Direitos dos trabalhadores com deficiência

Direitos dos trabalhadores com deficiência ou doença crónica

A escolha de uma profissão profissional é um direito previsto na Constituição da República Portuguesa. Muito para além dos obstáculos físicos, a deficiência acarreta não raras vezes barreira imaterias que importa combater. Sabia que a Administração Pública e as empresas são obrigadas a contratar trabalhadores portadores de deficiência? Neste artigo abordamos os direitos dos trabalhadores com deficiência.

O que é uma pessoa com deficiência segundo a lei?

A legislação portuguesa determina que pessoa com deficiência é aquela que, por perda ou anomalia, seja de nascimento ou adquirida ao longo da vida, de funções ou estruturas do corpo, incluindo psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade face aos outros cidadãos.

Quais os direitos dos trabalhadores com deficiência?

No que concerne ao acesso ao emprego, formação profissional, progressão profissional e às condições de trabalho, o trabalhador com deficiência é titular dos mesmos direitos, e está sujeito aos mesmos deveres, que os restantes trabalhadores.

As entidades empregadoras estão obrigadas a adotar medidas para que trabalhadores com deficiência possam exercer, em pleno, o seu trabalho e progredir na carreira profissional, desde que tal não implique encargos desproporcionados.

1. Quota de emprego reservadas na função pública

O Decreto-Lei n.º 29/2001 estabelece que o sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência (incluindo paralisia cerebral, orgânica, motora, visual, auditiva e intelectual), com um grau de incapacidade funcional de, pelo menos, 60%, para os serviços e organismos da Administração Pública (incluindo Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia).

Em todos os concursos externos (trabalhadores sem vínculo à função pública) em que o número de vagas seja, pelo menos, de 10, é obrigatório estar prevista uma quota de 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. Nos concursos externos em que hajam menos de 10 mas mais de 3 vagas, uma terá de ser reservada para pessoas com deficiência.

Dois exemplos:

  • O Ministério da Educação abre um concurso externo de 100 vagas, pelo menos 5 vagas terão de ser reservadas para candidatos com deficiência.
  • A Junta de Freguesia de Benfica abre um concurso externo com 7 vagas, pelo menos uma terá de ser reservada para portadores de deficiência.

Nos concursos externos de um ou dois lugares, o candidato com deficiência tem preferência face aos restantes, quando em igualdade de classificação. Dar nota que, as regras de quotas para pessoas com deficiência não se aplicam a concursos de acesso a carreiras na Polícia e / ou Forças e serviços de segurança.

A Bolsa de Emprego Pública (BEP) é a plataforma do Estado para divulgação dos processos de recrutamento para a Administração Pública (emprego público). Ao aceder a qualquer uma das ofertas disponíveis verificará que, para além do número de postos (vagas), está indicada a quota para portadores de deficiência, como mostra a imagem:

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Bolsa de Emprego Pública (BEP), dezembro de 2019

Detalhes de oferta de emprego > Caracterização de oferta (no fundo da página)

2. Quotas de emprego reservadas no setor privado

A Lei n.º 4/2019 estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência (incluindo paralisia cerebral, orgânica, motora, visual, auditiva e intelectual), com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, no setor privado (empresas).

A quota de admissão de trabalhadores com deficiência aplicada ao setor privado é determinada em função do tamanho da empresa:

  • Médias empresas (50 a 249 trabalhadores) – Pelo menos, 1% do número de trabalhadores ao seu serviço no ano anterior;
  • Grandes empresas (250 trabalhadores ou mais) – Nunca menos de 2% do número de trabalhadores ao seu serviço no ano anterior.

As entidades empregadoras que tenham no quadro 75 a 100 trabalhadores tem um período de transição até Fevereiro de 2024 para a sua cumprimento das quotas previamente mencionadas. As com mais de 100 trabalhadores tem até fevereiro de 2023.

As empresas que não cumpram com o regime de quotas para trabalhadores portadores de deficiência estão sujeitas a coimas e, em caso de reincidência, poderão ser impedidas de participar em concursos públicos e arrematações.

3. Dispensa da prestação de trabalho e trabalho suplementar

O trabalhador com deficiência está dispensado de prestar trabalho caso esteja em causa a sua saúde ou segurança no trabalho, nas seguintes situações:

  • Em caso de horário de trabalho organizado de acordo com o regime de adaptabilidade – adaptar o horário de trabalho às necessidades de trabalho da empresa;
  • Em caso de horário de trabalho concentrado – aumento de carga horária de trabalho, isto é, trabalhar mais em dias específicos e menos noutros;
  • Banco de horas – aumento do período normal de trabalho (diário ou semanal) para posterior gozo de períodos de descanso;
  • Em caso de horário de trabalho entre as 20h00 e as 07h00.

Para determinação do riscos para saúde ou segurança no trabalho, o trabalhador portador de deficiência terá de ser submetido a exame de saúde antes do início de algum dos horários previamente referidos.

4. Direito à conciliação entre o trabalho e a família

O Código do Trabalho determina que o trabalhador portador de deficiência tem direito à organização do trabalho em condições que permitam a conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar.

Discriminação no trabalho e no emprego

Entre outras, são consideras práticas discriminatórias contra as pessoas com deficiência:

  • A recusa de contratação ou cessação (fim) de contrato de trabalho que tenha na sua base factores de natureza física, sensorial ou mental;
  • A publicação de anúncios de emprego que demonstrem qualquer preferência baseada em factores discriminatórios em razão da deficiência;
  • A adoção pela entidade empregadora de medidas que, no âmbito da relação laboral, discriminem trabalhadores ao seu serviço;
  • O despedimento ou a aplicação de sanções ao trabalhador em virtude do exercício dos seus direitos contra práticas discriminatórias.

Queixa por discriminação em razão da deficiência

Caso seja portador de deficiência e tenha sido vítima de um ato discriminatório no exercício dos seus direitos poderá apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), através de mensagem de correio eletrónico para o endereço inr@inr.mtsss.pt, que a remeterá para as entidades competentes

Para mais informações:

Balcão da Inclusão
Morada: Avenida Conde Valbom nº 63, 1069-178 Lisboa
Email: balcaodainclusao@inr.mtsss.pt
Telefone: 217 929 500

– artigo redigido por um jurista com base na Lei n.º 38/2004, Lei n.º 46/2006 e Lei n.º 7/2009.

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