Já ouviu falar em contratos de trabalho redigidos por conta contabilistas, em agências imobiliárias que elaboram contratos promessa de compra e venda ou em agências que tratam de processos de legalização de estrangeiros, renovação de cartas de condução ou de registo de imóveis?
Pois bem, embora sejam situações um tanto ao quanto comuns, sabia que a lei portuguesa estabelece que esses são atos que apenas podem ser praticados por advogados e solicitadores?
Se pretende saber quais os atos próprios dos advogados e dos solicitadores e em que consiste a procuradoria ilícita, então não deixe de ler este artigo no qual encontrará a resposta a essas e outras questões.
Atos próprios dos advogados e solicitadores
Sem prejuízo das competências próprias atribuídas às demais profissões ou atividades cujo acesso ou exercício é regulado por lei, consideram-se atos próprios dos advogados e solicitadores o/a:
- Exercício do mandato forense – a prática de um ou mais atos jurídicos por conta e em nome da outra (representação judicial, negociação para a constituição, alteração ou extinção de relações jurídicas, entre outros.)
- Consulta jurídica – aconselhamento jurídico (interpretação e aplicação de normas jurídicas) mediante solicitação de terceiro;
- Elaboração de contratos e a prática dos atos tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, nomeadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais;
- Negociação tendente à cobrança de créditos;
- Exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários.
Regra geral, a prática dos atos suprarreferidos estão reservados aos licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e aos solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores.
O que é a procuradoria ilícita?
Antes de mais, importante referir que a procurador ilícita é um crime. Esta consiste na prática de atos próprios dos advogados e solicitadores, bem como o auxílio ou colaboração na prática desses atos, por pessoas que não estão autorizadas a tal.
O crime de procuradoria ilícita depende da apresentação de queixa e é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. Além do lesado, são titulares do direito de queixa a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores.
– artigo redigido com base na Lei n.º 49/2004 (atos próprios dos advogados)