Imposto Municipal sobre Imóveis: sabe o que é o IMI?

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Se é proprietário de um imóvel, ou seja, se é dono de uma casa, um apartamento, um terreno provavelmente paga Imposto Municipal sobre Imóveis. Caso ainda não seja proprietário de nenhum imóvel, mas se está a pensar em sê-lo enão saiba que, muito provavelmente, vai ter que pagar IMI.

Mas afinal de contas em que consiste o Imposto Municipal sobre Imóveis, qual o prazo de pagamento e quem está isento? Respondemos a estas e muitas outras questões neste artigo. Boa leitura!

O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis?

Como o próprio nome indica o Imposto Municipal sobre Imóveis, habitualmente conhecido pela sigla IMI, é um imposto, ou seja, uma taxa que é cobrada anualmente aos proprietários de imóveis. Taxa esta que reverte a favor da Câmara Municipal da localização do imóvel.

Estas taxas são fixadas anualmente pelos respetivos Municípios da área de localização dos prédios, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI. Estas taxas são sempre limitadas tendo por base uma tabela emitida anualmente pelo Estado.

Este imposto é calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário, ou seja, sobre o valor patrimonial que consta na caderneta predial (Autoridade Tributária), o valor da avaliação do imóvel.

O que é o Valor Patrimonial Tributário?

O Valor Patrimonial Tributário corresponde ao valor de avaliação do imóvel, constando na caderneta predial. Este é calculado segundo a seguinte formula:

Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv, em que:

  • Vt = Valor Patrimonial Tributário
  • Vc = Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado)
  • A = Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação
  • Ca = Coeficiente de afetação (fim a que se destina. Habitação, por exemplo)
  • Cl = Coeficiente de localização (características da zona envolvente)
  • Cq = Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo)
  • Cv = Coeficiente de vetustez (idade do imóvel)

Quem tem de pagar IMI?

Qualquer pessoa que seja proprietário de um imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o Imposto Municipal sobre Imóveis e que não esteja isento do mesmo, está obrigado a pagá-lo ao respetivo Município.

Quem tem isenção de IMI?

Apesar do IMI ser um imposto que todos os proprietários de imóveis devem pagar anualmente, a verdade é que pode haver casos de isenção do mesmo.

Não se anime, há casos em que é apenas uma isenção temporária. Nomeadamente de três anos quando, por exemplo, compra uma habitação própria permanente cujo valor patrimonial constante na autoridade tributária seja igual ou inferior a 125.000,00€ e o rendimento do agregado familiar não seja superior a 153.300,00 euros. Atualmente, esta isenção deverá ser automática após a comunicação às finanças das escrituras realizadas.

No entanto, há casos em que esta isenção não é aplicada automaticamente tendo o proprietário que solicitar a isenção no prazo de 60 dias ao da realização da escritura. Atenção a este prazo, porque se solicitar a isenção fora do prazo previsto, pode perder o primeiro ano de isenção.

Há também famílias que estão isentas de IMI se o rendimento bruto anual das mesmas for até 15 295 euros e o valor tributário conjunto dos imóveis que possuem não seja superior a 66.500 euros.

E depois há ainda proprietários isentos (nunca particulares) como por exemplo os partidos políticos, a Igreja Católica, as Associações religiosas, as escolas privadas, os sindicatos e as associações profissionais, entre outros. 

A que ano se refere o IMI?

O IMI que o proprietário paga, por exemplo, em 2021 refere-se o ano de 2020. Isto quer dizer que se compra um imóvel em dezembro de 2020, os sujeitos passivos, ou seja, aqueles que vendem, deixam de ser responsáveis pelo IMI desse ano, passando o novo proprietário a ser responsável pelo pagamento do IMI de 2020 (que paga em 2021) mesmo que só tenha usufruído do imóvel alguns dias.

Como saber quanto vou pagar de IMI?

Para saber o que vai pagar de IMI precisa saber qual é o valor patrimonial do imóvel e qual é a taxa que se aplica ao seu município. Para saber as taxas de IMI por Município/ano consulte o Portal da Autoridade Tributária (AT). Depois só precisa multiplicar o valor da taxa pelo valor patrimonial tributário e encontrar o valor que irá pagar.

Nota: Se considera o valor patrimonial do seu imóvel é superior à realidade, pode sempre pedir uma reavaliação do mesmo e se o valor patrimonial baixar, talvez pague menos de IMI.

Qual o prazo de pagamento do IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis pode ser pago de uma só vez ou em prestações, consoante o valor. Na tabela infra esclarecemos as três possibilidades:

ValorN.º de prestaçõesData
Menos de 250 €1Maio
250€ a 500€2Maio e novembro
Mais de 500€3Maio, agosto e setembro

Caso o o pagamento do IMI for efetuado fora do prazo legal, o proprietário ficará sujeito a juros de mora e coimas.

O pagamento pode ser feito no serviço de finanças (atualmente sob marcação); balcões dos CTT, Caixas Multibanco ou Homebanking.

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