêncio);
- constituir advogado ou solicitar a nomeação de um defensor;
- ser assistido por defensor em todos os atos processuais;
- quando detido, comunicar com o defensor em privado;
- intervir na fase de investigação do processo, oferecendo provas ou requerendo diligências que considere necessárias;
- ser informado dos seus direitos pelo Tribunal ou pela Polícia, perante os quais seja obrigado a comparecer;
- caso seja menor, ser acompanhado nas diligências processuais pelos pais (ou seus substitutos legais ou admitidos);
- recorrer das decisões que lhe sejam desfavoráveis.
No que concerne a obrigações, o arguido tem o dever de:
- comparecer perante o juiz, ministério público ou polícia sempre que a lei o exigir e para tal tiver sido devidamente convocado;
- responder com verdade às perguntas relativas à sua identidade;
- prestar termo de identidade e residência (TIR);
- sujeitar-se a todas as diligências de prova e a medidas de coação e de garantia patrimonial que sejam ordenadas.
Quais são as obrigações do arguido durante a investigação?
Durante a investigação, o arguido tem de comparecer na polícia ou no tribunal quando notificado para isso, sujeitar-se à recolha de provas e cumprir com as medidas de coação e de garantia patrimonial que lhe são impostas. Não é, no entanto, obrigado a falar.
O arguido tem de estar na audiência de julgamento?
Sim. O arguido tem o direito a estar presente na audiência de julgamento. No entanto, se faltar, existem duas possibilidades:
- tendo sido notificado a comparecer, o julgamento realiza-se na sua ausência (ainda que esteja presente o seu defensor), sendo depois notificado da sentença;
- se não tiver sido possível notificá-lo (o que ocorrerá caso o Arguido não tenha cumprido com o TIR), o processo suspende-se enquanto as autoridades desenvolvem todos os esforços para o localizar e notificar.
E se não for possível localizar e notificar o arguido?
Nesses casos, o arguido é declarado contumaz, ou seja, o seu nome passará a constar do registo de contumazes, o que tem por consequência, nomeadamente:
- serem emitidos mandados de detenção em seu nome;
- não poder obter documentos (exs.: cartão de cidadão; carta de condução);
- poderem ser apreendidos os seus bens.
Estas e outras medidas são tomadas com o objetivo de o encontrar e o fazer responder pelos factos pelos quais é suspeito.
O arguido que estiver no julgamento é obrigado a falar?
O arguido terá de responder e com verdade em relação à sua identificação (nome, morada, etc.). No que aos factos de que é acusado diz respeito, no entanto, não será obrigado a prestar declarações (direito ao silêncio).
Quando é que o arguido presta declarações no julgamento?
O arguido é o primeiro a prestar declarações (antes das testemunhas) e poderá ainda prestar declarações em qualquer momento do julgamento, desde que seja relevante para o caso, não interrompa os depoimentos das testemunhas e peça autorização ao juiz.
Caso o arguido decida falar, tem de responder com verdade?
Ao contrário do que acontece com as testemunhas, o arguido não presta juramento (não jura dizer a verdade), por isso não será responsabilizado por mentir.
Que perguntas são feitas ao arguido?
O juiz começa por perguntar a sua identificação, à qual, como já se disse, o arguido tem de responder com verdade. Depois, pergunta se sabe de que factos está acusado (os quais podem-lhe ser lidos nesta fase) e se pretende falar sobre eles.
Querendo, é-lhe perguntado se esses factos correspondem à verdade, isto é, se os quer confessar. Caso o arguido não os queira confessar, poderá expor a sua versão dos factos, podendo ser colocadas questões pelo juiz ao longo desse relato.
Posteriormente, será passada a palavra ao procurador do ministério público, depois (caso exista) ao advogado da vítima e por fim ao defensor do arguido, com o objetivo de também eles lhe colocarem questões relativamente aos factos de que é acusado.
O arguido está presente durante todo o julgamento?
Em princípio sim. O arguido assiste a toda a produção de prova, isto é, aos depoimentos das testemunhas e à exibição de documentos, e ainda às alegações finais do ministério público e dos advogados e à leitura da sentença do juiz.
No entanto, caso se justifique, o arguido pode ser afastado da sala de audiência de julgamento durante a prestação de depoimento de alguma testemunha ou a prestação de declarações da vítima.
O arguido pode ser afastado da sala de audiência?
Sim. O arguido pode ser afastado da sala de audiência se o tribunal considerar que a presença do arguido pode prejudicar a descoberta da verdade, por exemplo, porque inibe a testemunha ou vítima de dizer a verdade ou se esta for menor de 16 anos e houver razões para crer que a sua audição na presença do arguido poderia prejudicá-la gravemente.
Quando é que o arguido deixa de o ser?
O arguido deixa de o ser com o final do processo criminal.
– artigo redigido por uma Jurista com base no Código do Processo Penal (Decreto-Lei n.º 78/87)
O que acontece,quando o condutor do carro , não é o dono do carro,e repete continuamente várias, infrações,sendo que são retirados pontos na carta e inibição de,conduzir.Nao ao conduto