Distrate de hipoteca: o que é e quando é necessário?

Distrate de hipoteca

Acabou de pagar as prestações do empréstimo da sua casa? Ainda não acabou de pagar mas pretende vender a sua casa? Então vai precisar de um distrate de hipoteca.

Por acreditarmos que o pedido de distrate de hipoteca é algo não muito fácil de perceber redigimos o presente artigo onde procuramos responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre este documento, nomeadamente em que consiste, como funciona e quando poderá ser necessário. Boa leitura!

O que é um distrate de hipoteca?

O distrate de hipoteca mais não é que um termo de cancelamento de hipoteca, ou seja, é um documento que lhe permite cancelar a hipoteca que recai sobre o seu imóvel. Distrate de hipoteca é, assim, o documento que o banco emite, através do qual renuncia à hipoteca que tem a seu favor e declara a dívida extinta/saldada.

Quando é necessário o distrate de hipoteca?

Poderá precisar de um distrate de hipoteca, pelo menos, nas seguintes situações:

  • Pagamento da totalidade do empréstimo contraído;
  • Se quiser vender o seu imóvel e tiver contraído um empréstimo;
  • Transferência de crédito entre instituições bancárias.

1. Pagamento da totalidade do empréstimo contraído

Após ter liquidado o total da dívida do seu crédito habitação, o banco terá que emitir o distrate de hipoteca a fim de poder proceder ao cancelamento da mesma e assim ver o seu imóvel livre da hipoteca feita a favor do banco, fruto do empréstimo que lhe foi concedido por esse mesmo banco.

2. Se quiser vender o imóvel e tiver um empréstimo

Se quiser vender o seu imóvel e tiver contraído um empréstimo com qualquer instituição bancária, também precisará do distrate de hipoteca, de forma a vender a sua casa livre de quaisquer ónus ou encargos associados a hipotecas.

Exemplo:

O Senhor António e a Dona Maria, quando compraram o seu apartamento contraíram um empréstimo junto do banco, com esse empréstimo constituíram uma hipoteca a favor do banco sobre esta casa. Agora, querem vender o seu apartamento ao Senhor Carlos e a dona Cristina.

Para que o Senhor Carlos e Dona Cristina possam comprar o apartamento, o Senhor António e a Dona Maria terão que obter junto do banco um distrate de hipoteca de forma a extinguir a hipoteca que têm sobre a casa. É o distrate e subsequente cancelamento que lhe permite vender a sua casa livre de hipotecas.

3. Transferência de crédito entre instituições bancárias

Se houver lugar a transferência de crédito entre instituições bancárias, que é o mesmo que dizer se transferir o seu crédito habitação do banco A para o banco B, porque por exemplo o Banco B apresenta uma taxa de juro e um spread mais baixo. Terá que expurgar a hipoteca que tem a favor do banco A para poder constituir uma nova a favor do banco B e, para isso, necessitará de um distrate de hipoteca.

Como obter o distrate de hipoteca?

O distrate de hipoteca terá que ser pedido ao banco onde tem o seu crédito habitação. É necessário preencher um formulário que o próprio banco faculta.

Há bancos que não cobram quaisquer despesas pelo pedido de distrate, no entanto há outros que cobram despesas como comissões, imposto de selo, etc, que podem variar entre os 100€ e os 200€, por norma. Pelo que, se achar que vai precisar de um distrate de hipoteca contacte o seu banco e questione quais são as condições para a emissão do mesmo.

Como cancelar a hipoteca quando tiver o distrate?

Quando tenha pago a totalidade da dívida do seu crédito habitação, e tiver na sua posse o distrate de hipoteca poderá dirigir-se a uma Conservatória do Registo Predial, preencher o formulário para o efeito e assim pedir o cancelamento da sua hipoteca. O cancelamento, na Conservatória tem o custo de 50€.

Nas situações acima referidas de venda de imóvel e transferência de crédito entre bancos, o cancelamento das hipotecas é feito pela pessoa que fará a Escritura/Documento Particular Autenticado de compra e venda e/ou mútuo com hipoteca.

Assim, serão as entidades como a Conservatória do Registo Predial, no caso das Casas Prontas, por exemplo, ou o Notário, ou o Advogado que procederão ao cancelamento das mesmas, estes últimos submetendo o pedido de cancelamento online, com um custo de 45€ (sempre tendo em atenção que poderão ser cobrados outros valores pelo serviço da entidade que está a proceder ao cancelamento).

É o distrate de hipoteca, este documento emitido pelo banco, que vai garantir que a sua dívida ao banco, fruto do empréstimo/credito habitação que contraiu junto do mesmo está saldada e que este nenhum direito tem sobre o imóvel.

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