Crime de lenocínio: o que é, modalidades e pena

Crime de lenocínio

O crime de lenocínio integra-se nos crimes contra a liberdade sexual e consiste na prática do chamado “proxeneta” ou “chulo”, isto é, no incentivo, orientação e condicionamento da sexualidade remunerada do/a prostituto/a. O que este crime protege é, pois, a liberdade sexual individual do/a prostituto/a e a sua dignidade pessoal.

Neste artigo, pretendemos dar-lhe a conhecer tudo o que precisa de saber sobre este crime. Boa leitura!

O que é o crime de lenocínio?

Pratica-se um crime de lenocínio quando se fomenta, favorece ou facilita o exercício de prostituição por outra pessoa, de forma profissional ou pelo menos com intenção lucrativa.

A lei distingue, no entanto, entre:

  • Crime de lenocínio simples; e
  • Crime de lenocínio agravado.

Qual a diferença entre o lenocínio simples e agravado?

A diferença entre crime de lenocínio simples e crime de lenocínio agravado prende-se com a natureza do relacionamento entre quem explora e quem se prostitui, isto é, na existência ou não da corrupção da livre determinação sexual:

  • havendo livre determinação sexual de quem se prostitui, o crime de lenocínio é simples;
  • não havendo liberdade de determinação sexual de quem se prostitui, o crime de lenocínio é agravado, sendo que a lei prevê especialmente as seguintes situações:
    • quando o crime é praticado por meio de violência ou ameaça grave;
    • quando o crime é praticado através de ardil ou manobra fraudulenta;
    • quando o crime é praticado com abuso de autoridade resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho;
    • quando o crime é praticado, atuando profissionalmente ou com intenção lucrativa; ou
    • quando o crime é praticado, aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima.

E se a vítima for menor de idade?

O crime de lenocínio de menores é distinguido pela lei, não como um crime contra a liberdade sexual (como o crime de lenocínio de maiores/adultos), mas como um crime contra a autodeterminação sexual. Trata-se, pois, da ação de fomentar, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição de menor ou aliciar menor para esse fim. Nestes casos em que a vítima é menor, a pena aplicável é mais elevada, como veremos mais à frente.

Quem pratica o crime de lenocínio?

Como vimos, o crime de lenocínio é normalmente associado aos chamados “proxenetas” ou “chulos”, no entanto, qualquer pessoa que fomente, favoreça ou facilite o exercício de prostituição por outra pessoa, com intenção lucrativa, pratica este crime. Veja-se os seguintes exemplos de pessoas que praticam este tipo de crime:

  • o agente que transporta os/as prostitutos/as para um estabelecimento com vista à prática de atos sexuais a troco de dinheiro;
  • o agente que recebe dos clientes o dinheiro relativo ao pagamento dos encontros de cariz sexual entre os/as prostitutos/as e os clientes;
  • o agente que auxilia quem explora o estabelecimento no qual se praticam atos sexuais a troco de dinheiro.

Como se inicia o processo por crime de lenocínio?

O crime de lenocínio é um crime público, não dependendo de queixa para se iniciar o procedimento criminal. Isto significa que não é necessário que seja a própria vítima a queixar-se, bastando que o Ministério Público tome conhecimento dos indícios da prática deste crime (por conhecimento próprio, através da polícia ou de queixa de qualquer pessoa) para que possa dar início ao procedimento criminal, investigando e constituindo os suspeitos como arguidos no processo.

No caso de a vítima ser menor e de o crime não ser agravado pelo resultado, o Ministério Público pode determinar a suspensão provisória do processo, desde que:

  • tenha a concordância do Juiz de Instrução e do Arguido; e
  • não tenha já sido aplicada anteriormente medida similar por crime da mesma natureza.

A suspensão provisória do processo consiste na aplicação de certos deveres ao arguido (por exemplo, o pagamento de uma certa quantia em dinheiro e/ou a imposição de determinadas condutas, como não se aproximar da vítima) durante um determinado período de tempo (que, neste caso, pode ir até 5 anos), findo o qual o processo é arquivado.

Como é punido o crime de lenocínio?

Depende. Caso se trate de:

  • crime de lenocínio simples – é punido com pena de prisão, que pode ser fixada entre 6 meses e 5 anos, no caso de a vítima ser maior, e entre 1 e 8 anos, no caso de a vítima ser menor;
  • crime de lenocínio agravado – é punido com pena de prisão, que pode ser fixada entre 1 e 8 anos, no caso de a vítima ser maior, ou entre 2 e 10 anos, no caso de a vítima ser menor, nas seguintes situações:
  • Quando o crime for cometido por meio de violência ou ameaça grave;
  • Quando o crime for cometido através de ardil ou manobra fraudulenta;
  • Quando o crime for cometido com abuso de autoridade resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho; ou
  • Quando o crime for cometido, aproveitando-se de incapacidade psíquica ou de situação de especial vulnerabilidade da vítima.

Salvo no caso já previsto de o crime ser cometido com abuso de autoridade, os limites mínimo e máximo daquelas penas são agravados em um terço, se a vítima:

  • for ascendente, descendente, adotante, adotado, parente ou afim até ao segundo grau do agente; ou
  • se encontrar numa relação familiar, de coabitação, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho do agente e o crime for praticado com aproveitamento desta relação;
  • for pessoa particularmente vulnerável, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez.

– artigo redigido com base no Código Penal e no Código do Processo Penal.

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.