Foi vítima de um crime? Descubra como apresentar queixa

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Quando se trata de crime, apresentar queixa é o início de todo o processo, o que desponta a investigação criminal, que, por sua vez, pode dar origem a um julgamento e que culmina numa decisão (sentença ou acórdão).

O órgão responsável pela investigação criminal é o Ministério Público auxiliado pelos órgãos de polícia criminal (Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, etc).

No entanto, para que o Ministério Público promova o processo penal, é necessário que tenha notícia do crime, isto é, que tenha conhecimento da prática do crime. E é precisamente com apresentação da queixa que se dá conhecimento da prática do crime ao Ministério Público.

No entanto, surgem diversas dúvidas no que respeita ao procedimento de apresentação da queixa, as quais pretendemos esclarecer com este artigo. Boa leitura!

Quando é necessário apresentar queixa?

A queixa poderá ser (e é recomendável que seja) sempre apresentada pela vítima/ofendido do crime. No entanto, no caso de crimes públicos (ex: violência doméstica), ela não será necessária para que o Ministério Público promova o processo penal, uma vez que basta que saiba da existência do crime por si, por intermédio das polícias ou mediante denúncia (de terceiro).

Já no caso de crimes semipúblicos (ex: furto) ou crimes particulares (ex: injúria), será necessário ser feita, correspondentemente, uma queixa ou acusação particular para que o Ministério Público promova o processo penal.

Quem pode apresentar queixa?

Por norma, é a própria vítima ou ofendido que deve apresentar queixa. No entanto, no caso de se tratar de um crime público, qualquer pessoa que tenha conhecimento da prática do crime pode denunciá-lo.

Sou obrigado a apresentar queixa?

Não. Apenas as entidades policiais e os funcionários judiciais que tomem conhecimento da prática de crimes, no exercício das suas funções, têm obrigação de os denunciar.

Onde se posso apresentar queixa?

entrada esquadra polícia de segurança pública
Poderá apresentar queixa na esquadra da PSP da sua localidade.

Como já se disse acima, o órgão responsável pela investigação criminal é o Ministério Público auxiliado pelos órgãos de polícia criminal, por isso a queixa poderá ser apresentada na sede de qualquer destas entidades, a saber:

  • Nos Serviços do Ministério Público (MP);
  • Na Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP);
  • No Posto da Guarda Nacional Republicana (GNR);
  • No Piquete da Polícia Judiciária (PJ).

A queixa, quando entregue presencialmente, pode ser apresentada em papel ou oralmente, tendo, no entanto, de ser sempre reduzida a escrito pelas entidades competentes.

E se o queixoso não se puder o deslocar?

Existe a possibilidade de apresentar queixa através do e-mail com assinatura eletrónica qualificada ou avançada para o endereço eletrónico dos serviços do Ministério Público. Caso não possua assinatura eletrónica, após o envio do e-mail, terá de apresentar os originais nos serviços ou fazê-los chegar por correio postal no prazo de 7 dias após o envio do e-mail.

No caso de certos tipos de crime, a queixa pode ainda ser apresentada através do Sistema de Queixa Electrónica.

A Polícia de segurança Pública dispõe ainda de contas de correio eletrónico dedicadas para denúncia ou esclarecimento de dúvidas respeitantes a assuntos específicos, as quais são geridas por Polícias especializados em cada temática:

O que é o sistema de queixa eletrónica?

O sistema de queixa eletrónica trata-se de uma ferramenta (alojada na Rede Nacional de Segurança Interna e partilhado pela GNR, pela PSP e pelo SEF), que facilita a forma de apresentar queixas ou denúncias por cidadãos, nacionais ou estrangeiros, relativamente aos seguintes crimes:

  • Ofensa à integridade física simples;
  • Violência doméstica;
  • Maus tratos;
  • Tráfico de pessoas e/ou lenocínio;
  • Furto;
  • Roubo; dano;
  • Burla;
  • Burla relativa a trabalho ou emprego;
  • Extorsão; danificação ou subtração de documento e notação técnica;
  • Danos contra a natureza;
  • Uso de documentação de identificação ou viagem alheio;
  • Poluição; auxílio à imigração ilegal;
  • Angariação de mão de obra ilegal;
  • Casamento de conveniência.

O que deve constar na queixa?

Apresentar queixa crime não exige nenhum conhecimento específico, basta o relato dos factos ocorridos e o fornecimento de todas as informações relevantes de que se tenha conhecimento, não sendo imprescindível identificar o autor do crime ou o nome do crime em causa, porque a queixa pode realizar-se contra desconhecidos, procedendo-se na investigação ao apuramento da sua identidade, e o tipo de crime pode ser posteriormente identificado pelo Ministério Público.

No caso dos crimes semipúblicos, o ofendido terá ainda de assinar uma declaração em que manifesta expressamente a sua vontade na instauração do procedimento criminal contra o Autor do crime. No caso dos crimes particulares, o ofendido terá ainda de se constituir assistente no processo penal.

Qualquer que seja o serviço escolhido e seja qual for o tipo de crime em causa, deverá ser sempre fornecido ao queixoso/denunciante um documento comprovativo da apresentação da queixa.

Que documentos preciso para apresentar queixa?

Para apresentar uma queixa será necessário que o queixoso/denunciante exiba o seu documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) junto das entidades, ainda que a lei permita a denúncia anónima.

Qual o prazo para apresentar queixa crime?

No caso de crimes semipúblicos e particulares, o prazo é de 6 meses a contar da data em que o titular do direito teve conhecimento do facto ou dos seus autores, sob pena de extinção desse direito.

Apresentar queixa tem custos?

Não, a apresentação de queixa não tem qualquer custo, sendo totalmente gratuita. No entanto, no caso dos crimes particulares, o ofendido terá posteriormente de se constituir assistente no processo e pagar a respectiva taxa de justiça.

Recorde-se, no entanto, que no caso de dificuldades económicas, existe a possibilidade de requerer apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo junto de quaisquer serviços de atendimento da Segurança Social.

É necessário um advogado para apresentar queixa?

Para realizar a queixa, não. Apesar disso, no caso dos crimes particulares, o ofendido tem obrigatoriamente de constituir advogado no processo. Em relação aos outros tipos de crime, se o ofendido pretender assistência no processo, tem o direito de constituir advogado.

Recorde-se que também neste caso, face a dificuldades económicas, existe a possibilidade de requerer a concessão de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono junto de quaisquer serviços de atendimento da Segurança Social.

É possível desistir da queixa depois de apresentada?

Sim, mas só no caso de crimes de natureza semipública ou particular. No caso dos crimes públicos, se o Ministério Público entender que existem indícios suficientes da prática do crime, mesmo que o ofendido/queixoso queira desistir, o processo prosseguirá, porque a acusação é feita pelo Ministério Público.

– artigo redigido por uma jurista com base no Decreto-Lei n.º 78/87 (Código de Processo Penal), Portaria n.º 1593/2007 (Balcão Único Virtual) e Lei n.º 34/2004 (Acesso ao Direitos e aos Tribunais)

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.

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