Maioridade e emancipação de menores: conheça o que diz a lei

maioridade e emancipação de menor

Embora os menores de idade sejam considerados incapazes aos olhos da lei, isto é carecem de capacidade para praticar determinados direitos, não deixam de poder praticar determinados atos, nomeadamente: o direito a trabalhar uma vez concluída a escolaridade obrigatória, a administrar os bens adquiridos através do seu trabalho, a tirar a carta de condução em algumas categorias de veículos (desde que com autorização de quem exerce o poder paternal), entre outros.

Descubra neste artigo o que a legislação estabelece quanto à maioridade e à emancipação de menores, designadamente que atos podem praticar os menores, quais as consequências se praticarem atos para os quais não estão autorizados e como se podem emancipar. Boa leitura!

Em que idade se atinge a maioridade?

A lei determina que as pessoas só atingem a maioridade no momento em que perfazem 18 anos de vida. Até lá, os menores de idade são considerados incapazes, isto é, aos olhos da lei, carecem de capacidade para exercer determinados direitos, como por exemplo o direito de votar. Não obstante, algumas das limitações da menoridade podem ser ultrapassadas com a emancipação de menores, algo que explicaremos mais à frente. 

Que atos podem celebrar os menores?

Embora estejam vedados um conjunto de direitos aos menores de idade, a lei prevê alguns atos que os menores de idade podem exercer, sem necessidade de autorização expressa dos pais ao tutores, nomeadamente

  • Administrar e gerir os bens que tenha adquirido com o seu trabalho, desde que maior de 16 anos de idade;
  • Transações que só impliquem despesas ou disposição de bens de pequena importância, algo que a lei designa por negócios jurídicos próprios da vida corrente do menor, como é exemplo a aquisição de vestuário, refeições, material escolar, entre outros;
  • Negócios que estejam ligados à profissão, arte ou ofício que o menor esteja autorizado a exercer ou os que sejam praticados no seu exercício (se o menor trabalhar como pintor, pode naturalmente comprar os materiais necessários e vender as suas obras, por exemplo).

Os menores têm de obedecer aos pais?

Sim. A lei determina que os menores não emancipados devem obedecer aos pais ou tutores e cumprir os preceitos que estes ditem. Não obstante, este dever de obediência está dependente da licitude das ordens ou diretrizes dos pais ou tutores. Quer isto dizer que é legitima a desobediência dos preceitos que se configurarem como ilícitos ou imorais. Ainda neste âmbito, referir que este dever de obediência extingue-se com a emancipação de menores.

E se for praticado um ato não autorizado?

Se o menor praticar um ato para o qual não está autorizado – por exemplo vender um imóvel que lhe foi doado por um familiar – existem alguns mecanismos de defesa previstos na lei:

  • Os progenitores do menor podem requerer a anulabilidade do ato – desde que a ação seja proposta no prazo de 1 ano a contar do conhecimento do negócio impugnado, mas nunca depois de o menor atingir a maioridade ou ser emancipado;
  • Por requerimento do menor, no prazo máximo de 1 ano depois de este atingir a maioridade (18 anos) ou emancipação de menores;
  • Por requerimento de qualquer herdeiro do menor, no prazo de 1 ano a contar da morte deste, ocorrida antes de expirar o prazo referido na alínea anterior.

No entanto, os atos não autorizados podem ser confirmados pelos menores assim que estes atingirem a maioridade ou através da emancipação de menores. Referir também que os progenitores podem confirmar os atos não autorizados, na eventualidade de se tratarem de atos que estes pudessem celebrar como representantes dos menores.

O que é a emancipação de menores?

Emancipação de menores
A emancipação de menores dá-se pelo casamento

Como se dá a emancipação de menores?

Sim. Os menores de idade podem-se emancipar pelo casamento, passando a ter plena capacidade de exercício de direito e a poder reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens como bem entenderem, sendo equiparados a maiores de idade.

E se o menor casar sem autorização dos pais?

Caso o casamento do menor ocorra sem autorização dos pais ou tutores, este continua a ser considerado menor no que à administração dos bens que leve para o casal ou posteriormente lhe advenham por título gratuito até à maioridade. Dos rendimentos desses bens ser-lhe-ão atribuídos os alimentos (isto é, uma prestação) necessários ao seu estado.

Os bens subtraídos à administração do menor são administrados pelos pais ou tutor, não podendo em nenhuma circunstância ser entregues à administração do outro cônjuge durante a menoridade do seu consorte. Além disso, não respondem, nem antes nem depois da dissolução do casamento, por dívidas contraídas por um ou ambos os cônjuges no mesmo período.

Esperamos que o presente artigo, relativo à maioridade e à emancipação de menores, lhe tenha sido útil. Como vimos, a menoridade acarreta um conjunto de limitações quanto aos atos que os menores de idade podem praticar. Não obstante, estas limitações podem ser ultrapassada pela emancipação.

– artigo redigido por um jurista com base no Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344/66)

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